Com o aumento expressivo da inadimplência entre idosos no Brasil, cresce a importância dos benefícios sociais voltados a essa faixa etária. Descontos em contas de luz, isenções no IPTU e no Imposto de Renda, além de dispositivos legais de proteção financeira, oferecem algum alívio à população com mais de 60 anos. Mas para acessá-los, é fundamental conhecer os critérios de elegibilidade e manter os cadastros atualizados.
Conheça as 3 contas que pessoas com mais de 60 anos não precisam pagar
Idosos podem obter isenção no IPTU e IR, além de descontos na conta de luz com a Tarifa Social. Saiba os critérios e mais!
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A escalada do endividamento entre idosos
Segundo levantamento da Serasa Experian, o número de brasileiros com 60 anos ou mais endividados cresceu 43,16% entre 2020 e abril de 2025. Isso representa mais de 14 milhões de idosos enfrentando dívidas, muitos deles com a renda comprometida por empréstimos consignados, gastos médicos, alimentação e contas básicas.
Proteção legal: a Lei do Superendividamento
Criada em 2021, a Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, tem como objetivo oferecer mecanismos para reequilibrar as finanças de consumidores em situação crítica. Para idosos, essa lei é especialmente relevante.
Renegociação coletiva de dívidas
A legislação permite que o consumidor idoso renegocie todas as dívidas de consumo em bloco, como faturas de cartão de crédito, empréstimos e carnês, por meio de um plano judicial. O acordo é homologado na Justiça e pode incluir prazos maiores, redução de juros e até suspensão de cobranças.
Comprometimento da renda limitado
Outro avanço da Lei foi o estabelecimento do limite de 25% da renda líquida mensal como teto para pagamento das dívidas renegociadas, o que evita que os idosos fiquem desamparados financeiramente e com a renda totalmente comprometida.
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
O principal benefício em vigor atualmente para idosos em situação de vulnerabilidade é a Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa federal que oferece descontos significativos na conta de luz. Para muitos, esse desconto é automático.
Quem tem direito à TSEE?
Idosos a partir de 65 anos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) estão automaticamente incluídos no programa, desde que estejam com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Além dos idosos, o benefício também se estende a:
- Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no CadÚnico;
- Famílias com renda de até 3 salários mínimos que tenham portador de doença ou deficiência que exija uso continuado de equipamentos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas (com descontos ainda maiores).
Percentual de desconto na conta de luz
Os descontos da TSEE são escalonados, conforme o consumo mensal de energia elétrica:
- Até 30 kWh: desconto de 65%
- De 31 a 100 kWh: desconto de 40%
- De 101 a 220 kWh: desconto de 10%
- Acima de 220 kWh: não há desconto
Famílias indígenas e quilombolas têm direito à isenção total até 50 kWh, com desconto de 40% até 100 kWh.
Como saber se já está no programa?
Na conta de luz deve constar a expressão “Tarifa Social”. Caso não apareça, mesmo que o idoso tenha direito, é necessário solicitar o benefício junto à distribuidora de energia elétrica com:
- Número do NIS ou NB do BPC
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Conta de luz atualizada
Atualização do CadÚnico é essencial
O CadÚnico deve estar atualizado a cada 2 anos, ou quando houver mudança de renda, endereço ou composição familiar. A desatualização pode resultar na suspensão automática da TSEE, mesmo para quem ainda cumpre os critérios de renda e idade.
Isenção do IPTU para idosos
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de competência municipal. Por isso, as regras para isenção variam de cidade para cidade. Ainda assim, a maioria das prefeituras brasileiras prevê isenção ou desconto para idosos de baixa renda.
Critérios mais comuns para isenção do IPTU
Em geral, os requisitos para obter o benefício são:
- Idade mínima de 60 ou 65 anos (varia por município)
- Aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC
- Imóvel usado como residência própria
- Ser proprietário ou possuidor do imóvel
- Renda familiar de até 2 ou 3 salários mínimos
- Valor venal do imóvel abaixo do limite estipulado pela prefeitura
Exemplo de cidades com isenção
- São Paulo (SP): isenção para aposentados com renda até 3 salários mínimos e imóvel com valor venal até R$ 1.256.424,00
- Rio de Janeiro (RJ): isenção total para idosos com renda de até 3 salários mínimos e um único imóvel residencial
- Salvador (BA): idosos com renda de até 2 salários mínimos têm direito à isenção
Como solicitar a isenção?
A solicitação deve ser feita junto à prefeitura ou órgão responsável, geralmente entre janeiro e março. Documentos necessários costumam incluir:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de renda
- Escritura ou carnê do IPTU
- Certidão de valor venal emitida pela prefeitura
Em muitos casos, o pedido pode ser feito online nos sites das prefeituras.
Imposto de Renda: isenção parcial para aposentados
A Receita Federal garante isenção de IR para idosos com 65 anos ou mais sobre parte da aposentadoria ou pensão recebida, conforme limite anual definido.
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Qual é o valor da isenção em 2025?
Para o ano-calendário 2025, o limite de isenção para aposentados com 65 anos é de R$ 2.112,00 mensais, o que representa até R$ 24.384,00 ao ano. Acima desse valor, o excedente é tributado conforme a tabela do IR.
Importante: ainda é preciso declarar
Mesmo isentos, idosos devem entregar a Declaração de Imposto de Renda, caso:
- Tenham rendimentos tributáveis acima do limite
- Possuam bens acima de R$ 300 mil
- Tenham operações na Bolsa
- Queiram restituir valores pagos
PL prevê isenção ampliada para idosos com doenças
Tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 4.694/20, que prevê isenção total do IR para aposentados com comorbidades graves (como cardiopatias, diabetes, Alzheimer, entre outras). A proposta ainda aguarda aprovação final e regulamentação.
Outros benefícios e direitos para idosos
Além dos mencionados, os idosos também podem acessar outros benefícios legais:
1. Gratuidade no transporte público
- Passageiros com 60 ou 65 anos (a depender do município) têm direito à gratuidade em ônibus, metrô e trem.
- Para viagens interestaduais, o Estatuto do Idoso garante 2 vagas gratuitas por ônibus e 50% de desconto para mais idosos, desde que a renda seja de até 2 salários mínimos.
2. Prioridade no atendimento
- Idosos têm atendimento preferencial em bancos, repartições públicas, hospitais, supermercados e qualquer serviço comercial.
3. Carteira do Idoso
Emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Social, a Carteira do Idoso facilita o acesso a benefícios como transporte interestadual gratuito, sem a necessidade de apresentar comprovantes de renda constantemente.
Como organizar a documentação e solicitar os benefícios
Manter os documentos atualizados é o primeiro passo para acessar todos esses direitos. Veja um checklist básico:
- RG e CPF atualizados
- Cadastro Único (CadÚnico) ativo
- Comprovante de renda (holerite, extrato do INSS ou BPC)
- Conta de energia recente
- Documentação do imóvel (no caso do IPTU)
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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