Uma das garantias do trabalhador que atua com carteira assinada é o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo que o valor varia de acordo com o tempo de serviço do cidadão, podendo ser de três a cinco parcelas.
Brasileiros recém-demitidos podem receber benefício de até R$ 2.230; entenda
Brasileiros recém-demitidos podem receber benefício de até R$ 2.230. Confira os detalhes e veja onde solicitar!
Dessa forma, o menor valor que alguém pode receber de seguro-desemprego é um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023). Nesse contexto, para calcular a quantia que será paga, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Após isso, é aplicado um redutor conforme as regras vigentes. Saiba mais!
Valor do seguro-desemprego

Confira abaixo como o valor do seguro-desemprego é calculado:
| Faixa salarial | Valor da parcela do seguro-desemprego |
| Até R$ 1.968,36 | 80% do salário médio |
| R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 | 50% do salário médio + R$ 1.574,69 |
| Acima de R$ 3.280,93 | Até R$ 2.230,97 |
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Agora, confira os requisitos para solicitar o seguro-desemprego:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado, quando solicitar o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica;
- Não ter renda própria para o seu sustento, nem de sua família;
- Não estar recebendo outro benefício do INSS, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ser pescador profissional em período defeso;
- Ser trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Além disso, vale destacar que quem atua como empregado doméstico, além de cumprir os requisitos citados acima, deve ter trabalhado exclusivamente na função pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a demissão.
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Onde solicitar
Por fim, há diversos canais por onde o cidadão pode solicitar o seguro-desemprego, tais como:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
- Telefone da Superintendência Regional do Trabalho de cada estado;
- Alô Trabalho 158.
- Portal do governo;
- Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) de cada estado por meio do endereço eletrônico [email protected].
Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com
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