Recentemente, devido à forte chuva que ocorreu no Litoral Norte de São Paulo, muitas pessoas sofreram o impacto da catástrofe diretamente no seu cotidiano. Em vista disso, devido às condições que os moradores das regiões se encontram nesse momento, o governo vem tomando medidas para tentar mitigar o impacto do ocorrido em suas vidas.
Brasileiros afetados pelas chuvas podem antecipar o pagamento do BPC?
Os brasileiros que foram afetados pelas fortes chuvas poderão receber o BPC? Confira aqui essa questão! Fique por dentro!
Desse modo, uma das medidas que foram tomadas foi a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para aqueles que são contemplados com esse benefício. Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo e confira aqui!
Os brasileiros afetados pelas chuvas poderão antecipar o BPC?
De acordo com a portaria que foi publicada no dia 23 de fevereiro de 2023 pelo próprio Ministério da Previdência Social, os cidadãos que foram afetados pelas chuvas poderão fazer a antecipação do BPC. Conforme aponta a portaria, moradores de São Sebastião, Caraguatatuba, Guarujá, Bertioga, Ubatuba e Ilhabela terão direito à antecipação do benefício.
Além disso, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essas pessoas terão acesso ao dinheiro a partir do dia 27 de março. No entanto, é necessário que o beneficiário demonstre o seu interesse em receber a parcela de forma antecipada. Ou seja, em outras palavras, o governo não fará essa triagem por conta própria.
Como irá funcionar a antecipação do BPC nessa situação?
Como já foi dito anteriormente, é necessário que os moradores entrem em contato e escolham utilizar esse recurso que foi disponibilizado pelo governo. Conforme o INSS, o valor referente à antecipação encontra-se no banco em que a pessoa recebe o benefício.
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No entanto, o valor está bloqueado. Esse recurso referente à antecipação será feito somente no dia 27 de março. Assim, é essencial deixar claro que esse valor extra será descontado do valor normal do benefício, posteriormente.
De acordo com as informações, a quantia antecipada deve ser descontada posteriormente ao recebimento do benefício, a partir do terceiro mês. O valor deve ser descontado em 36 parcelas sem juros. Portanto, não é um dinheiro extra que está sendo concedido.
Imagem: Reprodução / BPC
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