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Bloqueio nas estradas: veja os direitos de quem teve viagem cancelada por movimento de caminhoneiros

Saiba quais são os direitos dos passageiros que tiveram a viagem cancelada devido às manifestações nas estradas.

VictóriaPor Victória3 min de leitura
Pessoas em trânsito para viagem no Aeroporto de Guarulhos

Devido às diversas manifestações e bloqueios de algumas das principais estradas do país desde domingo (30), alguns consumidores que compraram viagens e passagens de ônibus podem sair no prejuízo. 

Sendo assim, é importante que essas pessoas se informem e saibam quais são seus direitos diante do atraso e de cancelamentos em casos em que a passagem já está comprada. 

O que fazer se a viagem aérea já estiver marcada?

Primeiramente, de acordo com o Procon-SP, caso a companhia atrase o voo, é obrigatório oferecer assistência material ao consumidor. As possibilidades são:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone, entre outros);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);
  • A partir de 4 horas: hospedagem (só em casos de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Desse modo, se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas transporte para sua residência e de sua casa até o aeroporto. 

Além disso, Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto. 

Indenização

Se os clientes acharem que o dano do atraso ou cancelamento foi muito grave, é preciso entrar com requerimento através do órgão de defesa do consumidor, o Procon, para receber indenização.

Passagens rodoviárias

No caso dos ônibus intermunicipais, quando o atraso for de mais de uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente para o mesmo destino. Além disso, também é possível solicitar a restituição imediata do valor do bilhete. 

Também, em atrasos de mais de três horas, a empresa de ônibus deverá oferecer alimentação aos passageiros. Caso a viagem não possa continuar no mesmo dia, a empresa deve, ainda, pagar a hospedagem do consumidor. 

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Atrasos dos próprios consumidores

Caso o consumidor tenha a viagem prejudicada pelas recentes manifestações, mas o voo não tenha sido cancelado ou adiado, o Procon recomenda que os passageiros negociem com a empresa em questão. Vale destacar que, caso não haja acordo, a situação pode ir ao Poder Judiciário. 

Mas vale ressaltar que as companhias não têm obrigação de ressarcir o valor total da passagem. Isso porque não há relação da empresa com o atraso e o consequente não embarque. No caso de companhias aéreas, ainda existem multas pelo não comparecimento, que podem ocorrer mesmo que existam fatores externos que justifiquem o atraso. 

Já as passagens rodoviárias continuam válidas por um ano, mesmo que o dia e a hora já estejam marcados. Dessa forma, caso os consumidores percam o ônibus, a passagem continua valendo e deve ser remarcada em até 12 meses, contando desde a data de emissão.

Imagem: BW Press/shutterstock.com

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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