Nesta quinta-feira (1º), foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União que prevê que os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social irão incluir a informação sobre raça/cor/etnia dos segurados e também dos servidores públicos que integram a pasta.
Assim, no campo que será incluído, deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena. A portaria também determina que as pessoas transexuais e travestis, possam usar o nome social. Além disso, o cadastro também deverá conter a orientação sexual e identidade de gênero.
Como fica o formulário de cadastramento da Previdência Social
Portanto, as novas informações do formulário estarão dispostas da seguinte forma:
- Campo de nome social acima do nome civil, para que não haja ato discriminatório;
- Campo de orientação sexual deverá conter caixas com as seguintes marcações: heterossexual, homossexual, transexual e outros;
- Campo de identidade de gênero deverá incluir as identificações: mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.
Também ficou estabelecido que os servidores públicos da Previdência Social, inclusive os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderão utilizar o nome social nas seguintes situações:
- Cadastro de dados e informações de uso social;
- Comunicações internas;
- E-mail;
- Crachá;
- Lista de ramais do órgão; e
- Nome de usuário em sistemas de informática.
O órgão terá o prazo de 180 dias para se adaptar às novas regras.
Fim da discriminação
Amanda Anderson de Souza, chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade, considera que a iniciativa viabiliza a promoção de políticas públicas mais eficientes. Além disso, Amanda afirma que a medida tem o objetivo de acabar com tratamentos discriminatórios nas dependências da Previdência Social.
De acordo com a servidora, com a mudança, será possível produzir estatísticas por meio dos dados de raça, cor/etnia, gênero, orientação sexual e identidade de gênero, para a criação de políticas públicas tanto para os beneficiários do órgão quanto para os servidores.
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