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Conheça as 3 contas que pessoas com mais de 60 anos não precisam pagar

Idosos podem obter isenção no IPTU e IR, além de descontos na conta de luz com a Tarifa Social. Saiba os critérios e mais!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
isenção

Com o aumento expressivo da inadimplência entre idosos no Brasil, cresce a importância dos benefícios sociais voltados a essa faixa etária. Descontos em contas de luz, isenções no IPTU e no Imposto de Renda, além de dispositivos legais de proteção financeira, oferecem algum alívio à população com mais de 60 anos. Mas para acessá-los, é fundamental conhecer os critérios de elegibilidade e manter os cadastros atualizados.

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A escalada do endividamento entre idosos

Segundo levantamento da Serasa Experian, o número de brasileiros com 60 anos ou mais endividados cresceu 43,16% entre 2020 e abril de 2025. Isso representa mais de 14 milhões de idosos enfrentando dívidas, muitos deles com a renda comprometida por empréstimos consignados, gastos médicos, alimentação e contas básicas.

Proteção legal: a Lei do Superendividamento

Criada em 2021, a Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, tem como objetivo oferecer mecanismos para reequilibrar as finanças de consumidores em situação crítica. Para idosos, essa lei é especialmente relevante.

Renegociação coletiva de dívidas

A legislação permite que o consumidor idoso renegocie todas as dívidas de consumo em bloco, como faturas de cartão de crédito, empréstimos e carnês, por meio de um plano judicial. O acordo é homologado na Justiça e pode incluir prazos maiores, redução de juros e até suspensão de cobranças.

Comprometimento da renda limitado

Outro avanço da Lei foi o estabelecimento do limite de 25% da renda líquida mensal como teto para pagamento das dívidas renegociadas, o que evita que os idosos fiquem desamparados financeiramente e com a renda totalmente comprometida.

Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

O principal benefício em vigor atualmente para idosos em situação de vulnerabilidade é a Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa federal que oferece descontos significativos na conta de luz. Para muitos, esse desconto é automático.

Quem tem direito à TSEE?

Idosos a partir de 65 anos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) estão automaticamente incluídos no programa, desde que estejam com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Além dos idosos, o benefício também se estende a:

  • Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no CadÚnico;
  • Famílias com renda de até 3 salários mínimos que tenham portador de doença ou deficiência que exija uso continuado de equipamentos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas (com descontos ainda maiores).

Percentual de desconto na conta de luz

Os descontos da TSEE são escalonados, conforme o consumo mensal de energia elétrica:

  • Até 30 kWh: desconto de 65%
  • De 31 a 100 kWh: desconto de 40%
  • De 101 a 220 kWh: desconto de 10%
  • Acima de 220 kWh: não há desconto

Famílias indígenas e quilombolas têm direito à isenção total até 50 kWh, com desconto de 40% até 100 kWh.

Como saber se já está no programa?

Na conta de luz deve constar a expressão “Tarifa Social”. Caso não apareça, mesmo que o idoso tenha direito, é necessário solicitar o benefício junto à distribuidora de energia elétrica com:

  • Número do NIS ou NB do BPC
  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Conta de luz atualizada

Atualização do CadÚnico é essencial

O CadÚnico deve estar atualizado a cada 2 anos, ou quando houver mudança de renda, endereço ou composição familiar. A desatualização pode resultar na suspensão automática da TSEE, mesmo para quem ainda cumpre os critérios de renda e idade.

Isenção do IPTU para idosos

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de competência municipal. Por isso, as regras para isenção variam de cidade para cidade. Ainda assim, a maioria das prefeituras brasileiras prevê isenção ou desconto para idosos de baixa renda.

Critérios mais comuns para isenção do IPTU

Em geral, os requisitos para obter o benefício são:

  • Idade mínima de 60 ou 65 anos (varia por município)
  • Aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC
  • Imóvel usado como residência própria
  • Ser proprietário ou possuidor do imóvel
  • Renda familiar de até 2 ou 3 salários mínimos
  • Valor venal do imóvel abaixo do limite estipulado pela prefeitura

Exemplo de cidades com isenção

  • São Paulo (SP): isenção para aposentados com renda até 3 salários mínimos e imóvel com valor venal até R$ 1.256.424,00
  • Rio de Janeiro (RJ): isenção total para idosos com renda de até 3 salários mínimos e um único imóvel residencial
  • Salvador (BA): idosos com renda de até 2 salários mínimos têm direito à isenção

Como solicitar a isenção?

A solicitação deve ser feita junto à prefeitura ou órgão responsável, geralmente entre janeiro e março. Documentos necessários costumam incluir:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
  • Escritura ou carnê do IPTU
  • Certidão de valor venal emitida pela prefeitura

Em muitos casos, o pedido pode ser feito online nos sites das prefeituras.

Imposto de Renda: isenção parcial para aposentados

A Receita Federal garante isenção de IR para idosos com 65 anos ou mais sobre parte da aposentadoria ou pensão recebida, conforme limite anual definido.

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Qual é o valor da isenção em 2025?

Para o ano-calendário 2025, o limite de isenção para aposentados com 65 anos é de R$ 2.112,00 mensais, o que representa até R$ 24.384,00 ao ano. Acima desse valor, o excedente é tributado conforme a tabela do IR.

Importante: ainda é preciso declarar

Mesmo isentos, idosos devem entregar a Declaração de Imposto de Renda, caso:

  • Tenham rendimentos tributáveis acima do limite
  • Possuam bens acima de R$ 300 mil
  • Tenham operações na Bolsa
  • Queiram restituir valores pagos

PL prevê isenção ampliada para idosos com doenças

Tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 4.694/20, que prevê isenção total do IR para aposentados com comorbidades graves (como cardiopatias, diabetes, Alzheimer, entre outras). A proposta ainda aguarda aprovação final e regulamentação.

Outros benefícios e direitos para idosos

Além dos mencionados, os idosos também podem acessar outros benefícios legais:

1. Gratuidade no transporte público

  • Passageiros com 60 ou 65 anos (a depender do município) têm direito à gratuidade em ônibus, metrô e trem.
  • Para viagens interestaduais, o Estatuto do Idoso garante 2 vagas gratuitas por ônibus e 50% de desconto para mais idosos, desde que a renda seja de até 2 salários mínimos.

2. Prioridade no atendimento

  • Idosos têm atendimento preferencial em bancos, repartições públicas, hospitais, supermercados e qualquer serviço comercial.

3. Carteira do Idoso

Emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Social, a Carteira do Idoso facilita o acesso a benefícios como transporte interestadual gratuito, sem a necessidade de apresentar comprovantes de renda constantemente.

Como organizar a documentação e solicitar os benefícios

Manter os documentos atualizados é o primeiro passo para acessar todos esses direitos. Veja um checklist básico:

  • RG e CPF atualizados
  • Cadastro Único (CadÚnico) ativo
  • Comprovante de renda (holerite, extrato do INSS ou BPC)
  • Conta de energia recente
  • Documentação do imóvel (no caso do IPTU)

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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