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BPC/Loas: beneficiários vão receber Auxílio Sacolão de R$ 250

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Um projeto de Lei (PL) em análise na Câmara dos Deputados poderá beneficiar muitas famílias de baixa renda pelo Brasil. O Projeto de Lei nº 1.084/2022 pretende instituir o “Vale-Sacolão”, um benefício mensal de R$ 250.

Ele visa auxiliar na compra de alimentos para famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) e no Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) com renda familiar de até um salário mínimo.

O PL ainda está passando por análise nas comissões da Câmara dos Deputados. Precisa alcançar aprovação na Comissão de Previdência e Família, Comissão de Finanças e Tributação. Além disso, também é necessária a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em plenário.

Quais são os benefícios do Auxílio Sacolão?

Idade mínima para ganhar o BPC
Imagem: Reprodução / BPC

A proposta do Auxílio Sacolão pode trazer benefícios importantes, tais como:

  • Auxílio na compra de alimentos;
  • Contribuição e fomento da segurança alimentar;
  • Amortização dos custos com alimentação.

Desse modo, a medida figura como de grande importância para os beneficiários do BPC/LOAS, que frequentemente enfrentam dificuldades para garantir o acesso a uma alimentação adequada.

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Caso o projeto alcance aprovação, é crucial que os beneficiários do BPC mantenham seus cadastros atualizados no CadÚnico. Vale ressaltar que a atualização pode acontecer em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Quem terá direito?

Assim, no âmbito dos grupos que participarão da lista de beneficiados pelo Auxílio Sacolão, podemos destacar três requisitos. Confira quais são a seguir:

  • Ser beneficiário do BPC/LOAS;
  • Ter renda familiar de até um salário mínimo;
  • Manter o cadastro atualizado no CadÚnico.

Além disso, também é importante destacar que o cadastro do CadÚnico pode ser facilitado por meio do pré-cadastramento. Isso acontece através do aplicativo (disponível para Android e iOS). Assim, uma fez inscrito, o cidadão só precisará deslocar-se até uma unidade do Cras e “confirmar” as informações registradas por meio da plataforma.

Imagem: rafapress / shutterstock.com