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Caixa liberou novos saques que passam de R$ 6 mil?

A Caixa disponibiliza o Saque Calamidade do FGTS para as pessoas atingidas por calamidade pública que são contempladas com R$ 6.220,

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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A Caixa Econômica Federal disponibiliza o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as pessoas atingidas por Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, registrados pela Defesa Civil e reconhecidos pelo Governo Federal, que são contempladas com R$ 6.220,00.

Quem tem direito?

Portanto, têm direito ao saque calamidade trabalhadores que residam em municípios, onde foi decretado estado de emergência devido a uma calamidade pública. 

Dessa forma, para efetuar o saque é preciso ter saldo positivo nas contas ativa e inativas do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em período menor que 12 meses.

Situações de calamidade pública

Em síntese, enquadram-se como calamidade pública as situações abaixo:

  • Alagamentos; ​
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Como realizar o saque?

Em suma, para realizar o saque não há necessidade de ir até uma agência da Caixa. Dessa forma, a solicitação pode ser realizada através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS):

  • Entrar no aplicativo do FGTS;
  • Clicar em “Meus saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque”;
  • Clicar em “Calamidade pública”;
  • Informar o município em que reside;
  • Encaminhar os documentos solicitados;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e enviar a solicitação; 
  • Caso aprovado, o prazo para crédito em conta é de cinco dias úteis e o prazo para retirada é de até 60 dias.

Além disso, caso precise obter mais informações, acessar o site da Caixa ou ligar no telefone 0800 726 0207.

FGTS

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Em síntese, em 1966, por meio da Lei 5.107, foi criado o FGTS com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Dessa forma, o FGTS é uma espécie de conta poupança criada pelo empregador, que tem a obrigação de depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário. Contudo, a quantia não é descontada da remuneração, sendo uma parcela adicional que é destinada ao fundo.

Assim, as contas dos empregos anteriores são chamadas de contas inativas, já que não recebem novos depósitos e a conta do emprego atual se chama conta ativa, pois recebem novos depósitos da empresa.

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Imagem: Brastock / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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