Nesta segunda-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou as regras para a gestão do novo Programa Bolsa Família (PBF) no Diário Oficial da União. Agora, as famílias beneficiárias terão um aumento na renda individual, que será de R$ 218. Essa alteração tem como objetivo possibilitar que um número maior de famílias seja incluído no programa.
Bolsa Família: novas regras acabaram de sair no Diário Oficial; confira
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A portaria também especificou como serão compostos os valores a serem pagos às famílias. O Benefício de Renda de Cidadania continuará tendo o valor principal de R$ 142 por pessoa, mas, como o governo federal garantiu o pagamento mínimo de R$ 600 por família, núcleos familiares menores não receberão menos que isso.
Quais serão os novos valores do bolsa família?
Além disso, o Bolsa Família terá outros benefícios, como:
- O Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150 por criança de zero a seis anos;
- O Benefício Variável Familiar, de R$ 50, que será dividido em categorias: gestantes, crianças com menos de sete meses, crianças e adolescentes entre sete e 16 anos incompletos, e adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos.
Para garantir que não haja redução nos benefícios recebidos até agora, foi estabelecido o Benefício Extraordinário de Transição, que será adicionado caso o cálculo efetuado em maio de 2023 seja superior ao cálculo em vigência, visando preservar integralmente os benefícios concedidos.
Vamos imaginar uma família com 10 pessoas: 4 adultos, 2 crianças com até 6 anos, 3 jovens entre 7 e 18 anos e uma gestante. Com os novos valores, a família iria receber R$ 600 reais pelo benefício básico da família, R$ 300 reais pelo Benefício Primeira Infância e mais R$ 200 reais pelo Benefício Variável Familiar. Isso totalizaria um valor de R$ 1.100 reais para essa família.
Como posso receber esses novos valores?
O referido documento estabelece os parâmetros relativos à qualificação e escolha do Bolsa Família:
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- As famílias devem estar inscritas no Cadastro Único;
- Ter renda dentro do limite estabelecido e estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Atender aos requisitos estabelecidos por cada valor adicional.
Além disso, a recente portaria determinou que as medidas administrativas, tais como concessão, bloqueio, suspensão, cancelamento e restabelecimento dos benefícios, serão conduzidas pelos seus próprios municípios através do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).
No caso de ocorrência de problemas no acesso ao sistema, a portaria também estabeleceu diretrizes alternativas e formulários específicos como opções viáveis. A nova portaria entrará em vigor hoje.
Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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