O resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só pode ser realizado em situações previstas por lei, como o saque-calamidade, que permite que os trabalhadores que tenham saldo no fundo, saquem até R$ 6.220,00 em decorrência dos desastres naturais que atingiram suas cidades.
Caixa libera saque de mais de R$ 6 mil; veja até que dia o pagamento estará disponível
Nesta sexta-feira (4), a Caixa Econômica Federal liberou um novo saque aos brasileiros. Confira se você tem direito!
Assim, nesta sexta-feira, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, liberou o saque-calamidade aos trabalhadores residentes do município Viçosa, em Alagoas, que terão até o dia 7 de outubro de 2023 para fazer o resgate, que pode ser realizado sem sair de casa. Confira mais detalhes!
Quem tem direito ao saque liberado pela Caixa?
Apenas os moradores de Viçosa que tiveram seus endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, que tenham saldo no fundo, e que não tenham realizado o saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderão resgatar a quantia.
Além disso, atualmente, trabalhadores de 30 municípios localizados nos estados do Acre, Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina também estão com o saque da Caixa liberado devido à calamidade – confira aqui os prazos para o resgate.
Como solicitar o saque na Caixa?
Como dito anteriormente, não é preciso sair de casa para solicitar o saque-calamidade do FGTS, basta seguir os passos abaixo:
- Acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Clicar “Meus Saques”;
- Selecionar “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
- Selecionar o município;
- Encaminhar os documentos solicitados (confira abaixo);
- Clicar na opção para creditar o valor em conta;
- Indicar uma conta para que o depósito seja efetuado;
- Se após a análise o crédito for aprovado, a quantia estará na conta em até 5 dias úteis.
Documentos necessários
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Confira os documentos necessários para solicitar o saque-calamidade:
- Carteira de Identidade: RG, carteira de habilitação ou passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhar, que tenha sido enviado pelo correio, com emissão de até 120 dias antes da calamidade;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, nas ocasiões em que comprovante de residência estiver em nome de cônjuge.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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