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Caixa faz convocação e vai pagar R$ 6.220 este mês; seu nome está na lista?

A Caixa convocou trabalhadores de diferentes cidades. Confira quais municípios tiveram o saque liberado e o prazo para o resgate!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Saque de notas de 100 reais em caixa eletrônico

Nesta quarta-feira (2), a Caixa Econômica Federal liberou o saque de R$ 6.220,00 a milhares de trabalhadores. O resgate corresponde ao saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido às fortes chuvas em diferentes cidades do Brasil.

Para ter acesso aos R$ 6.220,00 é necessário que o trabalhador tenha saldo nas contas do FGTS e não tenha realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Assim, a solicitação da quantia pode ser feita pela internet, sem precisar sair de casa. Veja mais detalhes!

Quem tem direito à quantia liberada pela Caixa

Portanto, nesta quarta-feira (2), a Caixa convocou os trabalhadores de diferentes cidades. Confira quais municípios tiveram o saque liberado e o prazo para o resgate:

  • Brochier (RS) – até 25 de setembro de 2023;
  • Campo Bom (RS) – até 25 de setembro de 2023;
  • Santo Antônio da Patrulha (RS) – até 27 de setembro de 2023;
  • Branquinha (AL) – até 7 de outubro de 2023;
  • Matriz de Camaragibe (AL) – até 7 de outubro de 2023;
  • Murici (AL) – até 7 de outubro de 2023.

Como realizar o saque na Caixa

Para solicitar o saque-calamidade do FGTS basta seguir os passos abaixo:

  • Acessar no aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS);
  • Clicar em “Meus saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque”;
  • Clicar em “Calamidade pública”;
  • Informar o município em que mora;
  • Enviar os documentos (confira a lista abaixo);
  • Escolher a conta para depósito do dinheiro;
  • Enviar a solicitação; 
  • Pronto! A quantia estará disponível em até cinco dias úteis.

Documentos necessários

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Enfim, a documentação necessária para a solicitação do saque-calamidade do FGTS são:

  • Carteira de Identidade; 
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), é necessário apresentar certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Imagem: Inked Pixels / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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