Na última quarta-feira (24), o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.932, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que traz uma mudança significativa para o setor agropecuário ao permitir o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na apuração da área tributável.
Agricultores agora podem utilizar Cadastro Ambiental Rural para o cálculo do ITR
Descubra como a nova Lei 14.932/2024 altera o cálculo do ITR ao permitir o uso do Cadastro Ambiental Rural para apuração da área tributável.
A nova legislação visa simplificar o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) para os agricultores. Saiba mais!
Cadastro Ambiental Rural (CAR): o que é?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil.
Criado com o objetivo de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, o CAR facilita o controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico, além de auxiliar no combate ao desmatamento. Este registro fornece uma base de dados crucial para o gerenciamento sustentável das áreas rurais.
Alterações na legislação
A Lei 14.932/2024, oriunda do projeto de lei PLS 640/2015 do ex-senador Donizeti Nogueira, altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A nova lei permite que o CAR seja utilizado para fins de apuração da área tributável do imóvel rural, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Esta mudança representa um avanço significativo na forma como o ITR é calculado, tornando o processo mais integrado e acessível.
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) era um registro que o proprietário realizava junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que era utilizado até agora para o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
Com a nova lei, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) substituirá o ADA para essa finalidade, refletindo um esforço para modernizar e simplificar os procedimentos tributários.
Impacto da nova lei
Para o cálculo do ITR, a nova legislação exclui da área tributável as parcelas destinadas à preservação permanente e reserva legal, áreas que não se prestam à agropecuária e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.
Essa exclusão busca garantir que o cálculo do imposto seja mais preciso e justo, refletindo as características reais da propriedade.
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Com a implementação da Lei 14.932/2024, os proprietários rurais terão uma ferramenta mais direta e simplificada para a gestão tributária de suas propriedades. A utilização do CAR para o cálculo do ITR representa um passo em direção a uma maior eficiência administrativa e à integração de dados ambientais e tributários.
Lei promete mais transparência e eficiência no Cálculo do ITR com o Cadastro Ambiental Rural
A aprovação da Lei 14.932/2024 é um marco importante para o setor agropecuário brasileiro. Ao permitir o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a apuração da área tributável e substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA), a nova legislação promete trazer mais eficiência e transparência ao cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
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Agricultores e proprietários rurais devem se preparar para adaptar suas práticas à nova normativa e aproveitar as vantagens da modernização tributária.
Imagem: Jed Owen/Unsplash
