Com o intuito de atender a uma determinação da Justiça, em ação civil pública do Espírito Santo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria alterando as regras da aposentadoria por invalidez.
O documento afirma que o INSS irá deixar de cobrar os valores extras, pagos aos que receberam o benefício após a reforma da Previdência. A decisão favorece aqueles que recebiam um auxílio-doença de maior valor, antes de receber a aposentadoria.
Os descontos foram cancelados, e não poderão ocorrer novas cobranças, visto que a reforma da Previdência de 2019 alterou o cálculo de todas as aposentadorias. Dessa forma, o aposentado por invalidez agora recebe um valor inferior do que o beneficiado pelo auxílio-doença.
Aposentadoria por invalidez do INSS

Com a reforma, o aposentado por invalidez recebe apenas 60% da média salarial, mais 2% de cada contribuição feita além do tempo mínimo exigido. No entanto, atualmente, a Previdência considera 100% dos salários desde julho de 1994, o que consequentemente reduz a média.
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Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a mudança irá beneficiar aqueles que recebiam auxílio-doença e obtiveram, por meio de decisão judicial, o direito à aposentadoria por invalidez desde a data inicial do auxílio. Assim, esses segurados precisariam devolver o valor, pelo fato da quantia da aposentadoria por invalidez ser abaixo do auxílio.
Fim do desconto
Bramante explica que a emenda 103 de 2019 previa que, caso o INSS reconhecesse a aposentadoria por invalidez desde o período anterior ao requerimento do auxílio-doença, seria preciso que o segurado devolvesse os valores do benefício, o que, segundo a especialista, é um absurdo.
Além de encerrar os descontos na aposentadoria por invalidez, a portaria prevê também a devolução de valores nos casos em que a aposentadoria paga antes da reforma teve redução do valor após revisão.
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