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Bolsa Família de R$ 300: valor foi reduzido para todos? Entenda

Tem circulado um vídeo que afirma que o pagamento de R$ 600,00 do Bolsa Família seria uma "mentira do presidente Lula". Entenda a situação.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de uma mão segurando um celular com o aplicativo do Bolsa Família aberto. Ao fundo, notas de R$100 e R$50 sobre uma mesa.

Nos últimos dias, tem circulado nas redes sociais um vídeo que afirma que o pagamento de R$ 600,00 do Bolsa Família seria uma “mentira do presidente Lula”. No entanto, diferentemente do que se diz na postagem, o valor mínimo do programa social continua R$ 600,00. Contudo, algumas condicionantes do benefício podem aumentar ou diminuir a quantia paga às famílias beneficiárias.

O principal motivo para a redução do valor do Bolsa Família é a Regra de Transição, que é destinada às famílias que tiveram aumento de renda, ultrapassando o requisito da renda per capta de até R$ 218,00. Com a regra, essas pessoas passam a receber o valor fixo de R$ 300,00 do programa social. Veja mais detalhes!

Valor do Bolsa Família

Portanto, as famílias beneficiárias do Bolsa Família que se encontram na Regra de Proteção do programa recebem R$ 300,00 mensais por mês, desde que não tenham renda acima de R$ 660,00 por pessoa. Entretanto, se, dentro de dois anos nessa regra, a família tiver queda na renda, ela poderá voltar a receber o valor integral do Bolsa Família, inclusive os benefícios adicionais, sendo eles:

  • Benefício Primeira Infância: R$ 150,00 mensais destinados a famílias com crianças de até 6 anos;
  • Benefício Variável Familiar: R$ 50,00 mensais destinados a gestante e crianças e adolescentes com 7 e 18 anos incompletos.

Condicionalidades

Para manter recebimento do Bolsa Família de forma integral, é preciso que, além de ter renda familiar de R$ 218,00 por pessoa e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a família cumpra as seguintes condicionalidades:

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  • Crianças entre 4 e 5 anos: manter frequência escolar mínima de 60%;
  • Beneficiários entre 6 e 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica: manter frequência escolar mínima de 75%;
  • Crianças menores de 7 anos: realizar acompanhamento nutricional (peso e altura);
  • Gestantes: realizar acompanhamento pré-natal;
  • Toda família: manter o calendário de vacinação atualizado.

Imagem: Adao / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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