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Caixa poderá liberar novo saque do FGTS em breve; confira

Para a liberação do novo saque do FGTS, é preciso que os municípios enviem uma declaração para a Caixa. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.

Até o último sábado (14), 118 municípios de Santa Catarina decretaram situação de emergência devido aos estragos causados pelas fortes chuvas que atingiram o Estado. O número corresponde a 40% das cidades catarinenses. Por esse motivo, esses municípios estão aptos a sacarem até R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que corresponde ao saque-calamidade.

No entanto, é preciso que cada município envie à Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, uma declaração das áreas impactadas pelas chuvas, para que o saque-calamidade seja liberado. Além disso, vale destacar que apenas os trabalhadores que tiveram o endereço identificado pela Defesa Civil Municipal terão direito ao resgate. Confira mais detalhes na matéria a seguir!

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Como realizar o saque-calamidade do FGTS?

Para solicitar o saque-calamidade do FGTS não é preciso comparecer a uma agência da Caixa, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o app FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Meus Saques”;
  • Em seguida, selecione “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
  • Informar o município;
  • Encaminhar os documentos solicitados (confira abaixo);
  • Selecione a opção para creditar no valor em conta;
  • Indicar uma conta para receber os valores;
  • Por fim, caso seja aprovado após análise, a quantia estará disponível em conta dentre 5 dias úteis.

No entanto, vale ressaltar que aqueles que realizaram o saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses não poderão resgatar.

Imagem de cedulas e moedas em cima de uma mesa, com um celular com o logo do FGTS aberto.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com

Documentos necessários

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Enfim, os documentos necessário para solicitar o saque-calamidade são:

  • Documento de Identidade, podendo ser RG, CNH ou passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes de ser decretada a calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Por fim, clique aqui e verifique quais as modalidades de saque do FGTS liberadas pela Caixa.

Imagem: Etalbr/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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