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Beneficiários do CadÚnico devem receber ótima notícia do governo em breve

Pessoas de baixa renda podem ganhar mais um auxílio no futuro. Descubra o novo programa social que pode ajudar beneficiários do CadÚnico!

Marcos CostaPor Marcos Costa2 min de leitura
Imagem de celular mostrando tela inicial do aplicativo CadÚnico

Os beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico), como é chamado a base de dados que o governo usa para conceder amparos sociais, podem ganhar mais um auxílio no futuro. O Projeto de Lei (PL) 3904/19, em tramitação na Câmara, propõe criar o programa “CNH Social”.

A iniciativa busca possibilitar que pessoas de baixa renda tenham acesso gratuito aos serviços de habilitação automotiva. Pelo texto do PL, indivíduos com renda familiar mensal de até três salários mínimos poderiam participar.

Desempregados há mais de um ano também seriam contemplados. “Para as camadas mais pobres da população a Carteira Nacional de Habilitação constitui uma oportunidade a mais de conseguir emprego, de exercer uma atividade econômica”, argumenta o texto de justificativa do PL.

Tramitação da lei voltada para beneficiários do CadÚnico

O projeto ainda acrescenta que o custo com aulas, exames, prova de direção e outras despesas, contudo, tem sido um obstáculo para beneficiários do CadÚnico. O texto, de julho de 2019, também cita iniciativas de cinco estados para auxiliar, nesse sentido, os mais pobres.  

Após sua apresentação, a proposta foi apensada ao PL 10141/18, de um ano antes. Esse texto dispõe sobre a gratuidade da emissão e renovação da CNH para pessoas de baixa renda. Isso acontece quando há duas propostas de teor semelhantes e uma delas já está em tramitação.  

O andamento do PL 3904/19 segue sem movimentações significativas na Câmara desde agosto de 2019, quando foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados. O texto ainda não passou pela análise de nenhuma comissão da Casa, por exemplo.

Tramitação de uma PL

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Se aprovada na Câmara, uma PL é encaminhada ao Senado Federal. Só após ser chancelado pelas duas Casas do legislativo, o texto é enviado para sanção presidencial. O chefe do Executivo tem a opção de confirmar a medida ou vetar de forma total ou parcialmente.

Nesse último caso, os vetos do presidente são votados pelo Congresso.

Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com

Marcos Costa

Autor

Marcos Costa

Formado em Comunicação - Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2018. Acumula experiências como repórter, redator web e copywriter. Já trabalhou nos portais "Bahia Notícias" e "Bnews", além da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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