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Banco brasileiro vai à falência e choca clientes: e agora?

Banco tem cerca de 42 mil credores com 15 Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ativos até a última segunda-feira (13).

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
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O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira na última quarta-feira (15). A instituição possuía 15 Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ativos até segunda (13), segundo a Quantum Finance. 

A BRK tem cerca de 42 mil credores com depósitos protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que devolve valores de até R$ 250 mil ao investidor. Segundo o fundo, o montante é de R$ 1,7 bilhão. Dessa forma, os credores poderão solicitar ao FGC o recebimento do dinheiro investido no banco.

De acordo com o Banco Central, o decreto de liquidação extrajudicial ocorreu devido ao “comprometimento patrimonial da instituição, as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários”.

O que é a liquidação extrajudicial que ocorreu com o banco? 

A liquidação extrajudicial é um processo que tem como objetivo equilibrar as finanças de determinadas instituições, principalmente quando se encontram próximas à situação de falência. A medida garante que não haja perda de credibilidade do mercado frente à sociedade. 

Como funciona o Fundo Garantidor de Créditos?

O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação que garante ao investidor o pagamento de até R$ 250 mil nos casos em que uma instituição financeira não consiga arcar com os compromissos, como na situação de liquidação extrajudicial decretada sobre o banco BRK Financeira. Assim, o FGC garante alguns pagamentos, como:

  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Letras de câmbio (LC);
  • Letras hipotecárias (LH); 
  • Letras de crédito imobiliário (LCI);
  • Letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário).

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Para acionar o FGC, o investidor pessoa física deve baixar o aplicativo, disponível para Android e iOS, e solicitar o pagamento da proteção. Caso concorde em receber a garantia através do app, ele não precisará comparecer a nenhuma agência bancária para apresentação de documentos. 

“O aplicativo vai permitir que o credor, pessoa física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade”, informou o FGC. Contudo, os pagamentos para pessoas jurídicas serão divulgados em breve, de acordo com o órgão.

Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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