Bradesco é condenado a indenizar cliente por empréstimos não solicitados
O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais e a restituir os valores debitados em virtude de dois empréstimos não contratados por cliente. A decisão é da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas que reduziu o valor da indenização que havia sido fixado pela Comarca de Januária anteriormente em R$ 15 mil. Contudo, a anulação dos empréstimos e a condenação do banco foram mantidas.
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Bradesco é condenado a indenizar cliente por empréstimos não solicitados
De acordo com os autos, o clientes afirma que percebeu ter sido descontado em débitos de dois empréstimos que não tinha contratado em sua conta. Isso o motivou a reivindicar tanto a devolução do dinheiro, quanto o cancelamento dos empréstimos, além de uma indenização por danos morais, a qual teve sucesso.
Posteriormente, o Bradesco recorreu da sentença alegando que a situação não poderia configurar dano moral. Ademais, o banco também pediu que o valor de R$ 15 mil da indenização fosse reduzido, alegando que não havia mais prejuízos a sanar porque já tinha devolvido os valores descontados indevidamente da conta do correntista.
Todavia, no entendimento da relatora Mônica Libânio, não houve dano moral. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão discordou. Para ela os descontos não autorizados caracterizam falha na prestação de serviço e causam abalo psicológico além da privação material.
A magistrada afirmou que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil, pois considerou que o valor era o suficiente para o ressarcimento do cliente e para a punição do banco, sem ocasionar o enriquecimento ilícito da vítima. Os demais desembargadores Marcos Lincoln, Adriano de Mesquita Carneiro e a juíza Maria das Graças Rocha Santos seguiram o posicionamento da desembargadora.
Através de sua Assessoria de Imprensa, o Bradesco informou que “o assunto está sub judice e o banco não comenta”.
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Com informações da Exame