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Caixa ensina como realizar o sonho do imóvel próprio pelo Minha Casa, Minha Vida

Novo desenho do Minha Casa, Minha Vida traz novas condições para o financiamento do imóvel. Saiba o que diz a Caixa!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Mão segurando um papel com o logo do programa Minha Casa, Minha Vida.

Com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas a respeito do novo desenho do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), a Caixa Econômica Federal publicou uma série de informações a respeito do programa habitacional em sua plataforma. Neste ano, a iniciativa passou por uma reformulação pelo Governo Federal.

De acordo com o banco público, o principal objetivo do programa é reduzir o déficit habitacional do país a partir da contratação de 2 milhões de imóveis em todas as faixas de renda contempladas. 

O MCMV conta com três faixas de renda para a área urbana e mais três para a área rural. As condições para realizar o financiamento, bem como o preço dos imóveis são diferentes para cada uma delas. Além disso, o valor do subsídio também sofre modificações nesse sentido.

Faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida

As faixas de renda que compõem o Minha Casa, Minha Vida são as seguintes:

Área Urbana (renda bruta mensal)

  • Faixa 1: famílias com renda de até R$ 2.640;
  • Faixa 2: famílias com renda de R$ 2.640,01 até R$ 4.400;
  • Faixa 3: famílias com renda de R$ 4.400,01 até R$ 8.000.

Área rural (renda brutal anual)

  • Faixa 1: famílias com renda até R$ 31.680;
  • Faixa 2: famílias com renda de R$ 31.680,91 até R$ 52.800;
  • Faixa 3: famílias com renda de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Para os imóveis da região urbana, há a possibilidade de parcelamento em 60 vezes sem juros com parcela mínima de R$ 80 e máxima de R$ 330. Já para os da região rural, a participação das famílias é de 1% do valor do contrato em pagamento único.

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Inscrição para o Minha Casa, Minha Vida

Para se inscrever no Minha Casa, Minha Vida, os brasileiros interessados devem procurar o ente público responsável, que pode ser a prefeitura ou o estado, para solicitar a inscrição no Cadastro Habitacional. Em determinados casos, é possível que seja a Entidade Organizadora presente na cidade.

Vale ressaltar que para os beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) o imóvel é entregue quitado. Ou seja, os cidadãos não precisam arcar com o pagamento das prestações. No entanto, não é permitido transferir pelo período de 60 meses.

Imagem: I’m friday / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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