O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00). Além disso, também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) que a impossibilitem de trabalhar.
Câmara avalia novo critério de renda para o BPC
Um novo Projeto de Lei, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), propõe algumas alterações nos critérios de elegibilidade do BPC.
Mudanças nas regras de elegibilidade
No entanto, um novo Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), propõe algumas alterações nos critérios de elegibilidade do programa.
De acordo com o deputado, o intuito é corrigir algumas inconstitucionalidades cometidas por meio da Lei 14.176/21. Dessa forma, a ideia é alterar a renda per capita necessária para que a pessoa se torne beneficiária.
Atualmente, a regra determina que a renda seja de ¼ do salário mínimo por pessoa (R$ 303,00), podendo ser flexibilizada para meio salário mínimo dependendo das seguintes situações:
- Grau da deficiência;
- Dependência de terceiros para desempenhar as atividades básicas diárias;
- Comprometimento do orçamento da família com gastos médicos, tratamentos de saúde, medicamentos e outros serviços não prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Entretanto, o texto propõe que a renda familiar exigida para receber o BPC aumente para meio salário mínimo por pessoa, o que corresponde a R$ 606,00 em 2022.
Ademais, Valente ainda afirma que milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade não recebem o benefício, embora tenham direito, por não se encaixarem no requisito de renda familiar. Portanto, essas pessoas que necessitam da assistência do governo, ficam desassistidas.
Andamento do Projeto
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Por fim, até o momento, o PL recebeu parecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). Todavia, para ser completamente aprovado na Câmara ainda é preciso passar pelas seguintes Comissões:
- Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD);
- Seguridade Social e Família (CSSF);
- Finanças e Tributação (CFT); e
- Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Todavia, para que a proposta seja sancionada e a nova regra do BPC passe a valer, ainda será necessário ser aprovada em todas as casas responsáveis no Senado Federal e, por fim, ser sancionada pelo presidente da República.
Imagem: @DCStudio / Freepik
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