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Banco Central: Sistema Valores a Receber já tem data para reiniciar

Marcada para começar em maio de 2022, a segunda fase do Valores a Receber do Banco Central foi adiada. Confira quando será retomada

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Banco Central

A segunda fase do programa Sistemas de Valores a Receber (SRV), lançado em 2022 pelo Banco Central, estava programada para ter início em maio do ano passado. Contudo, foi adiada e deve ser liberada no início de 2023.

De acordo com o Banco Central, a funcionalidade deve ser retomada para novas consultas e resgates de valores esquecidos. Dessa forma, o site do programa apresenta a seguinte nota: 

“As consultas ao Sistema de Valores a Receber (SVR) estão temporariamente suspensas para aprimoramento. Em breve, o Banco Central divulgará a data de reabertura do sistema para novas consultas e resgate dos saldos existentes; e informações sobre valores de falecidos. Enquanto isso, estamos trabalhando em melhorias do SVR e na inclusão de novos valores.”

Segunda fase

Além disso, o sistema Valores a Receber passou por uma reformulação e após o adiamento devido à greve, ainda não há previsão de quando ele estará disponível novamente ao público. Essa reformulação traz melhorias, como:

  • O cidadão não precisará agendar mais, pois será possível solicitar o resgate dos valores na primeira consulta;
  • Ainda que na primeira fase o cidadão não tenha tido valores a receber, deve consultar novamente, pois, nesta segunda etapa, as instituições financeiras irão realizar o repasse de novas informações ao sistema, podendo haver uma nova quantia.

Valores esquecidos

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Portanto, os valores esquecidos somam cerca de R$ 4,1 bilhões. São eles:

  • Contas correntes ou poupança fechadas com saldo disponível;
  • Cotas de capital e divisão de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio finalizados são os pagamentos que serão feitos na primeira fase do reembolso;
  • Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
  • Tarifas e parcelas ou obrigações ligadas a operações de crédito cobradas de forma indevida (contanto que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso);
  • Entidades em liquidação extrajudicial;
  • Fundo Garantidor de Crédito;
  • Contas de pagamento pré-paga e pós-paga finalizadas com saldo disponível;
  • Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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