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CIN entra de vez na biometria do INSS com adoção gradual até 2028

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 12 min de leitura
biometria cin

As regras de identificação biométrica utilizadas na concessão, manutenção e renovação de benefícios estão passando por uma transição que tornará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) cada vez mais importante para aposentados, pensionistas e outros beneficiários.

O processo não acontece de uma só vez. O governo estabeleceu um calendário gradual que permite, durante determinado período, o aproveitamento de biometrias já existentes em outras bases oficiais.

A principal data é 1º de janeiro de 2028. A partir daí, somente o cadastro biométrico vinculado à CIN será aceito para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.

Isso não significa que todos os segurados devam correr imediatamente para emitir o documento. A situação depende de cada pessoa, da existência ou não de uma biometria já cadastrada e do momento em que o procedimento será realizado.

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O que muda na biometria do INSS?

biometria
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O objetivo das novas regras é ampliar a segurança na identificação das pessoas que solicitam ou recebem benefícios públicos.

Atualmente, durante o período de transição, o governo consegue consultar biometrias existentes em diferentes bases oficiais, como as relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Justiça Eleitoral e outros documentos admitidos pelas normas.

A Carteira de Identidade Nacional será, no entanto, a base definitiva desse processo.

Segundo o Governo Digital, a CIN reúne dados biométricos, incluindo impressões digitais e fotografia, permitindo que diferentes órgãos públicos confirmem a identidade do cidadão de maneira integrada.

A intenção é dificultar situações como cadastros duplicados, uso indevido da identidade de terceiros e fraudes na concessão de benefícios.

CIN será obrigatória para quem recebe benefício do INSS?

A obrigatoriedade será implantada de forma gradual.

Quem já possui uma biometria aceita pelo governo poderá continuar utilizando esse cadastro durante o período de transição, observados os prazos estabelecidos.

A partir de 1º de janeiro de 2028, porém, a orientação oficial é que apenas a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional seja aceita nos procedimentos de concessão, manutenção e renovação.

Isso alcança procedimentos relacionados a benefícios previdenciários e assistenciais submetidos às novas normas de identificação biométrica.

Entre os benefícios mencionados pelo governo estão aposentadorias e outros pagamentos administrados pelo INSS, além de BPC, salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, conforme as regras aplicáveis a cada programa.

Quais são os prazos da nova biometria?

O calendário precisa ser observado com atenção porque as regras são diferentes para quem já possui biometria e para quem ainda não tem nenhum cadastro biométrico válido.

Até 31 de dezembro de 2026

Durante 2026 ainda existe uma fase de transição.

Até 31 de dezembro de 2026, o cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação poderá ser verificado pelas bases admitidas pelo governo, incluindo CIN, CNH, Título de Eleitor e, nas hipóteses previstas, passaporte.

Quem já possui biometria válida nessas bases não precisa necessariamente realizar uma nova coleta imediatamente.

O próprio governo informa que, no caso de beneficiários atuais, as bases podem ser consultadas automaticamente para verificar a existência do cadastro.

A partir de 1º de janeiro de 2027

A situação muda principalmente para quem ainda não possui biometria cadastrada.

A partir de janeiro de 2027, a CIN passa a ser necessária para realizar uma nova coleta biométrica destinada aos procedimentos abrangidos pelas regras.

Por outro lado, quem já tiver cadastro biométrico aceito e realizado dentro do prazo de transição poderá continuar utilizando esse registro durante 2027.

Por isso, não é correto afirmar que toda CNH ou biometria eleitoral deixará de valer automaticamente em 1º de janeiro de 2027.

A partir de 1º de janeiro de 2028

Aqui ocorre a mudança definitiva.

A partir de 1º de janeiro de 2028, somente será aceito o cadastro biométrico vinculado à Carteira de Identidade Nacional para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sujeitos à exigência.

Assim, mesmo quem conseguiu passar por 2027 utilizando uma biometria anterior terá de providenciar a CIN para os procedimentos realizados a partir de 2028, salvo se estiver enquadrado em alguma hipótese oficial de dispensa.

Quem já tem biometria na CNH precisa tirar a CIN agora?

Não necessariamente.

Quem já possui biometria registrada em uma base admitida pelo governo pode continuar utilizando esse cadastro durante o período de transição.

A página oficial do Governo Digital resume a situação da seguinte maneira: quem já possui cadastro biométrico pode utilizá-lo durante 2026 e 2027; a exigência exclusiva da CIN começa em janeiro de 2028.

Já quem não possui biometria em nenhuma das bases oficiais passa a enfrentar regras mais restritivas antes disso.

Para esse grupo, a recomendação é providenciar a Carteira de Identidade Nacional dentro do calendário divulgado pelo governo.

Quem não possui nenhuma biometria precisa fazer o quê?

Para quem ainda não tem cadastro biométrico reconhecido pelo governo, a CIN ganha importância mais cedo.

A página oficial sobre a Carteira de Identidade Nacional informa que, para pessoas sem biometria em base oficial, a CIN passa a ser obrigatória a partir de janeiro de 2027.

Até o fim de 2026, ainda existem alternativas previstas no período de transição.

Depois dessa etapa, a emissão da CIN passa a ser o caminho indicado para realizar a identificação biométrica necessária.

Beneficiário pode ter pagamento bloqueado automaticamente?

O governo afirma que não haverá bloqueio automático de benefícios ativos simplesmente por causa da implantação das novas regras.

A adoção é gradual e prevê períodos para que os beneficiários regularizem a situação.

Nos casos em que uma providência for necessária, o beneficiário poderá ser convocado conforme os procedimentos definidos para seu benefício.

No BPC, por exemplo, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social explicou que os beneficiários que precisarem cumprir a exigência serão notificados gradualmente, inclusive em conjunto com determinados procedimentos de atualização do Cadastro Único.

Assim, uma pessoa que já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício não deve considerar uma mensagem genérica recebida por WhatsApp ou SMS como prova de que seu pagamento será imediatamente suspenso.

O ideal é verificar qualquer convocação pelos canais oficiais.

BPC possui regras específicas para biometria

Quem recebe ou pretende solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve ter atenção redobrada, porque existem regras específicas dentro do cronograma.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para novos pedidos de BPC, determinadas biometrias existentes em outras bases somente puderam ser consideradas se realizadas até 30 de abril de 2026.

Para procedimentos de manutenção ou revisão do benefício, o marco para algumas dessas biometrias é 31 de dezembro de 2026.

Depois dos respectivos prazos, a CIN ganha papel central na realização do novo cadastro.

Essa diferença mostra por que o segurado deve verificar a regra específica do benefício em vez de considerar apenas o calendário geral.

Quem está dispensado da nova biometria?

O governo também definiu situações em que a exigência do cadastro biométrico pode ser dispensada mediante comprovação.

Entre os grupos contemplados estão pessoas em idade avançada alcançadas pela regra de dispensa, migrantes, refugiados e apátridas, residentes no exterior e pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência.

Também estão previstas situações envolvendo moradores de localidades consideradas de difícil acesso.

A dispensa não significa simplesmente deixar de cumprir a exigência por iniciativa própria.

O beneficiário poderá precisar comprovar que se enquadra em uma das hipóteses estabelecidas.

Pessoa que não consegue se deslocar por doença ou deficiência

A impossibilidade de deslocamento pode ser comprovada por atestado médico que declare expressamente essa condição, de acordo com as orientações oficiais.

Isso protege, por exemplo, pessoas acamadas ou beneficiários cuja condição de saúde impeça o comparecimento a um posto de identificação.

Quem mora no exterior

Os residentes fora do Brasil também contam com uma hipótese específica de dispensa.

A comprovação pode envolver declaração emitida por representação consular brasileira, documento apostilado nos casos previstos ou requerimento apresentado por organismo de ligação relacionado a acordo internacional de Previdência Social.

Quem vive em local de difícil acesso

Moradores de localidades enquadradas oficialmente como de difícil acesso também podem ter tratamento diferenciado.

Nesse caso, a comprovação poderá ser feita por documento de residência ou por declaração registrada no campo correspondente do Cadastro Único, conforme as regras do governo.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional?

A CIN é emitida pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal.

Por isso, o procedimento de agendamento pode variar conforme o local onde a pessoa mora. O Governo Digital mantém uma página que direciona os cidadãos aos órgãos responsáveis pela emissão em cada unidade da Federação.

De maneira geral, é necessário fazer o agendamento, apresentar os documentos exigidos e comparecer presencialmente para identificação e coleta dos dados.

A documentação básica envolve a certidão de nascimento ou de casamento, além das informações necessárias para conferência do CPF.

Durante a emissão, são coletados dados que permitem a formação do cadastro biométrico do cidadão.

Precisa pagar para tirar a CIN?

A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita.

O Governo Digital informa que a legislação garante a gratuidade da primeira via. Renovações também possuem regras de gratuidade, enquanto segundas vias podem seguir as taxas definidas pelos estados.

Existe ainda a possibilidade de versões físicas diferentes, como cartão de policarbonato em locais que oferecem essa modalidade, mas essa opção pode ser cobrada.

Para cumprir a finalidade de identificação oficial, não é necessário contratar uma versão paga quando a emissão gratuita disponível atende ao cidadão.

CIN digital substitui a versão física?

Depois da emissão do documento, o cidadão também pode ter acesso à versão digital da Carteira de Identidade Nacional pelo aplicativo GOV.BR.

A CIN existe em formato físico e digital e utiliza o CPF como número único de identificação.

Entretanto, para quem ainda precisa formar o cadastro biométrico, não basta simplesmente instalar o aplicativo.

Primeiro é necessário passar pelo processo de emissão da CIN e coleta das informações exigidas pelo órgão de identificação.

É preciso ir ao INSS para cadastrar a biometria?

biometria INSS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Em regra, a biometria não é coletada diretamente em uma agência do INSS como se fosse um cadastro isolado do instituto.

A identificação utiliza bases oficiais mantidas por outros órgãos e, progressivamente, a base da Carteira de Identidade Nacional.

Para quem precisa emitir a CIN, o procedimento é realizado no órgão de identificação responsável no estado ou no Distrito Federal.

O governo também orienta que beneficiários atuais não procurem unidades públicas desnecessariamente apenas por causa de notícias sobre biometria. Quando alguma providência específica for necessária, haverá comunicação conforme as regras do benefício.

Como saber se minha biometria já está cadastrada?

Beneficiários não precisam presumir que estão irregulares simplesmente porque nunca fizeram um procedimento chamado especificamente de “biometria do INSS”.

Uma pessoa pode já possuir dados biométricos em uma base oficial, como a utilizada para documentos de identificação ou pela Justiça Eleitoral.

Nos procedimentos de benefícios, o governo pode consultar essas bases para identificar se existe cadastro aproveitável durante o período de transição.

Caso seja necessário realizar uma nova coleta, o cidadão deverá seguir a orientação recebida pelos canais oficiais.

Por que a CIN está sendo adotada?

A mudança busca criar uma identificação mais uniforme no país.

Historicamente, uma mesma pessoa podia possuir números diferentes de RG emitidos pelos estados. A CIN adota o CPF como número único e integra informações de identificação em uma estrutura nacional.

Na área de benefícios, a biometria ajuda a confirmar se quem solicita ou mantém determinado pagamento é realmente a pessoa identificada no cadastro.

O governo aponta como objetivos a prevenção de fraudes, a redução de cadastros duplicados e a diminuição do risco de pagamentos realizados indevidamente a terceiros.

O que o beneficiário deve fazer agora?

Em 2026, o primeiro passo é verificar a própria situação antes de tomar qualquer providência.

Quem já possui CIN com biometria cadastrada está preparado para a mudança. Quem possui biometria aceita em outra base oficial pode continuar aproveitando o período de transição conforme as regras aplicáveis.

Já quem não possui nenhum cadastro biométrico deve ficar atento à necessidade de emitir a CIN, principalmente com a aproximação de 2027.

A data definitiva é 1º de janeiro de 2028. A partir desse momento, a CIN será a base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sujeitos à regra.

Até lá, a implantação continuará gradual. Por isso, beneficiários não devem interromper pagamentos, entregar documentos a terceiros ou acreditar em mensagens que anunciem bloqueio imediato sem antes confirmar a informação nos canais oficiais do governo.

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