A Receita Federal anunciou mudanças significativas no cadastro de imóveis rurais com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024.
Cadastro de imóveis rurais é simplificado pela Receita Federal; saiba mais
Receita Federal simplifica cadastro de imóveis rurais com nova normativa, reduzindo burocracia e tempo de processamento. Saiba mais.
A nova normativa visa modernizar e simplificar os processos administrativos relacionados ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
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Receita Federal facilita cadastro de imóveis rurais com nova normativa: automatização e integração com o Incra

Uma das principais novidades é a integração do CIB com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A partir de agora, todas as atualizações cadastrais serão automaticamente processadas no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), graças à vinculação do CIB ao Código do Imóvel do Incra.
Esse avanço elimina a necessidade de atualizações manuais, tornando o processo mais eficiente e menos burocrático.
Processamento de dados mais ágil
A criação do CIB será automatizada, ocorrendo após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou após a complementação de informações no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Esta medida busca acelerar o processamento e garantir a precisão dos dados.
Início da vigência e benefícios esperados
As novas regras entrarão em vigor em 1º de agosto de 2024.
Com isso, espera-se uma redução no tempo de processamento das operações cadastrais, além de uma maior integridade das informações registradas nos sistemas do Incra e da Receita Federal.
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Nova estrutura alfanumérica para o CIB
Outra mudança importante é a introdução de uma nova estrutura alfanumérica para o número de identificação dos imóveis rurais no Cafir.
A nova configuração permitirá mais de 34 bilhões de combinações, resolvendo o problema de esgotamento do sistema anterior, que tinha um limite de 9.999.999 combinações.
Padrão alinhado com outros órgãos
A nova estrutura segue o padrão já adotado por outros órgãos governamentais, como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que utiliza um sistema alfanumérico para a identificação de veículos. A mudança mantém a quantidade de caracteres e inclui um dígito verificador, assegurando a continuidade dos registros.
Para mais informações sobre as novas diretrizes e o algoritmo de cálculo do dígito verificador, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, publicada no site da Receita.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com
