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Calendário do pagamento do IPVA 2023 é definido, 1ª parcela vence em fevereiro

Na última terça-feira (29), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2023. Dessa forma, as datas variam conforme o algarismo final da placa do veículo.

Portanto, o condutor poderá pagar o tributo em até seis parcelas, iguais e sucessivas, contanto que não sejam menores que R$ 50,00. Entretanto, se o valor do IPVA for menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única. 

Dessa forma, as primeiras parcelas começam a vencer em fevereiro para todos os veículos e para quem optar por quitar o IPVA em uma única vez.

Calendário IPVA 2023

Em suma, as datas de vencimento do IPVA seguem de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Confira:

Algarismo finalParcela única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela6ª parcela
1 ou 213/0213/0310/0408/0512/0610/07
3 ou 414/0214/0311/0409/0513/0611/07
5 ou 615/0215/0312/0410/0513/0612/07
7 ou 816/0216/0313/0411/0515/0613/07
9 ou 017/0217/0314/0412/0516/0614/07
Fonte: Secretaria da Fazenda do Distrito Federal

Aumento do IPVA

Embora o IPVA seja um imposto estadual, nenhum brasileiro que seja proprietário de automóvel escapará do aumento do imposto. Só serão liberados da cobrança aqueles que cumprirem os requisitos para obter isenção. Pois, em todos os regiões têm pontos em comum:

  • Carros usados: para o cálculo do imposto desses modelos, utiliza-se como base o valor de mercado medido pela Tabela Fipe;
  • Carros novos: a base de cálculo ocorre segundo o valor da nota fiscal de compra do veículo.

Dessa forma, o aumento ocorre devido a alta dos preços de veículos novos, seminovos e usados, que refletem no imposto pago pelos proprietários como aconteceu em 2021.

Portanto, segundo estimativas do UOL Carros, a alíquota no ano que vem em São Paulo terá um aumento de 4%, considerando os cinco automóveis mais vendidos no país este ano. Já em Minas Gerais, o valor base do IPVA foi congelado devido à crise decorrente da pandemia de COVID-19, fazendo com que se utilizasse os valores de 2020. Contudo, em 2023, nenhuma lei prevê o congelamento dos valores.

Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil