Com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas a respeito do novo desenho do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), a Caixa Econômica Federal publicou uma série de informações a respeito do programa habitacional em sua plataforma. Neste ano, a iniciativa passou por uma reformulação pelo Governo Federal.
Caixa ensina como realizar o sonho do imóvel próprio pelo Minha Casa, Minha Vida
Novo desenho do Minha Casa, Minha Vida traz novas condições para o financiamento do imóvel. Saiba o que diz a Caixa!
De acordo com o banco público, o principal objetivo do programa é reduzir o déficit habitacional do país a partir da contratação de 2 milhões de imóveis em todas as faixas de renda contempladas.
O MCMV conta com três faixas de renda para a área urbana e mais três para a área rural. As condições para realizar o financiamento, bem como o preço dos imóveis são diferentes para cada uma delas. Além disso, o valor do subsídio também sofre modificações nesse sentido.
Faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida
As faixas de renda que compõem o Minha Casa, Minha Vida são as seguintes:
Área Urbana (renda bruta mensal)
- Faixa 1: famílias com renda de até R$ 2.640;
- Faixa 2: famílias com renda de R$ 2.640,01 até R$ 4.400;
- Faixa 3: famílias com renda de R$ 4.400,01 até R$ 8.000.
Área rural (renda brutal anual)
- Faixa 1: famílias com renda até R$ 31.680;
- Faixa 2: famílias com renda de R$ 31.680,91 até R$ 52.800;
- Faixa 3: famílias com renda de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
Para os imóveis da região urbana, há a possibilidade de parcelamento em 60 vezes sem juros com parcela mínima de R$ 80 e máxima de R$ 330. Já para os da região rural, a participação das famílias é de 1% do valor do contrato em pagamento único.
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Inscrição para o Minha Casa, Minha Vida
Para se inscrever no Minha Casa, Minha Vida, os brasileiros interessados devem procurar o ente público responsável, que pode ser a prefeitura ou o estado, para solicitar a inscrição no Cadastro Habitacional. Em determinados casos, é possível que seja a Entidade Organizadora presente na cidade.
Vale ressaltar que para os beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) o imóvel é entregue quitado. Ou seja, os cidadãos não precisam arcar com o pagamento das prestações. No entanto, não é permitido transferir pelo período de 60 meses.
Imagem: I’m friday / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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