O Banco Central (BC) apertou as regras para o mercado de criptomoedas e outros ativos virtuais no Brasil. Entre as principais mudanças está a exigência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais realizadas de ou para carteiras autocustodiadas — aquelas em que o próprio usuário mantém as chaves privadas.
As novas normas também ampliam as informações que as empresas do setor deverão fornecer ao BC e estabelecem novos procedimentos para instituições que se relacionam com prestadoras de serviços de ativos virtuais ainda não autorizadas.
As medidas fazem parte do esforço do regulador para aumentar a capacidade de fiscalização do mercado e aprimorar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As principais alterações começam a valer em 1º de outubro de 2026, enquanto algumas obrigações relacionadas ao envio de informações para supervisão terão efeitos a partir de janeiro de 2027.
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O que mudou nas regras para criptomoedas?

As mudanças foram formalizadas pelo Banco Central por meio das Resoluções BCB nº 588 e nº 589, de 23 de setembro de 2026.
A Resolução nº 588 altera regras relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A principal novidade para quem movimenta criptomoedas é a inclusão das carteiras autocustodiadas no conjunto de operações que devem ser comunicadas especificamente ao Coaf quando atingirem o limite estabelecido.
Já a Resolução nº 589 aperfeiçoa as regras de funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como PSAVs, além de modificar procedimentos de supervisão e monitoramento pelo Banco Central.
Na prática, o regulador passa a ter mais informações sobre operações realizadas fora da custódia direta de uma instituição autorizada.
Transferências acima de US$ 10 mil terão de ser comunicadas ao Coaf
A partir de 1º de outubro, transferências de ativos virtuais em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser objeto de comunicação específica ao Coaf.
Isso vale tanto para transferências para uma carteira própria quanto para movimentações a partir dela.
O limite, porém, não significa que o usuário está proibido de movimentar US$ 10 mil ou mais em criptomoedas.
A regra estabelece uma obrigação de comunicação. Ou seja, a operação pode ser realizada, mas a movimentação deverá ser informada ao órgão de controle dentro dos procedimentos previstos pela regulamentação.
O que é uma carteira autocustodiada?
É uma carteira de criptomoedas na qual o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas que permitem acessar os ativos.
Em uma exchange ou outra instituição que faça a custódia dos ativos, existe um intermediário responsável por manter essas informações e registrar as operações. Na autocustódia, o controle fica diretamente com o usuário.
Um exemplo simples é uma pessoa comprar Bitcoin em uma corretora e posteriormente transferir o ativo para uma carteira digital cujo acesso depende de uma chave privada mantida exclusivamente por ela.
Se a transferência atingir o equivalente a US$ 10 mil ou mais, a operação estará sujeita à comunicação prevista pela nova regra.
Comunicar ao Coaf não significa que a operação seja ilegal
A mudança pode gerar dúvidas entre investidores, mas é importante diferenciar comunicação obrigatória de suspeita de crime.
O Coaf recebe informações sobre operações financeiras que podem ser relevantes para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. O simples fato de uma transação ser comunicada não significa, por si só, que exista uma irregularidade.
O objetivo é ampliar a quantidade de informações disponíveis para análise e permitir que eventuais padrões ou situações de risco sejam identificados pelas autoridades competentes.
Por que o Banco Central passou a acompanhar as carteiras próprias?
Segundo o próprio Banco Central, carteiras autocustodiadas podem oferecer menos informações disponíveis para monitoramento porque as chaves privadas estão sob controle direto do usuário, sem a mesma intermediação existente quando os ativos permanecem custodiados por uma instituição autorizada.
A nova regra busca reduzir essa diferença de informação.
Com a comunicação das transferências que atingirem o limite estabelecido, o regulador passa a contar com mais dados sobre a movimentação entre plataformas reguladas e carteiras controladas diretamente pelos usuários.
Bancos e instituições também terão novas regras
As mudanças não atingem apenas quem compra ou vende criptomoedas.
O Banco Central também alterou procedimentos relacionados às instituições que mantêm relações com prestadoras de serviços de ativos virtuais. A regulamentação estabelece prazos operacionais para que determinadas instituições deixem de realizar operações com empresas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização.
O prazo de 1º de outubro de 2026 também é relevante para as PSAVs que já estão funcionando no mercado. Essas empresas precisam formalizar o pedido de autorização junto ao Banco Central dentro do cronograma estabelecido pelo regulador.
Para o cliente, isso significa que a situação regulatória da empresa onde mantém seus criptoativos passa a ganhar ainda mais importância.
O que acontece com quem usa uma corretora?
Quem mantém criptomoedas em uma plataforma deverá ficar atento à situação da empresa perante o Banco Central.
A nova regulamentação prevê procedimentos para o encerramento de relacionamentos com prestadoras que não estejam autorizadas nem em processo de autorização, o que pode afetar a continuidade de determinados serviços.
Por isso, investidores devem verificar as informações fornecidas pela própria plataforma e acompanhar eventuais comunicados sobre autorização, adequação às novas regras ou mudanças na prestação dos serviços.
O objetivo do BC é estabelecer maior previsibilidade e segurança para o funcionamento do mercado regulado.
Algumas mudanças só começam em 2027
Nem todas as alterações terão efeito imediato.
As novas regras entram em vigor, de maneira geral, em 1º de outubro de 2026, mas alguns dispositivos relacionados ao envio de dados para supervisão do Banco Central começam a produzir efeitos somente em 1º de janeiro de 2027.
Isso significa que o mercado terá um período de adaptação entre a publicação das normas e a implementação de determinadas exigências operacionais.
Câmbio em dinheiro vivo também entra no reforço de fiscalização
As mudanças anunciadas pelo Banco Central não se limitam às criptomoedas.
As operações de câmbio envolvendo entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie, em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, também passam a integrar as comunicações automáticas ao Coaf.
A medida cria um tratamento regulatório mais uniforme para operações envolvendo valores relevantes em dinheiro físico e determinados tipos de movimentações com ativos virtuais.
O que muda para quem investe em criptomoedas?
Para o investidor comum, a principal mudança é o aumento do nível de rastreabilidade de determinadas operações.
Quem movimenta valores abaixo do limite estabelecido não passa a ter uma nova proibição simplesmente por causa da regra. Já quem realiza transferências de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas deverá considerar que essas operações estarão sujeitas à comunicação específica ao Coaf.
Também será necessário prestar atenção à situação regulatória das plataformas utilizadas.
Em caso de transferência de valores elevados, pode haver solicitações adicionais de informações ou procedimentos de verificação por parte das empresas, especialmente dentro das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e gerenciamento de riscos.
A regra proíbe guardar criptomoedas em carteira própria?
Não.
A regulamentação não acaba com a possibilidade de o usuário utilizar uma carteira autocustodiada.
O que mudou é o tratamento regulatório das transferências que envolvem esse tipo de carteira e atingem o limite de US$ 10 mil. Nessas situações, a operação passa a estar sujeita à comunicação específica ao Coaf.
O que o investidor deve fazer agora?
Quem possui criptomoedas não precisa necessariamente tomar uma medida imediata apenas por causa da publicação das novas regras.
Ainda assim, é recomendável:
- acompanhar comunicados da corretora ou plataforma utilizada;
- verificar a situação regulatória da prestadora de serviços;
- manter registros das compras, vendas e transferências realizadas;
- guardar documentos que permitam comprovar a origem dos recursos;
- ter atenção especial a transferências de valores elevados para carteiras próprias;
- acompanhar as novas exigências que entrarão em vigor ao longo de 2027.
A manutenção de registros também facilita a comprovação da origem dos recursos e o cumprimento das obrigações tributárias eventualmente aplicáveis.
Por que as mudanças são relevantes para o mercado?

As novas regras ampliam a quantidade de informações disponíveis ao regulador sobre um mercado que envolve operações realizadas tanto dentro de plataformas quanto diretamente entre carteiras digitais.
Na avaliação do Banco Central, o aperfeiçoamento das normas aumenta a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais e melhora as condições de supervisão.
Ao mesmo tempo, as empresas terão de adaptar sistemas, procedimentos de identificação, controles internos e processos de envio de informações ao regulador.
A implementação dessas exigências será acompanhada nos próximos meses, especialmente à medida que as regras de autorização das PSAVs avançarem.
Conclusão
As novas regras do Banco Central aumentam a fiscalização sobre o mercado de criptomoedas e ampliam o volume de informações que chega às autoridades. A partir de outubro, operações de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas estarão sujeitas à comunicação ao Coaf.
Para quem investe em ativos virtuais, a principal mudança está no maior controle sobre movimentações de valores elevados. A autocustódia continua permitida, mas será necessário ficar atento às novas exigências e às regras aplicadas pelas plataformas que oferecem serviços de criptomoedas.
