Se você já foi cliente de algum banco que entrou em processo de liquidação extrajudicial pelo Banco Central (BC), talvez esteja com dinheiro para receber. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem disponível um montante de R$ 119,83 milhões para resgate dos clientes dessas instituições.
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Se você foi cliente de um banco liquidado, pode ter dinheiro à espera. Saiba como resgatar sua parte dos milhões disponíveis pelo FGC.
O Banco Central (BC) liquidou os bancos BRK e Portocred no mês de fevereiro de 2023. Isso ocorreu após o BC analisar o comprometimento patrimonial das instituições e identificar irregularidades em seu funcionamento, as quais representavam risco para seus credores. Como resultado, o BC interrompeu as atividades desses bancos e os excluiu do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Como ocorreu a liquidação dessas instituições?
A CHB passou pelo mesmo processo em março de 2021, devido ao descumprimento de normas regulatórias e a grande dívida da instituição. Mesmo após dois anos dessa ocorrência, ainda existem R$4,9 milhões para 142 investidores resgatarem.
Enquanto, nos casos da BRK e Portocred, os valores chegam a R$ 72,65 milhões e R$ 42,28 milhões, respectivamente.
E como é possível resgatar o dinheiro?

Para realizar o resgate do dinheiro, é necessário acessar o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS) e escolher a opção “Solicitar garantia”.
Dessa forma, para concluir a solicitação, o usuário precisa inserir cópia do RG ou CNH, tirar uma selfie para verificação de identidade, informar os dados bancários para recebimento e assinar o Termo de Sub-rogação.
Sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
O FGC, como sugere o nome, tem a função de garantir a devolução de recursos aplicados à instituições financeiras em caso de falência ou intervenção do Banco Central. O fundo trabalha garantindo valores de até R$250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
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Entretanto, há um limite de R$1 milhão a cada quatro anos para cada CPF ou CNPJ. Seu escopo de atuação se sobrepõe a produtos como conta corrente, poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
Imagem: Marcello Casal Júnior / Agência Brasil
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