Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, o saldo dessas contas só pode ser resgatado em situações previstas por lei. Dessa forma, nesta sexta-feira (1º), a Caixa Econômica Federal liberou um novo saque, que permite que o trabalhador saque mais de R$ 2,9 mil.
Caixa libera novo saque: mais de R$ 2,9 mil vai cair na sua conta
A Caixa Econômica Federal liberou um novo saque, que permite que o cidadão saque mais de R$ 2,9 mil. Confira!
O resgate em questão trata-se do saque-aniversário do FGTS que permite que, no mês de seu aniversário, o trabalhador que aderir à modalidade possa fazer o saque de uma quantia pré-estabelecida de suas contas do fundo. Assim, a partir desta sexta, os aniversariantes de dezembro já podem realizar o resgate. Confira mais detalhes!
Saque-aniversário do FGTS
Portanto, a partir desta sexta (1º), o trabalhador nascido no mês de dezembro, que aderiu ou aderir até o último dia útil deste mês ao saque-aniversário, poderá realizar o saque-aniversário da Caixa até fevereiro de 2024.
No entanto, vale destacar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o benefício de retirar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Assim, restará apenas o saque da quantia correspondente a 40% da multa rescisória. Então, os outros 60% irão permanecer na conta do FGTS para possíveis retiradas anuais no mês de aniversário do trabalhador.

Saque na Caixa
Enfim, a adesão ao saque-aniversário pode ocorrer pelo aplicativo oficial do FGTS (disponível para Android ou iOS). Dessa forma, o trabalhador pode escolher entre receber o valor do saque-aniversário do FGTS por crédito em conta bancária ou nos canais de pagamento físico da Caixa.
Ademais, o resgate dos valores de saque até R$ 3 mil pode feito nos terminais de autoatendimento. Além de unidades lotéricas e correspondentes da Caixa com o Cartão Cidadão e senha. Além disso, acima desse limite, o saque pode ocorrer diretamente em uma agência da Caixa.
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Por fim, confira a quantia que pode ser resgatada de acordo com o saldo que o trabalhador possui em suas contas do FGTS:
| Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
| até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
| R$ 500,00 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
| R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
| mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
Imagem: Inked Pixels / Shutterstock.com
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