De acordo com a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que reúne poupadores, advogados e institutos de defesa do consumidor, cerca de 140 mil pessoas que tiveram o confisco da caderneta de poupança no Plano Collor, podem ter valor a receber.
Brasileiros que trabalharam durante o governo Collor possuem dinheiro a receber e muitos não sabem
Cerca de 140 mil pessoas que tiveram o confisco da caderneta de poupança no Plano Collor, podem ter valor a receber. Confira!
Desde o confisco dos valores da poupança, em 1990, muitos processos judiciais passaram a tramitar no país, na tentativa de reaver o dinheiro. Contudo, nestes mais de 30 anos, muitos que entraram na Justiça faleceram. Contudo, seus herdeiros e inventariantes passaram a ter direito ao montante. Veja mais detalhes!
Herdeiros podem ter valores a receber
Segundo Ana Carolina Seleme, diretora da Febrapo, a associação tem o objetivo de achar esses herdeiros, que podem ser cônjuge, filhos, pais e parentes de até 4º grau, ainda neste ano. Os bancos já passaram algumas listas para a entidade, mas é difícil contatar as pessoas que têm direito, pois a maioria acha que é golpe e têm receio, pois não sabem que algum parente tinha um processo do Plano Collor.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Acordo Coletivo dos Planos Econômicos firmado entre a Febrapo e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), tendo como mediadora a Advocacia-Geral da União (AGU). Com isso, 270 mil processos foram resolvidos. No entanto, ainda há 400 mil pessoas com trâmites na Justiça para reaver o dinheiro, sendo que 140 mil são herdeiros.
Como saber se tenho dinheiro a receber
Vale destacar que o prazo para receber os valores reavidos do Plano Collor vai até junho de 2025. Assim, para saber se você tem valores a receber de algum parente, é preciso entrar no site do Tribunal de Justiça do seu Estado e acessar a “Consulta de Processos”, por fim, inserir o nome e número do CPF do autor do processo.
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Além disso, é possível ir presencialmente no Fórum de sua cidade e buscar informações no setor de distribuição e consulta de processos. De acordo com a Febrapo, as ações contra os bancos privados e o Banco do Brasil são de responsabilidade da Justiça Estadual de cada Estado, já as ações contra a Caixa Econômica Federal são de competência da Justiça Federal.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
