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Banco Itaú gera polêmica após gerar transtorno depressivo em funcionário

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do banco Itaú no adoecimento de seu funcionário. Entenda o caso

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Fachada com letreiro do Itaú em amarelo, azul e laranja. Fundo preto

De acordo com a 2° turma do Tribunal Superior do Trabalho, o TST, o banco Itaú foi responsável pelo adoecimento psíquico de um funcionário. O bancário em questão teria desenvolvido transtorno depressivo em decorrência de situações acontecidas na empresa.

O funcionário havia sido contratado na cota para pessoas com deficiência e possui limitações físicas. No entanto, as informações são de que a instituição financeira lhe exigia uma produtividade compatível com a de quem não possui limitações.

TST responsabiliza banco Itaú por transtorno depressivo de funcionário

Além das exigências de um produção compatível com a de funcionários sem deficiências, o banco não oferecia as adaptações necessárias no espaço para permitir melhor produtividade do bancário PCD.  Em sua reclamação trabalhista, consta dificuldades de locomoção e de movimento dos dedos.

O funcionário também destaca que era discriminado por outros trabalhadores do banco Itaú e até mesmo por chefes, com brincadeiras depreciativas. Toda a situação teria corroborado para seu adoecimento psíquico.

O laudo da perícia confirmou as condições físicas do bancário. Além disso, registrou que o funcionário do Itaú sofria com transtorno depressivo em decorrência de estresse pós-traumático. O trabalhador chegou a ser afastado pelo INSS devido aos transtornos desenvolvidos.

Instituição financeira precisou pagar indenização ao funcionário

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Segundo as evidências da responsabilidade do banco Itaú no adoecimento do bancário, unindo perícias e depoimentos, o juízo da 7° vara do Trabalho de Florianópolis, Santa Catarina, condenou a instituição financeira a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e recomposição salarial do período de afastamento.

O relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que a conduta do banco Itaú fere o Estatuto da Pessoa com Deficiência que defende as condições justas e favoráveis de realização das atividades. A decisão que determina a responsabilidade da companhia para a doença ocupacional do trabalhador foi tomada por unanimidade.

Imagem: KieferPix/ Shuttersotck

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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