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Perícia médica e social para concessão do BPC; entenda o que muda

TNU determina perícia biopsicossocial para BPC por cegueira monocular. Entenda como a decisão impacta quem busca o benefício.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
BPC passa por alteração discreta que promete proteger melhor famílias vulneráveis

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu, nesta semana, que a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com cegueira monocular só poderá ocorrer mediante a realização de perícia biopsicossocial. A decisão, que unifica o entendimento nos juizados federais, representa uma mudança importante para quem busca o benefício assistencial do INSS com base nesse tipo de deficiência.

A medida, tomada no julgamento do Tema 378, impede que a simples apresentação de laudo médico com o diagnóstico de cegueira monocular seja suficiente para garantir o benefício. Agora, será necessária uma avaliação mais detalhada, feita por equipe multiprofissional, que analisa não apenas a existência da condição, mas os impactos reais na vida do requerente.

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Imagem: NIKCOA / shutterstock.com

O que é o BPC e quem tem direito

Benefício para quem mais precisa

O BPC é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garantido pela Constituição Federal. Ele é destinado a:

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade;
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Que vivam em famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Atualmente, esse limite representa R$ 379,50 por pessoa da família, considerando o salário mínimo de R$ 1.518 em 2025.

Valor e natureza do benefício

O valor do BPC é de um salário mínimo por mês. O benefício não exige contribuição prévia ao INSS, mas também não dá direito ao 13º salário ou pensão por morte. Ele é voltado exclusivamente para garantir a sobrevivência de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

A decisão da TNU sobre a cegueira monocular

Por que a nova exigência?

A decisão da TNU reforça que, embora a Lei 14.126/2021 reconheça a cegueira monocular como deficiência, isso não implica em concessão automática do BPC. Para os magistrados, é fundamental verificar o impacto funcional da deficiência na vida da pessoa. Isso se alinha ao conceito internacional de deficiência adotado pelo Brasil, que considera não apenas a limitação física, mas também as barreiras sociais enfrentadas.

O que muda na prática

A partir de agora, os requerentes com cegueira monocular deverão passar por:

  • Perícia médica: que constata a condição de saúde;
  • Perícia social: que avalia as condições de vida, acessibilidade e inclusão social;
  • Avaliação multiprofissional conjunta: que determina se a limitação efetivamente compromete a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

Segundo a TNU, não se pode concluir automaticamente que todos com cegueira monocular possuem impedimentos severos suficientes para o recebimento do BPC.

Repercussão jurídica e social

Especialistas aprovam decisão

A advogada e professora Jane Berwanger, diretora científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirmou que a decisão foi justa, pois garante que o benefício seja direcionado a quem realmente apresenta limitações significativas. “A gente entendeu que, tecnicamente, foi um ganho de causa. Talvez para o beneficiário fosse melhor a concessão direta, mas isso afastaria o objetivo do BPC, que é atender quem tem limitação real”, destacou.

Atuação do IBDP como amicus curiae

O IBDP participou do julgamento como amicus curiae (amigo da corte), defendendo a manutenção da análise individualizada por equipe multiprofissional. Para o diretor Adriano Mauss, “a perícia é o instrumento que nos permite entender quais as limitações que uma pessoa com visão monocular enfrenta no seu dia a dia”.

Decisão pode chegar ao STJ

Embora a decisão da TNU tenha efeito vinculante para os Juizados Especiais Federais, o caso pode ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que poderá uniformizar o entendimento para todo o Judiciário brasileiro.

Novas regras do BPC em 2025

bpc
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Decreto federal traz mudanças importantes

No dia seguinte ao julgamento, o governo federal publicou um novo decreto alterando as regras de concessão e manutenção do BPC. As mudanças visam conter o avanço de gastos e alinhar a atuação do INSS às decisões judiciais.

Entre as principais alterações estão:

1. Critério de renda ampliado

Alguns benefícios sociais, como o BPC recebido por outro membro da família, não entram mais no cálculo da renda per capita. Isso permite, por exemplo, que duas pessoas com deficiência na mesma casa recebam o benefício simultaneamente.

2. Fim do prazo de revisão fixo

Antes, o beneficiário era convocado obrigatoriamente a cada dois anos para revisão. Agora, a convocação pode ocorrer a qualquer momento, sempre que houver indício de que a pessoa não atende mais aos critérios.

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3. Cruzamento de dados mais rígido

O governo promete intensificar o cruzamento de informações do CadÚnico com outros bancos de dados, como Receita Federal e CNIS, para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

BPC tem crescido e pressiona o orçamento

Crescimento nos últimos anos

O número de concessões do BPC disparou entre 2020 e 2024, especialmente após decisões judiciais mais flexíveis durante a pandemia. Segundo dados do MDS, em 2020 havia cerca de 4,5 milhões de beneficiários. Em 2024, esse número já ultrapassava 5,6 milhões.

Impacto fiscal

O aumento nas concessões preocupou o governo do presidente Lula, principalmente o Ministério da Fazenda, que propôs em 2024 o endurecimento de critérios para controlar o orçamento. Estima-se que o BPC custe mais de R$ 100 bilhões por ano aos cofres públicos.

Direitos preservados, com responsabilidade

A decisão da TNU e o novo decreto reforçam um movimento do governo para equilibrar justiça social com responsabilidade fiscal. O objetivo é garantir o direito aos que realmente enfrentam barreiras significativas à vida independente e à inclusão.

Para os especialistas, a exigência de perícia biopsicossocial não representa um retrocesso, mas uma forma de garantir que o benefício continue cumprindo seu papel social com equidade.

O que o cidadão com visão monocular deve fazer

Como solicitar o BPC

  1. Atualizar o CadÚnico – Estar com os dados corretos é obrigatório;
  2. Reunir laudos médicos – A cegueira monocular precisa estar bem documentada;
  3. Aguardar convocação para perícia – O INSS fará agendamento de avaliação médica e social;
  4. Acompanhar o processo pelo Meu INSS – O acompanhamento pode ser feito pelo site ou aplicativo.

E se o pedido for negado?

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Caso o pedido de BPC seja negado mesmo após a perícia, a pessoa pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. É importante buscar auxílio jurídico especializado, sobretudo por se tratar de decisões técnicas envolvendo interpretação da legislação e dos impactos da deficiência.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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