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INSS paga auxílio-doença a 1,38 milhão; veja como solicitar e recorrer em caso de recusa

Descubra como solicitar o auxílio-doença do INSS, requisitos, documentos, cálculo e prorrogação do benefício em 2026.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
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Cerca de 1,38 milhão de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem atualmente o auxílio-doença, que passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária após a Reforma da Previdência de novembro de 2019. O benefício atende contribuintes que sofreram acidentes ou doenças que os afastaram do trabalho, garantindo cobertura previdenciária enquanto durarem as limitações laborativas.

Mesmo com o benefício ativo há anos, muitos segurados ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como solicitar, quais documentos apresentar e como funciona a prorrogação ou novo requerimento. Este guia detalha tudo que você precisa saber.

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Quem tem direito ao benefício

Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos:

Requisitos gerais

  • Estar contribuindo regularmente ao INSS ou ter mantido a qualidade de segurado recentemente.
  • Ter, pelo menos, 12 contribuições mensais ao INSS.
  • A exigência de contribuições não é necessária em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.

Doenças graves que dispensam carência

Entre as enfermidades consideradas graves estão:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)

Prazos de solicitação

  • Empregados com carteira assinada: o benefício é solicitado a partir do 16º dia de afastamento, pois os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
  • Demais segurados (autônomos, domésticos, facultativos): devem solicitar o benefício desde o início da incapacidade.

Documentos necessários

Tanto para a perícia presencial quanto para o Atestmed, que permite análise médica à distância, os documentos exigidos são:

Documentação pessoal e profissional

  • Documento de identificação oficial e CPF
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição e número do PIS/Pasep

Documentação médica

  • Laudo/relatório/atestado médico com nome completo do paciente, CID, data, assinatura (eletrônica aceita), carimbo e CRM do médico
  • Indicação do período estimado de afastamento do trabalho

Documentação complementar

  • Requerimento da empresa (para trabalhadores com carteira assinada)
  • Termo de representação legal em casos de tutela, curatela ou guarda
  • Procuração no modelo do INSS ou pública

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou, de forma mais prática, pelo Meu INSS:

Passo a passo pelo portal ou app

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS.
  2. Informe CPF e senha.
  3. Clique em “Do que você precisa?” e selecione “Benefício por incapacidade”.
  4. Escolha a opção “Pedir novo benefício” e siga as orientações do sistema.

Cálculo do auxílio-doença

O valor do benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, respeitando o mínimo de um salário mínimo.

Como é feito o cálculo

  1. Soma-se todos os salários de contribuição do segurado.
  2. Calcula-se a média.
  3. Aplica-se o percentual de 91%.
  4. O valor final não pode ser inferior ao salário mínimo e nem exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição.

O papel da perícia médica

O perito do INSS avalia a incapacidade para o trabalho, não apenas a existência da doença.

Indeferimento do pedido

Se o benefício for negado, pode ser por falta de comprovação adequada ou entendimento de que o segurado ainda tem capacidade laborativa.

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Perícia domiciliar ou hospitalar

Caso o segurado esteja acamado ou internado, é possível solicitar perícia domiciliar ou hospitalar, preferencialmente até sete dias após a data agendada originalmente.

Prorrogação e novo pedido

Quando o auxílio-doença está próximo do fim, existem duas opções:

Prorrogação

  • Deve ser solicitada nos últimos 15 dias antes da Data de Cessação do Benefício (DCB).
  • O sistema do INSS agenda a perícia automaticamente.
  • Mantém o pagamento sem interrupção, se aprovada.

Novo pedido

  • Indicado quando o prazo para prorrogação foi perdido ou negado.
  • Necessita de nova perícia e, se aprovado, gera pagamento apenas a partir da data do novo requerimento.
  • Deve-se aguardar 30 dias após a cessação do benefício anterior para fazer um novo pedido.

Recursos administrativos e judiciais

Recurso administrativo

  • Prazo de até 30 dias após a cessação do benefício.
  • Documentos médicos devem comprovar a incapacidade.
  • Pode resultar em pagamento de valores atrasados.

Ação judicial

  • Tempo de julgamento varia conforme a Vara Federal.
  • Possibilidade de tutela de urgência (liminar) para liberação imediata do benefício.
  • Gratuidade de Justiça pode ser concedida em caso de hipossuficiência financeira.

Resultado da perícia judicial

  • Pode ser concedido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo da avaliação do perito designado pela Justiça.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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