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Caminhoneiros podem ter aposentadoria especial pelo INSS?

O caminhoneiro que comprova condições de trabalho nocivas à saúde tem o direito reconhecido a uma aposentadoria diferenciada

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Caminhoneiros INSS

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O caminhoneiro que comprova condições de trabalho nocivas à saúde tem o direito reconhecido a uma aposentadoria diferenciada. Assim, a categoria pode ter acesso a uma aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o parágrafo I do art. 201 “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (…)”.

Portanto, além de caminhoneiros, também podem ter direito à aposentadoria especial os carreteiros, operadores de muque, motoristas de ônibus e similares, contanto que comprovem condições nocivas à saúde.

Requisitos para a aposentadoria especial

Dessa forma, para que o caminhoneiro tenha direito a aposentadoria especial deverá cumprir um dos requisitos abaixo:

  • Possuir 25 anos de atividade especial antes de 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma da Previdência entrou em vigor);
  • Se contribuía antes da Reforma, porém não completou os 25 anos de atividade especial, é necessário completar 25 anos de atividade + 86 pontos pela regra de transição da aposentadoria especial (86 pontos significa a soma da idade + tempo de contribuição);
  • Se começou a contribuir após a Reforma, é necessário completar 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.

Valor da aposentadoria do caminhoneiro

Em síntese, o valor da aposentadoria do caminhoneiro depende do valor das contribuições do profissional ao INSS, que foram realizadas durante toda sua profissão. Pois, essa contribuição pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS que são alterados, sempre que o salário mínimo é reajustado.

Baseado no direito adquirido, de quem completou 25 anos de atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria especial é calculado de acordo com a média das contribuições mais altas. Contudo, na modalidade comum há redução pelo fator previdenciário.

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Deste modo, para quem começou a contribuir após a Reforma, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições 2% por ano a mais contribuído acima de 20 anos.

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Imagem: Drazen Zigic/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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