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Caixa terá que pagar indenização de R$ 151 mil; veja mais detalhes do pagamento

Mesmo recorrendo da decisão judicial, a Caixa Econômica Federal terá que pagar multa por descumprir duas importantes regras. Saiba mais!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Fachada de uma unidade da Caixa Econômica Federal

A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região definiu que a manterá a multa, com valor superior a R$150 mil, contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Assim, a CEF não obteve sucesso em seu recurso contra o Distrito Federal.

O banco público está sendo penalizado por violar reiteradamente o tempo máximo de espera ao atendimento em agências do grupo. Em sua defesa, a instituição financeira alegou que o tempo de espera é intrínseco ao funcionamento desse tipo de negócio.

Ademais, vale destacar que o relator do processo contra a Caixa, o desembargador federal Carlos Augusto Brandão, citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra o banco. Enquanto a 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª resolveu, por unanimidade, manter o voto do relator.

Detalhes do processo contra a Caixa

O relator do processo argumentou, com base no CDC, que as empresas têm o dever de proporcionar o bem-estar aos consumidores. Dessa forma, o cliente não merece esperar por tempo indefinido em agências para efetuar pagamentos ou recebimentos.

Além disso, Brandão, em seu voto, destacou a lei distrital 2529/00, cujo foco traz uma previsão para o tempo de espera em filas. Conforme a legislação, o prazo máximo é de 30 minutos, tempo que ainda resguarda um tratamento digno ao consumidor.

Por tudo isso, o relator do processo determinou a aplicação de uma multa de R$151.200 à Caixa. Em suma, o relator alegou violação das normas do Direito do Consumidor e desrespeito ao limite de espera. Por fim, o magistrado considerou razoável o valor fixado na decisão.

Defesa da CEF

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A Caixa Econômica Federal recebeu a notificação pelo constante descumprimento das leis de espera em filas de atendimento. Assim, o banco público recorreu da decisão ao TRF-1, solicitando a anulação das multas aplicadas pelos fiscais que constataram a demora na fila de atendimento.

Por fim, a defesa da Caixa alegou que o tempo de espera está diretamente ligado aos serviços que os bancos prestam. Portanto, a CEF alegou que a autuação aplicada não foi razoável, reforçando o pedido para suspensão da multa.

Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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