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Bolsa Família: novas regras acabaram de sair no Diário Oficial; confira

Descubra as mais recentes mudanças nas regras do Bolsa Família anunciadas no Diário Oficial! Confira agora mesmo.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira3 min de leitura
Mulher contando um leque de notas de 50 e, ao lado, o logo do bolsa família adicionado via edição

Nesta segunda-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou as regras para a gestão do novo Programa Bolsa Família (PBF) no Diário Oficial da União. Agora, as famílias beneficiárias terão um aumento na renda individual, que será de R$ 218. Essa alteração tem como objetivo possibilitar que um número maior de famílias seja incluído no programa.

A portaria também especificou como serão compostos os valores a serem pagos às famílias. O Benefício de Renda de Cidadania continuará tendo o valor principal de R$ 142 por pessoa, mas, como o governo federal garantiu o pagamento mínimo de R$ 600 por família, núcleos familiares menores não receberão menos que isso.

Quais serão os novos valores do bolsa família?

Além disso, o Bolsa Família terá outros benefícios, como:

  • O Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150 por criança de zero a seis anos;
  • O Benefício Variável Familiar, de R$ 50, que será dividido em categorias: gestantes, crianças com menos de sete meses, crianças e adolescentes entre sete e 16 anos incompletos, e adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos.

Para garantir que não haja redução nos benefícios recebidos até agora, foi estabelecido o Benefício Extraordinário de Transição, que será adicionado caso o cálculo efetuado em maio de 2023 seja superior ao cálculo em vigência, visando preservar integralmente os benefícios concedidos.

Vamos imaginar uma família com 10 pessoas: 4 adultos, 2 crianças com até 6 anos, 3 jovens entre 7 e 18 anos e uma gestante. Com os novos valores, a família iria receber R$ 600 reais pelo benefício básico da família, R$ 300 reais pelo Benefício Primeira Infância e mais R$ 200 reais pelo Benefício Variável Familiar. Isso totalizaria um valor de R$ 1.100 reais para essa família.

Como posso receber esses novos valores?

O referido documento estabelece os parâmetros relativos à qualificação e escolha do Bolsa Família:

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  • As famílias devem estar inscritas no Cadastro Único;
  • Ter renda dentro do limite estabelecido e estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • Atender aos requisitos estabelecidos por cada valor adicional.

Além disso, a recente portaria determinou que as medidas administrativas, tais como concessão, bloqueio, suspensão, cancelamento e restabelecimento dos benefícios, serão conduzidas pelos seus próprios municípios através do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).

No caso de ocorrência de problemas no acesso ao sistema, a portaria também estabeleceu diretrizes alternativas e formulários específicos como opções viáveis. A nova portaria entrará em vigor hoje.

Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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