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Caixa liberou novos saques que passam de R$ 6 mil?
A Caixa disponibiliza o Saque Calamidade do FGTS para as pessoas atingidas por calamidade pública que são contempladas com R$ 6.220,
A Caixa Econômica Federal disponibiliza o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as pessoas atingidas por Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, registrados pela Defesa Civil e reconhecidos pelo Governo Federal, que são contempladas com R$ 6.220,00.
Quem tem direito?
Portanto, têm direito ao saque calamidade trabalhadores que residam em municípios, onde foi decretado estado de emergência devido a uma calamidade pública.
Dessa forma, para efetuar o saque é preciso ter saldo positivo nas contas ativa e inativas do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em período menor que 12 meses.
Situações de calamidade pública
Em síntese, enquadram-se como calamidade pública as situações abaixo:
- Alagamentos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
Como realizar o saque?
Em suma, para realizar o saque não há necessidade de ir até uma agência da Caixa. Dessa forma, a solicitação pode ser realizada através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS):
- Entrar no aplicativo do FGTS;
- Clicar em “Meus saques”;
- Selecionar “Outras situações de saque”;
- Clicar em “Calamidade pública”;
- Informar o município em que reside;
- Encaminhar os documentos solicitados;
- Selecionar a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e enviar a solicitação;
- Caso aprovado, o prazo para crédito em conta é de cinco dias úteis e o prazo para retirada é de até 60 dias.
Além disso, caso precise obter mais informações, acessar o site da Caixa ou ligar no telefone 0800 726 0207.
FGTS
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Em síntese, em 1966, por meio da Lei 5.107, foi criado o FGTS com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Dessa forma, o FGTS é uma espécie de conta poupança criada pelo empregador, que tem a obrigação de depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário. Contudo, a quantia não é descontada da remuneração, sendo uma parcela adicional que é destinada ao fundo.
Assim, as contas dos empregos anteriores são chamadas de contas inativas, já que não recebem novos depósitos e a conta do emprego atual se chama conta ativa, pois recebem novos depósitos da empresa.
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Imagem: Brastock / Shutterstock.com
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