No último domingo (5), o Tribunal de Justiça do DF anunciou a decisão do julgamento em relação ao banco Inter. A instituição financeira foi processada por uma vítima de fraude. Para o tribunal, a instituição deve assumir os ônus, ainda que o prejuízo tenha origem em terceiros.
Confira, a seguir, a história com todos os detalhes divulgados até então, bem como o motivo por trás da decisão do Tribunal de Justiça.
Como começou a história?
Segundo relato narrado exclusivamente pelo portal Jus.com.br, tudo começou quando a cidadã C. V. S. contratou um empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 6.636.
Contudo, logo que assumiu a dívida, passou a receber contatos frequentes de outras instituições bancárias. Estas ofereciam a possibilidade de portabilidade do empréstimo sob diversas condições.
Um desses contatos foi de um suposto representante do Inter, com uma proposta muito tentadora. Em resumo, além de reduzir o valor total da dívida em relação à concorrência, a contratante também receberia um reembolso de R$ 12 mil.
Em seguida, ela enviou todos os documentos solicitados ao suposto representante. Mais tarde, este enviou o documento que a vinculava à instituição por meio de um contrato de empréstimo consignado.
Com isso, o representante garantiu que a contratante anularia seu contrato com o Banco do Brasil e assumiria uma dívida com o Inter em condições muito mais vantajosas.
Golpistas usaram o banco Inter para cometer a fraude
Após assinar o contrato com o Inter, C. V. S. recebeu o montante de R$ 23 mil em sua conta corrente. Para concluir a portabilidade, no entanto, o golpista explicou que ela deveria realizar a transferência de todo esse valor para a conta de um terceiro: L. S. J.
Assim que realizou a transferência dos valores, tentou entrar em contato novamente com o agente, mas não foi possível. Em pouco tempo, descobriu que foi vítima de uma fraude.
A dívida permaneceu ativa e nas mesmas condições no Banco do Brasil. Entretanto, uma nova dívida surgiu com o Inter em forma de empréstimo consignado, mas sem nenhum tipo de condição especial.
Motivo por trás da decisão
Assim que entendeu sua posição, a vítima tentou negociar o cancelamento do empréstimo com o Inter, mas sem sucesso. Então, abriu uma ação judicial para cancelar o contrato e solicitar indenização por danos morais e materiais.
Neste domingo (5), o Tribunal de Justiça do DF determinou que o Inter deveria não apenas cancelar o contrato, como também pagar mais de R$ 25 mil em indenização para a vítima.
A justificativa da decisão se baseia no fato de que houve uma falha grave na prestação de serviços e que todas as instituições financeiras assumem o risco de seu mercado, tendo que cobrir possíveis ônus causados por terceiros.
Dessa forma, esses conceitos citados tiveram como base legal o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
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