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Caixa é obrigada a fazer PAGAMENTO EXTRA; veja quem pode receber

A Caixa Econômica Federal terá que realizar um pagamento extra após uma decisão da Justiça. Entenda o caso!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Imagem da fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal, com uma pessoa na porta.

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que a Caixa Econômica Federal deve fazer pagamentos extras aos seus funcionários. Trata-se do repasse de gratificações para empregados que exerceram suas funções por mais de 10 anos.

A Caixa revogou o normativo RH 151 dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigor no Brasil. Portanto, a medida é válida para aqueles que foram admitidos antes de novembro de 2017. Saiba mais a seguir.

Justiça define que Caixa deve pagar gratificação a diversos funcionários

Imagem da fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal, com uma pessoa na porta.
Imagem: Alf Ribeiro / shutterstock.com

A ordem é 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de São Paulo. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) entrou com uma ação quando o banco revogou o normativo.

Os juízes ainda decidiram que não serão apenas os funcionários que exercem a mesma função há mais de 10 anos que ganharão a gratificação. Decidiu-se, portanto, que todos os contratados até o dia 9 de novembro de 2017 devem recebê-lo, mantendo a decisão do julgamento em primeira instância.

Assim, os contrato desse grupo de funcionários que estão nas bases de sindicatos filiados à Contraf-CUT passarão a ter o normativo. O RH 151 consistia no pagamento de um adicional para gratificar aqueles que exerceram uma função ou um cargo comissionado na Caixa por 10 anos ou mais.

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De acordo com Juvandia Moreira, presidente da Contraf-CUT, essa é uma vitória para os trabalhadores, já que a gratificação é responsável por compor grande parte da remuneração desses funcionários. “Alguns gestores passaram a utilizar a manutenção da gratificação como forma de pressão pelo cumprimento de metas”, completou.

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Já Luiza Hansen, diretora do Sindicato e empregada da Caixa, disse que as entidades sempre se posicionaram contra a revogação do normativo, já que ela fere o direito dos trabalhadores. Ainda, ela destacou que, mesmo que a Caixa Econômica ainda possa recorrer, essa foi uma importante decisão da Justiça a favor desses empregados.

Imagem: Alf Ribeiro / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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