Cerca de 1,38 milhão de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem atualmente o auxílio-doença, que passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária após a Reforma da Previdência de novembro de 2019. O benefício atende contribuintes que sofreram acidentes ou doenças que os afastaram do trabalho, garantindo cobertura previdenciária enquanto durarem as limitações laborativas.
INSS paga auxílio-doença a 1,38 milhão; veja como solicitar e recorrer em caso de recusa
Descubra como solicitar o auxílio-doença do INSS, requisitos, documentos, cálculo e prorrogação do benefício em 2026.
Mesmo com o benefício ativo há anos, muitos segurados ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como solicitar, quais documentos apresentar e como funciona a prorrogação ou novo requerimento. Este guia detalha tudo que você precisa saber.
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Quem tem direito ao benefício
Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos:
Requisitos gerais
- Estar contribuindo regularmente ao INSS ou ter mantido a qualidade de segurado recentemente.
- Ter, pelo menos, 12 contribuições mensais ao INSS.
- A exigência de contribuições não é necessária em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.
Doenças graves que dispensam carência
Entre as enfermidades consideradas graves estão:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
Prazos de solicitação
- Empregados com carteira assinada: o benefício é solicitado a partir do 16º dia de afastamento, pois os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
- Demais segurados (autônomos, domésticos, facultativos): devem solicitar o benefício desde o início da incapacidade.
Documentos necessários
Tanto para a perícia presencial quanto para o Atestmed, que permite análise médica à distância, os documentos exigidos são:
Documentação pessoal e profissional
- Documento de identificação oficial e CPF
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição e número do PIS/Pasep
Documentação médica
- Laudo/relatório/atestado médico com nome completo do paciente, CID, data, assinatura (eletrônica aceita), carimbo e CRM do médico
- Indicação do período estimado de afastamento do trabalho
Documentação complementar
- Requerimento da empresa (para trabalhadores com carteira assinada)
- Termo de representação legal em casos de tutela, curatela ou guarda
- Procuração no modelo do INSS ou pública
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou, de forma mais prática, pelo Meu INSS:
Passo a passo pelo portal ou app
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS.
- Informe CPF e senha.
- Clique em “Do que você precisa?” e selecione “Benefício por incapacidade”.
- Escolha a opção “Pedir novo benefício” e siga as orientações do sistema.
Cálculo do auxílio-doença
O valor do benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, respeitando o mínimo de um salário mínimo.
Como é feito o cálculo
- Soma-se todos os salários de contribuição do segurado.
- Calcula-se a média.
- Aplica-se o percentual de 91%.
- O valor final não pode ser inferior ao salário mínimo e nem exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição.
O papel da perícia médica
O perito do INSS avalia a incapacidade para o trabalho, não apenas a existência da doença.
Indeferimento do pedido
Se o benefício for negado, pode ser por falta de comprovação adequada ou entendimento de que o segurado ainda tem capacidade laborativa.
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Perícia domiciliar ou hospitalar
Caso o segurado esteja acamado ou internado, é possível solicitar perícia domiciliar ou hospitalar, preferencialmente até sete dias após a data agendada originalmente.
Prorrogação e novo pedido
Quando o auxílio-doença está próximo do fim, existem duas opções:
Prorrogação
- Deve ser solicitada nos últimos 15 dias antes da Data de Cessação do Benefício (DCB).
- O sistema do INSS agenda a perícia automaticamente.
- Mantém o pagamento sem interrupção, se aprovada.
Novo pedido
- Indicado quando o prazo para prorrogação foi perdido ou negado.
- Necessita de nova perícia e, se aprovado, gera pagamento apenas a partir da data do novo requerimento.
- Deve-se aguardar 30 dias após a cessação do benefício anterior para fazer um novo pedido.
Recursos administrativos e judiciais
Recurso administrativo
- Prazo de até 30 dias após a cessação do benefício.
- Documentos médicos devem comprovar a incapacidade.
- Pode resultar em pagamento de valores atrasados.
Ação judicial
- Tempo de julgamento varia conforme a Vara Federal.
- Possibilidade de tutela de urgência (liminar) para liberação imediata do benefício.
- Gratuidade de Justiça pode ser concedida em caso de hipossuficiência financeira.
Resultado da perícia judicial
- Pode ser concedido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo da avaliação do perito designado pela Justiça.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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