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Brasileiros têm mais de R$ 119 milhões esquecidos no FGC; veja se você pode receber esse dinheiro

Clique aqui para saber quem pode resgatar esse dinheiro pelo FGC e entenda o que é preciso fazer para reivindicar a sua parte.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Logo do Fundo Garantidor de Crédito - FGC

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é a instituição que protege o dinheiro dos investidores quando uma instituição financeira entra em falência. Ou seja, ele é o responsável por devolver o dinheiro da aplicação para os consumidores da empresa que fechou as portas.

Dessa forma, o FGC garante os investimentos em renda fixa de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Atualmente, o Fundo está atuando na liquidação de 3 instituições financeiras diferentes. Entretanto, os investidores ainda não resgataram mais de R$ 119 milhões.

Quem pode resgatar o dinheiro?

Esse montante refere-se às garantias contra a falência da Portocred, BRK e CHB. O Banco Central decretou a liquidação das duas primeiras empresas em 2023 e da CHB em 2021. Assim, quem tinha investimentos de renda fixa nessas instituições poderá receber seu dinheiro de volta.

Nesses casos, o FGC cobre as seguintes operações:

  • Depósitos à vista;
  • Poupança;
  • CDB e RDB;
  • Depósitos para o pagamento de salários, prestação de serviços e aposentadorias;
  • Letras de câmbio, letras hipotecárias, LCI e LCA;
  • Operações compromissadas.

Quanto o FGC vai pagar?

Os clientes das instituições que tinham garantia do FGC vão receber o dinheiro que constava no saldo de suas contas no dia da liquidação extrajudicial, sendo o máximo de R$ 250 mil por conta que alguém pode receber.

Levando em consideração a Portocred, BRK e CHB, 45 mil pessoas já resgataram os seus valores, o que totaliza cerca de R$ 2,1 bilhões. Contudo, 8.000 credores ainda têm direito a receber sua parte de um montante de R$ 119,83 milhões.

Como receber?

As pessoas físicas que quiserem reivindicar a sua parte das garantias devem fazer isso através do Aplicativo FGC (disponível para Android e iOS). Assim, basta fazer o cadastro e informar uma conta em nome do titular para receber o dinheiro.

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As pessoas jurídicas precisam preencher um formulário no site https://portal-investidor.fgc.org.br/ e aguardar o contato por e-mail para receber as orientações com os próximos passos. 

Imagem: Divulgação/FGC

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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