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Câmara avalia novo critério de renda para o BPC

Um novo Projeto de Lei, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), propõe algumas alterações nos critérios de elegibilidade do BPC.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Existe diferença entre BPC e aposentadoria?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00). Além disso, também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) que a impossibilitem de trabalhar.

Mudanças nas regras de elegibilidade

No entanto, um novo Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), propõe algumas alterações nos critérios de elegibilidade do programa.

De acordo com o deputado, o intuito é corrigir algumas inconstitucionalidades cometidas por meio da Lei 14.176/21. Dessa forma, a ideia é alterar a renda per capita necessária para que a pessoa se torne beneficiária.

Atualmente, a regra determina que a renda seja de ¼ do salário mínimo por pessoa (R$ 303,00), podendo ser flexibilizada para meio salário mínimo dependendo das seguintes situações:

  • Grau da deficiência;
  • Dependência de terceiros para desempenhar as atividades básicas diárias;
  • Comprometimento do orçamento da família com gastos médicos, tratamentos de saúde, medicamentos e outros serviços não prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entretanto, o texto propõe que a renda familiar exigida para receber o BPC aumente para meio salário mínimo por pessoa, o que corresponde a R$ 606,00 em 2022.

Ademais, Valente ainda afirma que milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade não recebem o benefício, embora tenham direito, por não se encaixarem no requisito de renda familiar. Portanto, essas pessoas que necessitam da assistência do governo, ficam desassistidas.

Andamento do Projeto

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Por fim, até o momento, o PL recebeu parecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). Todavia, para ser completamente aprovado na Câmara ainda é preciso passar pelas seguintes Comissões:

  1. Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD);
  2. Seguridade Social e Família (CSSF);
  3. Finanças e Tributação (CFT); e
  4. Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Todavia, para que a proposta seja sancionada e a nova regra do BPC passe a valer, ainda será necessário ser aprovada em todas as casas responsáveis no Senado Federal e, por fim, ser sancionada pelo presidente da República.

Imagem: @DCStudio / Freepik

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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