Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Quais bens não podem ser confiscados?

Conheça quais são os itens que não podem ser retirados do proprietário mesmo após decisão judicial

Ainda existem pessoas que não sabem quais bens não podem ser confiscados. Essa dúvida é muito importante, pois tudo aquilo que faz parte de uma vida digna não pode ser tirado de uma pessoa, mesmo se for para o pagamento de uma dívida.

Continue a leitura para conhecer aquilo que jamais pode ser tomado de uma pessoa mesmo pela via judicial. Prossiga!

Quais bens não podem ser confiscados?

Apesar do bloqueio judicial ser uma forma um tanto quanto traumática de sanar uma dívida, ela não acontece de forma aleatória, como algumas pessoas possam imaginar. Existe uma determinação em Lei para que ela ocorra e isso é dado pelo novo Código de Processo Civil de 2015.

Os bens que podem ser confiscados – assim como os que não podem – estão no Código Civil. Os primeiros são dados pelo Artigo 835 e os que não podem sofrer bloqueio são indicados pelo Artigo 833.

Ambos devem seguir uma ordem de prioridade e, a seguir, veremos os principais bens que são impedidos de sofrer confisco pela Lei.

Veja também:

Bens inalienáveis e declarados como não sujeitos à execução

Existem alguns bens que não podem ser alienados. Por essa afirmação, devemos entender que eles não podem ser dados como garantia de uma transação financeira, por exemplo, tal qual fica alienado um imóvel ou um automóvel financiado.

Nesta categoria entram, portanto, os bens públicos e imóveis tombados, terras indígenas e obras de arte, por exemplo. Além disso, se a pessoa (física ou jurídica) tiver algum bem e declará-lo como não sujeito à execução antes da ação judicial, este bem não poderá ser confiscado.

Móveis

Se alguém sofrer execução judicial e seus bens forem confiscados, os móveis de sua casa e utensílios domésticos não podem entrar nessa lista. Todos os utensílios necessários à uma vida digna devem ser mantidos em poder do devedor, por mais que exista uma dívida a pagar. No entanto, itens de luxo que ultrapassam esse conceito poderão sofrer confisco.

Vestuários

Os vestuários, por sua vez, seguem o mesmo conceito apresentado no tópico anterior. Como ninguém pode viver de uma forma digna sem uma vestimenta adequada, seja para o trabalho ou em casa, as roupas e utensílios de uso pessoal não podem ser confiscados. No entanto, artigos de luxo, como joias e relógios, podem entrar na lista por não serem de extrema necessidade.

Arara de roupas em loja
Em caso de decisão judicial, as roupas não podem ser usadas para pagamento das dívidas. Imagem: Rawpixel.com / Shutterstock.com

Ganhos para o sustento

Como era de se esperar, o valor recebido por um devedor que está sofrendo execução na Justiça para prover o seu sustento não pode ser confiscado. Como a prerrogativa é de se manter uma vida com um mínimo de dignidade, o Artigo 833 do CPC não permite que salários, aposentadorias, pensões e recebimentos do tipo sofram confisco.

No entanto, é muito importante deixar claro que parte desse valor pode ser confiscado sim. A condição para isso é que seja identificado que o valor recebido é maior do que aquele necessário para o sustento da vida do executado. Nesses casos, uma fatia dos ganhos pode ser direcionada para o pagamento da dívida.

Instrumentos de profissão

Seguindo o raciocínio do tópico anterior, os bens utilizados pelo devedor para realizar o seu trabalho não podem ser confiscados. A razão disso é que são justamente esses instrumentos que proveem seus ganhos e, sem eles, a vida digna não seria possível. Assim, não há que se falar em penhora de bens usados no exercício da profissão.

Seguro de vida

A razão pela qual um seguro de vida não pode sofrer confisco é até interessante. O real motivo é que todo seguro de vida não tem como finalidade atender o executado em si, ou seja, o devedor. Caso um seguro de vida seja acionado, ele servirá para atender os indicados como beneficiários, que serão os herdeiros. Portanto, não são confiscáveis.

Materiais de obras em andamento

Quando um devedor passa por execução e tem materiais de uma obra que estão em andamento, como ferramentas e equipamentos, estes não podem ser confiscados, pois isso prejudicaria um compromisso previamente feito. A única exceção é quando a própria obra é confiscada. Nesse caso, os materiais também o são.

Pequena propriedade rural

Uma situação peculiar que o Artigo 833 do CPC prevê é em relação às famílias que habitam uma propriedade rural. Quando isso acontece e há o efetivo trabalho na terra em questão, a propriedade não pode ser confiscada. O motivo é um tanto quanto óbvio, pois o sustento da família está sendo retirado dessa propriedade e, por isso, ela não pode ser confiscada.

Recursos em caderneta de poupança

Essa é uma das condições que poucas pessoas sabem e que é muito importante: recursos mantidos em caderneta de poupança não podem ser confiscados. Sim, isso mesmo. A ideia é que se trata de um investimento para ser usufruído na posteridade, como se fosse uma aposentadoria.

No entanto, existem algumas condições para que os recursos da poupança de um investidor não sejam confiscados. A primeira condição é que o valor não ultrapasse 40 salários mínimos, que no ano de 2023 corresponde a R$ 52.800. Acima disso, o valor pode ser confiscado.

A segunda condição não é prevista em Lei, no artigo 833 do CPC, mas já há decisões nesse sentido em alguns Tribunais do país. O fato é que a poupança não pode estar sendo usado como uma conta-corrente, ou seja, fazendo pagamentos e movimentações como se fosse uma. Se isso for identificado, a poupança em questão pode ser confiscada.

Recursos de partido político

Eis um ponto a se pensar sobre a Lei na questão da proibição do confisco: se o devedor que estiver passando por execução for um partido político e seus recursos estiverem em um fundo partidário, não será possível confiscar os bens que estão na forma de dinheiro. Essa é a previsão constante na Lei.

Por fim, saber quais bens não podem ser confiscados ajuda a proteger o patrimônio e se planejar melhor. No entanto, isso vale para quando há uma dívida em curso.

O mais correto nesse caso é sempre procurar o credor para sanar o débito, evitando problemas futuros.

Simplifique suas tarefas jurídicas com inteligência artificial no WhatsApp!

Procurando uma solução para descomplicar seus problemas jurídicos? O ChatADV é uma IA treinada em Direito Brasileiro, disponível 24 horas por dia. Ele te ajuda na redação eficiente de petições, análise precisa de contratos, pesquisas avançadas de assuntos jurídicos e muito mais, tudo ao alcance de um comando no WhatsApp.

Experimente o ChatADV e descubra como otimizar suas tarefas jurídicas de forma eficiente e prática. Clique aqui e comece o teste gratuito.

(Com Ronaldo Araújo)