Desde setembro de 2022, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passaram a ter a possibilidade de contratar empréstimo consignado em bancos, seguindo as mesmas regras estabelecidas para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
BPC libera valores extras para beneficiários! Saiba quem tem direito
Os beneficiários do BPC podem ter acesso a valores extras de até R$ 635,40. Confira como solicitar a quantia!
Dessa forma, a opção de contratar um empréstimo consignado foi disponibilizada para os inscritos no BPC seguindo normas similares às estabelecidas para os aposentados ou pensionistas do INSS. Assim, o beneficiário do BPC que desejar adquirir um crédito consignado pode procurar o banco onde recebe o benefício para fazer a contratação do serviço.
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Regras dos valores extras do BPC
Portanto, como dito anteriormente, o empréstimo consignado do BPC segue as mesmas regras do crédito para aposentados e pensionistas do INSS. Confira quais são elas:
- Valor do crédito consignado: até 45% do valor do benefício (R$ 635,40 em 2024), sendo: 35% para empréstimo pessoal consignado e 5% para cartão de crédito consignado;
- Taxa de juros: até 1,76% ao mês para crédito pessoal;
- Número de prestações: até 84 meses para pagamento.
Contudo, caso o seu banco não ofereça o empréstimo consignado para beneficiários do BPC, outras instituições financeiras oferecem este serviço, como o PagBank, C6 Bank, Bradesco e Santander. Assim, é preciso pesquisar quais instituições oferecem as melhores condições de pagamento, para garantir que o serviço contratado esteja de acordo com as suas possibilidades financeiras.

Quem tem direito ao BPC
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Por fim, confira os pré-requisitos para se tornar beneficiário do BPC em 2024:
- Mínimo de 65 anos;
- Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
- Cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) há menos de dois anos;
- Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00) por pessoa;
- Não receber outro benefício do INSS, nem mesmo de outro regime.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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