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Brasileiros afetados pelas chuvas podem antecipar o pagamento do BPC?

Os brasileiros que foram afetados pelas fortes chuvas poderão receber o BPC? Confira aqui essa questão! Fique por dentro!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem com fundo amarelo e escrita BPC em evidência

Recentemente, devido à forte chuva que ocorreu no Litoral Norte de São Paulo, muitas pessoas sofreram o impacto da catástrofe diretamente no seu cotidiano. Em vista disso, devido às condições que os moradores das regiões se encontram nesse momento, o governo vem tomando medidas para tentar mitigar o impacto do ocorrido em suas vidas.

Desse modo, uma das medidas que foram tomadas foi a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para aqueles que são contemplados com esse benefício. Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo e confira aqui!

Os brasileiros afetados pelas chuvas poderão antecipar o BPC? 

De acordo com a portaria que foi publicada no dia 23 de fevereiro de 2023 pelo próprio Ministério da Previdência Social, os cidadãos que foram afetados pelas chuvas poderão fazer a antecipação do BPC. Conforme aponta a portaria, moradores de São Sebastião, Caraguatatuba, Guarujá, Bertioga, Ubatuba e Ilhabela terão direito à antecipação do benefício. 

Além disso, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essas pessoas terão acesso ao dinheiro a partir do dia 27 de março. No entanto, é necessário que o beneficiário demonstre o seu interesse em receber a parcela de forma antecipada. Ou seja, em outras palavras, o governo não fará essa triagem por conta própria. 

Como irá funcionar a antecipação do BPC nessa situação? 

Como já foi dito anteriormente, é necessário que os moradores entrem em contato e escolham utilizar esse recurso que foi disponibilizado pelo governo. Conforme o INSS, o valor referente à antecipação encontra-se no banco em que a pessoa recebe o benefício. 

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No entanto, o valor está bloqueado. Esse recurso referente à antecipação será feito somente no dia 27 de março. Assim, é essencial deixar claro que esse valor extra será descontado do valor normal do benefício, posteriormente. 

De acordo com as informações, a quantia antecipada deve ser descontada posteriormente ao recebimento do benefício,  a partir do terceiro mês. O valor deve ser descontado em 36 parcelas sem juros. Portanto, não é um dinheiro extra que está sendo concedido.  

Imagem: Reprodução / BPC

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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