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BPC libera valores extras para beneficiários! Saiba quem tem direito

Os beneficiários do BPC podem ter acesso a valores extras de até R$ 635,40. Confira como solicitar a quantia!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de celular com o app do INSS aberto. Ao lado, notas de 100 e 50 reais

Desde setembro de 2022, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passaram a ter a possibilidade de contratar empréstimo consignado em bancos, seguindo as mesmas regras estabelecidas para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dessa forma, a opção de contratar um empréstimo consignado foi disponibilizada para os inscritos no BPC seguindo normas similares às estabelecidas para os aposentados ou pensionistas do INSS. Assim, o beneficiário do BPC que desejar adquirir um crédito consignado pode procurar o banco onde recebe o benefício para fazer a contratação do serviço.

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Regras dos valores extras do BPC

Portanto, como dito anteriormente, o empréstimo consignado do BPC segue as mesmas regras do crédito para aposentados e pensionistas do INSS. Confira quais são elas:

  • Valor do crédito consignado: até 45% do valor do benefício (R$ 635,40 em 2024), sendo: 35% para empréstimo pessoal consignado e 5% para cartão de crédito consignado;
  • Taxa de juros: até 1,76% ao mês para crédito pessoal; 
  • Número de prestações: até 84 meses para pagamento.

Contudo, caso o seu banco não ofereça o empréstimo consignado para beneficiários do BPC, outras instituições financeiras oferecem este serviço, como o PagBank, C6 Bank, Bradesco e Santander. Assim, é preciso pesquisar quais instituições oferecem as melhores condições de pagamento, para garantir que o serviço contratado esteja de acordo com as suas possibilidades financeiras.

Imagem de celular com o app do INSS aberto. Ao lado, notas de 100 e 50 reais
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Quem tem direito ao BPC

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Por fim, confira os pré-requisitos para se tornar beneficiário do BPC em 2024:

  • Mínimo de 65 anos;
  • Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) há menos de dois anos;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, nem mesmo de outro regime.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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