As diferenças no regime tributário dos clubes brasileiros que disputam a Copa do Mundo de Clubes da FIFA ganharam destaque nesta semana após a divulgação de que apenas o Botafogo será tributado no Brasil pelos prêmios recebidos no torneio.
Imposto de renda sobre premiação da Copa: só o Botafogo pagará no Brasil
Botafogo enfrenta bitributação por ser SAF, enquanto Fluminense, Flamengo e Palmeiras são isentos no Brasil por serem associações.
Enquanto Fluminense, Palmeiras e Flamengo se beneficiam de isenções fiscais por serem associações desportivas, o Botafogo, estruturado como uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), terá que arcar com impostos tanto nos Estados Unidos quanto em território nacional.
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O Botafogo foi eliminado nas oitavas de final da competição, mas ainda assim garantiu uma expressiva premiação: US$ 26,7 milhões, o equivalente a R$ 144,4 milhões. Porém, diferente dos demais clubes brasileiros, o time alvinegro enfrentará dupla tributação, uma vez que o Brasil não possui acordo com os Estados Unidos para evitar a bitributação.
Por que apenas o Botafogo será tributado no Brasil?
A razão para o tratamento distinto está no modelo jurídico adotado pelo clube. O Botafogo é uma SAF, um modelo empresarial instituído por lei no Brasil para profissionalizar a gestão dos clubes de futebol. Diferentemente das associações desportivas sem fins lucrativos — como é o caso do Fluminense, Palmeiras e Flamengo —, as SAFs estão submetidas a um regime tributário unificado, similar ao Simples Nacional, com alíquota de 5% sobre suas receitas.
Segundo o tributarista Guilherme Costa Val, a ausência de acordo bilateral entre Brasil e EUA permite que os dois países cobrem imposto de renda sobre a mesma quantia recebida pelo clube. Já os clubes que permanecem como associações estão protegidos da tributação brasileira graças à Lei 9.615/98, desde que cumpram requisitos fiscais e administrativos.
Receita Federal esclarece posição
Diante de especulações de que todos os clubes brasileiros poderiam ser tributados duplamente, a Receita Federal emitiu nota oficial na segunda-feira (7/7), esclarecendo que associações desportivas não pagarão imposto de renda no Brasil sobre os prêmios recebidos no exterior. A Receita não citou clubes nominalmente, respeitando o sigilo fiscal, mas confirmou que a forma de constituição jurídica é determinante.
Segundo o órgão, embora os valores possam ser sujeitos a Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na transferência internacional, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) só será cobrado de clubes que estejam constituídos como empresas — caso exclusivo do Botafogo entre os quatro brasileiros classificados.
Impacto financeiro para os clubes
Os prêmios da Copa do Mundo de Clubes são os maiores já distribuídos pela FIFA para competições interclubes. Todos os clubes participantes já garantiram US$ 15,2 milhões (R$ 82,5 milhões) apenas pela participação.
Confira os valores recebidos até agora pelos clubes brasileiros:
- Fluminense: US$ 60,8 milhões (R$ 328,8 milhões); podendo chegar a US$ 130,8 milhões (R$ 707,4 milhões) se for campeão.
- Palmeiras: US$ 39,82 milhões (R$ 215,3 milhões).
- Flamengo: US$ 27,7 milhões (R$ 149,8 milhões).
- Botafogo: US$ 26,7 milhões (R$ 144,4 milhões).
Para reduzir a carga tributária, os clubes fizeram acordo com a FIFA para receber parte do bônus (R$ 65 milhões) diretamente no Brasil, mas a maior parte dos valores será paga nos EUA.
Disputas jurídicas e precedentes

Apesar da isenção atual, há um histórico de disputas entre clubes e a Receita Federal. Em 2024, por exemplo, o Palmeiras conseguiu anular uma cobrança de R$ 200 milhões em impostos referente a IRPJ, CSLL, PIS e Cofins entre 2012 e 2013. A Receita argumentava que os clubes operam com finalidade lucrativa, mesmo constituídos como associações. A tese foi rejeitada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O especialista Daniel Clarke, do escritório Mannrich Vasconcelos, destaca que a legislação brasileira ainda é inconsistente sobre a tributação das associações desportivas. “Há brechas que permitem interpretações divergentes. Isso gera insegurança jurídica tanto para clubes quanto para investidores”, afirma.
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Brasil tem poucos acordos de bitributação
O caso do Botafogo também lança luz sobre a limitada rede de acordos internacionais do Brasil para evitar bitributação. Enquanto países europeus contam com dezenas de tratados bilaterais, o Brasil tem acordos com pouco mais de 30 países, nenhum deles com os Estados Unidos — sede da atual edição da Copa.
Possível reforma no radar?
Especialistas tributários e representantes de clubes defendem a ampliação da rede de tratados para garantir segurança jurídica e evitar que atletas e entidades esportivas sejam duplamente tributados. “É um entrave que afeta não só clubes, mas empresas e investidores que operam entre os dois países”, destaca Clarke.
O governo brasileiro, por sua vez, tem enfrentado resistência do Congresso e do setor produtivo para avançar em reformas tributárias que incluam essa pauta. A expectativa é que, com a crescente internacionalização dos clubes e a profissionalização via SAFs, o tema ganhe mais urgência.
Considerações finais
O caso do Botafogo exemplifica os desafios enfrentados por clubes brasileiros que optam pela estrutura empresarial. A promessa de modernização e atração de investimentos via SAF vem acompanhada de complexidades tributárias ainda pouco discutidas. A bitributação sobre premiações esportivas internacionais acende um alerta para a necessidade de revisão dos acordos internacionais do Brasil e maior clareza na legislação sobre isenção para clubes.
Enquanto isso, Botafogo pagará um preço tributário mais alto por uma participação de menor destaque na competição, ilustrando que, no futebol moderno, o placar fora de campo também conta — e pode pesar no bolso.
Imagem: Ozgur Mert / shutterstock.com
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