O Banco Central do Brasil (BCB) iniciou uma nova etapa na regulamentação do setor cripto ao lançar, em 24 de junho de 2025, a Consulta Pública nº 122/2025. O objetivo é estabelecer regras claras para o reconhecimento contábil de criptoativos, incluindo criptomoedas, NFTs (tokens não fungíveis) e tokens de utilidade.
Banco Central propõe regras contábeis para criptomoedas, NFTs e tokens em novo marco regulatório
Banco Central do Brasil lança Consulta Pública 122/2025 com novas regras contábeis para criptomoedas, NFTs e tokens. Normas entram em vigor em 2026.
Com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2026, a norma busca padronizar os critérios de registro, mensuração e baixa desses ativos em balanços de instituições financeiras.
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Banco Central: Um marco contábil para o universo cripto
A proposta do BCB atende à crescente relevância do setor de criptoativos no mercado financeiro nacional. Segundo dados da Receita Federal, mais de 25 mil empresas brasileiras já declaram possuir exposição a ativos digitais, um salto de mais de 1.000% desde 2019.
Nesse contexto, o BC propõe uma estrutura contábil que aumente a transparência e facilite a comparação entre instituições, sobretudo diante da crescente participação de bancos tradicionais, fintechs e exchanges no setor.
O que diz a Consulta Pública 122/2025
De acordo com o texto submetido à consulta, os critérios contábeis passarão a variar conforme a origem do ativo e o tipo de operação realizada.
Regras para criptomoedas adquiridas e emitidas

Aquisições via compra, mineração ou staking
Criptomoedas obtidas por meio de compra, mineração ou participação em mecanismos de staking deverão ser registradas com base no valor pago ou no valor justo na data da transação. Em situações de recebimento gratuito, como airdrops, o valor justo também servirá de base para o registro inicial.
Emissão de criptoativos pelas instituições
No caso de criptoativos emitidos diretamente pelas instituições financeiras, o tratamento contábil dependerá da existência de uma obrigação futura. Se houver uma exigência de pagamento ou contraprestação, o ativo deverá ser classificado como passivo financeiro. Caso contrário, o valor recebido será reconhecido diretamente como receita.
Ativos sob custódia: novo modelo de transparência
O BCB também introduz regras específicas para o tratamento de ativos sob custódia. Criptomoedas de terceiros mantidas por instituições devem ser registradas separadamente, pelo valor justo, e atualizadas mensalmente. Se essas criptos forem utilizadas pela instituição em operações próprias, um passivo correspondente deverá ser reconhecido.
NFTs e tokens de utilidade: mensuração diferenciada
Para NFTs e tokens de utilidade, a proposta contábil é mais conservadora. Esses ativos deverão ser avaliados com base no custo histórico, corrigido por eventuais perdas. Não haverá obrigatoriedade de reavaliação mensal, ao contrário do que ocorre com as criptomoedas tradicionais, como Bitcoin ou Ethereum.
Cronograma e participação social
As novas normas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026. Contudo, o BC sinaliza que diferentes tipos de instituições poderão adotar cronogramas adaptados às suas especificidades operacionais. Exchanges, fintechs, administradoras de consórcio e empresas de pagamento estão entre os principais atores afetados.
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Consulta pública aberta até 24 de agosto
Os interessados podem contribuir com sugestões e críticas até 24 de agosto de 2025. As participações podem ser feitas por meio do portal Participa + Brasil, no site oficial do BCB ou via e-mail: [email protected].
Setor financeiro já se adapta à nova realidade
Presença crescente de ativos digitais nos balanços
O ambiente regulatório mais claro chega em momento oportuno. O BTG Pactual, por exemplo, já opera com seu próprio token, além de oferecer fundos cripto e manter uma exchange própria. Nubank, Itaú, Bradesco e Banco Inter também ampliam sua atuação com criptomoedas, tanto em produtos de investimento quanto em soluções tecnológicas.
Confiança e expansão: efeitos esperados da regulação
Com a implementação das normas contábeis, o mercado espera avanços em transparência e governança, elementos essenciais para ampliar a participação de investidores institucionais e reduzir os riscos associados ao uso de ativos digitais sem padronização contábil.
Conclusão: um passo firme rumo à institucionalização

A Consulta Pública 122/2025 representa um passo sólido para consolidar o setor cripto dentro do arcabouço contábil brasileiro. Ao criar regras específicas para diferentes tipos de ativos digitais, o Banco Central busca não apenas garantir a segurança do sistema financeiro, mas também estimular a inovação com responsabilidade.
O próximo ano promete ser de ajustes e transições, mas também de oportunidades para quem souber se adaptar ao novo paradigma regulatório da criptoeconomia nacional.
