A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisitou uma questão importante para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a impenhorabilidade dos benefícios previdenciários.
O caso analisado pela 3ª turma do STJ reforçou que os valores recebidos do INSS não podem ser penhorados para pagamento de honorários advocatícios. Essa decisão garante uma proteção financeira essencial aos aposentados e pensionistas que dependem desses recursos para sua subsistência.
O que significa impenhorabilidade dos benefícios do INSS?

A impenhorabilidade é um princípio previsto no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, mais especificamente no artigo 833. Este artigo estabelece que certos bens e rendas não podem ser objeto de penhora para quitação de dívidas, protegendo-os de execuções judiciais. No caso dos benefícios previdenciários, essa proteção visa garantir que o valor recebido pelos beneficiários seja exclusivamente destinado ao seu sustento, evitando que sejam prejudicados por dívidas adquiridas.
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Essa proteção foi reafirmada pela 3ª turma do STJ, que destacou que o benefício previdenciário não pode ser usado para pagar honorários advocatícios, mesmo que o advogado tenha atuado no processo que garantiu o benefício ao cliente.
A decisão do STJ: O que estava em jogo?
Em um caso recente, advogados, após tentativas frustradas de penhorar outros bens do devedor, solicitaram que 30% do benefício previdenciário do seu cliente fossem utilizados para pagar seus honorários. A justificativa apresentada pelos advogados baseava-se na interpretação de que o débito seria relacionado à aquisição do próprio benefício previdenciário, cabendo a penhora como uma exceção à regra de impenhorabilidade.
No entanto, tanto as instâncias inferiores quanto a 3ª turma do STJ discordaram dessa interpretação. Para o tribunal, a dívida relacionada aos honorários advocatícios não pode ser tratada como parte do valor do benefício previdenciário, mas sim como uma obrigação contratual à parte, derivada da relação de prestação de serviços entre advogado e cliente.
Honorários advocatícios e benefícios previdenciários: qual a relação?
Os honorários advocatícios são o pagamento feito ao advogado pelos serviços prestados ao cliente. No entanto, essa remuneração não está diretamente vinculada ao valor recebido do INSS pelo beneficiário. A relação jurídica entre o INSS e o beneficiário não inclui o advogado como parte dessa conexão financeira. Ele atua apenas como intermediário, garantindo o direito do cliente de receber o benefício, mas não influenciando no montante ou nas condições desse recebimento.
Por essa razão, a ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, enfatizou que os honorários advocatícios não podem ser considerados como um custo relacionado à obtenção do benefício previdenciário. A relação contratual entre advogado e cliente é independente da relação jurídica entre o INSS e o beneficiário, inviabilizando a penhora dos valores previdenciários para quitação desses honorários.
O que diz a lei sobre a penhora de benefícios previdenciários?
O artigo 833 do CPC é claro ao afirmar que os valores provenientes de benefícios previdenciários são impenhoráveis. Essa impenhorabilidade existe para garantir a dignidade dos beneficiários do INSS, impedindo que seu sustento seja comprometido por execuções judiciais. Contudo, existem exceções previstas na própria legislação, como a penhora para o pagamento de pensão alimentícia, onde os direitos à sobrevivência de outra pessoa (no caso, os alimentandos) também estão em jogo.
Porém, a tentativa de estender essa exceção para o pagamento de honorários advocatícios foi vista pelo STJ como uma interpretação indevida da lei. Segundo a relatora, a exceção à impenhorabilidade, prevista no § 1º do artigo 833 do CPC, deve ser interpretada restritivamente e não pode ser aplicada a dívidas de honorários, uma vez que essas não estão diretamente ligadas à aquisição do próprio bem jurídico protegido, que é o benefício previdenciário.
Implicações da decisão para advogados e beneficiários
A decisão do STJ tem implicações importantes tanto para advogados quanto para os beneficiários do INSS. Para os advogados, a sentença reafirma que os honorários devem ser cobrados de outras formas, que não envolvam a penhora de valores essenciais à sobrevivência dos clientes, como o benefício previdenciário. Essa medida visa proteger a parte mais vulnerável da relação: o aposentado ou pensionista.
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Por outro lado, para os beneficiários, a decisão traz uma tranquilidade adicional ao assegurar que o benefício recebido, muitas vezes a única fonte de renda, não pode ser comprometido para pagamento de dívidas que não estejam diretamente ligadas à sua sobrevivência. Isso fortalece a garantia de que esses valores continuarão a ser destinados ao seu propósito inicial, que é proporcionar uma vida digna aos aposentados e pensionistas.
Exceções à regra: quando a penhora de benefícios é permitida?

Apesar da proteção assegurada pela lei, existem algumas exceções que permitem a penhora de benefícios previdenciários. A principal delas é a penhora para pagamento de pensão alimentícia. Nesses casos, o valor do benefício pode ser parcialmente utilizado para garantir a subsistência de dependentes que também precisam de suporte financeiro.
Essa exceção está prevista no próprio artigo 833 do CPC, e é uma forma de equilibrar os direitos envolvidos, considerando a importância de se garantir a sobrevivência de todos os envolvidos na disputa judicial.
Considerações finais
A decisão do STJ reafirma a importância de proteger os beneficiários do INSS, que dependem muitas vezes exclusivamente desses valores para sobreviver. Ao vedar a penhora dos benefícios para pagamento de honorários advocatícios, o tribunal mantém o foco na preservação da dignidade dessas pessoas, assegurando que elas não sejam prejudicadas financeiramente.
Essa proteção é um reflexo do compromisso do sistema jurídico brasileiro com os direitos dos mais vulneráveis, garantindo que, mesmo diante de execuções de dívidas, valores essenciais à subsistência estejam a salvo de penhoras.
