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Banco terá que indenizar família de funcionária vítima de covid-19 em mais R$ 342.000

Banco condenado a indenizar família de funcionária vítima de COVID-19 que se enquadrava no grupo de risco. Entenda o caso!

Adrielle AlvimPor Adrielle Alvim2 min de leitura
Juiz determina indenização para família de funcionária vítima de covid-19.

Uma decisão judicial determinou que um banco seja responsável por indenizar a família de uma funcionária que faleceu em decorrência da covid-19. A trabalhadora fazia parte do grupo de risco e contraiu o vírus no ambiente de trabalho.

A sentença, proferida pelo Juiz do Trabalho Hélcio Luiz Adorno Junior, da 76ª vara do Trabalho de São Paulo, estabelece que os familiares da vítima receberão indenização tanto por danos morais quanto materiais.

Alegações dos familiares e do banco

Os familiares da funcionária vítima de covid-19 alegaram que a falta de adoção de medidas eficazes de proteção à saúde no ambiente de trabalho foi responsável pelo contágio e falecimento da trabalhadora.

De acordo com os autos do processo, a trabalhadora era obesa (grau quatro) e diabética. Dessa forma, ela se enquadrava no grupo de risco para complicações da doença. As testemunhas ouvidas confirmaram que sua condição de obesidade era visível, evidenciando seu pertencimento ao grupo de risco e contribuindo para a decisão de indenização.

Por outro lado, o banco argumentou que cumpriu as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias e alegou desconhecer as condições agravadas de saúde da funcionária falecida. Além disso, a instituição financeira afirmou ter adotado protocolos de segurança, seguindo as orientações vigentes.

Decisão do juiz e indenização estabelecida

O juiz do Trabalho responsável pelo caso avaliou as alegações apresentadas pelas partes e deliberou sobre o assunto. Na análise do magistrado, o banco deveria ter afastado a funcionária do trabalho presencial como medida preventiva, independente de uma solicitação.

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Diante das alegações apresentadas pelas partes, o juiz do Trabalho proferiu sua decisão, determinando que o banco indenize a família da trabalhadora vítima de covid-19. Dessa forma, fixou a indenização por danos morais em R$ 342.206,40, equivalente a 30 salários contratuais, considerando o salário-base acrescido da gratificação de função.

Além disso, os filhos da falecida receberão uma indenização por danos materiais, no valor mensal correspondente à metade do salário contratual de R$ 11.406,88 para cada um, até que atinjam a maioridade civil. Essa compensação será paga pelos períodos restantes para cada um completar 10 anos e cinco meses e 15 anos e 11 meses, levando em conta as idades na data do óbito da mãe.

Imagem: tsviphoto / Shutterstock.com

Adrielle Alvim

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Adrielle Alvim

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