Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

CARF rejeita pedido de crédito de Pis/Cofins em compra de álcool anidro

Carf decide, por unanimidade, que distribuidoras não podem tomar crédito de PIS/Cofins sobre álcool anidro na produção da gasolina C.

Bruna MachadoPor Bruna Machado7 min de leitura
CLT

Por decisão unânime, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não é permitido o creditamento de PIS/Cofins sobre as despesas com a aquisição de álcool anidro utilizado na mistura com gasolina tipo A, no processo de fabricação da gasolina tipo C.

O entendimento reforça os limites da interpretação do conceito de “insumo” e da aplicação do regime monofásico de tributação no setor de combustíveis.

A decisão afeta diretamente as distribuidoras de combustíveis, como é o caso da Ello-Puma Distribuidora de Combustíveis S/A, empresa que recorreu ao Carf em busca do direito ao crédito tributário, alegando que o álcool anidro é insumo essencial à composição final da gasolina C e que a atividade configuraria processo de industrialização, conforme normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Leia mais:

Governo quer restringir o uso do PIS/Cofins; entenda agora

Entenda o caso: álcool anidro, gasolina tipo C e o pedido de crédito

pis/cofins gasolina álcool anidro
Imagem: rawpizel – freepik

A gasolina tipo C, vendida nos postos de combustíveis do Brasil, é resultado da mistura entre gasolina tipo A (pura) e álcool etílico anidro combustível (AEAC). Essa mistura é obrigatória por regulamentação da ANP, com uma proporção mínima de 27% de álcool anidro, e realizada pelas distribuidoras antes da venda ao consumidor final.

A Ello-Puma sustentava que essa mistura caracteriza atividade de industrialização, justificando a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins, com base no artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003, que permite crédito sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à venda.

Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a atividade da distribuidora não pode ser classificada como industrialização, pois não há transformação da matéria-prima, apenas a mistura de dois produtos previamente definidos e padronizados.

Posição da Fazenda e fundamentos da decisão

A PGFN também destacou que a operação estava submetida ao regime monofásico de tributação, no qual a responsabilidade pelo recolhimento do PIS/Cofins é concentrada em um elo anterior da cadeia produtiva, no caso, as refinarias e importadoras.

Portanto, a distribuidora não é contribuinte direto do tributo nas etapas em que atua, e não faria sentido permitir o creditamento.

O relator do caso, conselheiro Alexandre Freitas Costa, concordou com os argumentos da Fazenda e enfatizou dois pontos principais:

  1. O álcool anidro não se enquadra como insumo, já que não há processo de transformação ou industrialização conforme definido na legislação vigente em 2006.
  2. As receitas oriundas da venda da gasolina tipo C estavam sujeitas à alíquota zero de PIS/Cofins, o que inviabilizaria o direito ao crédito.

O conceito de insumo e a jurisprudência do STJ

Superior Tribunal de Justiça
Imagem: Diego Grandi / shutterstock.com

O conceito de insumo tem sido objeto de intensos debates jurídicos, especialmente após o julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

No entanto, o Carf tem adotado uma postura mais conservadora, considerando que o regime monofásico exclui o direito ao crédito e que a mera relevância do bem para a atividade do contribuinte não é suficiente para conceder o benefício tributário em contextos específicos como o de combustíveis.

Regime monofásico: um entrave ao creditamento

O regime monofásico de PIS/Cofins foi instituído como forma de simplificar a tributação em setores específicos, como medicamentos, combustíveis e bebidas. Nesse sistema, a incidência das contribuições é concentrada na indústria ou importador, com alíquota majorada e, por consequência, isenção das etapas seguintes da cadeia, como distribuição e varejo.

Com isso, distribuidoras e postos de combustíveis não são contribuintes do PIS/Cofins sobre a venda dos produtos, razão pela qual também não têm direito a créditos tributários, mesmo que arquem com despesas relevantes no exercício de suas atividades.

A ANP e o argumento da industrialização

ANP no Posto pis/cofins

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) exige que a gasolina tipo C seja obtida pela mistura da gasolina tipo A com o álcool anidro, e essa operação deve ocorrer antes da venda ao consumidor final.

A Ello-Puma se apoiava nesse regulamento para sustentar que o processo atendia ao conceito de industrialização, pois resultava em um novo produto final, com características distintas.

No entanto, a maioria dos julgadores entendeu que a simples mistura, sem alteração química ou modificação de estrutura do produto, não configura processo industrial, segundo os critérios exigidos pela legislação tributária.

Impactos da decisão para o setor de combustíveis

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A decisão do Carf tem implicações diretas para distribuidoras de combustíveis, que buscavam o reconhecimento do direito ao crédito como forma de reduzir a carga tributária ou recuperar valores já recolhidos. Com a negativa do colegiado, consolida-se a tese de que não há direito ao crédito de PIS/Cofins no âmbito do regime monofásico, mesmo em operações regulamentadas por órgãos setoriais.

Isso reforça o entendimento de que a legislação fiscal prevalece sobre normas regulatórias no tocante à definição de industrialização para fins tributários. Além disso, a decisão restringe a interpretação de insumo em contextos de cadeia simplificada, o que pode ter reflexos também em outros setores submetidos ao mesmo modelo de tributação.

Jurisprudência e tendência do Carf

A postura da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf está alinhada com outras decisões anteriores que negam o creditamento em situações semelhantes. O colegiado tem reiteradamente afirmado que o regime monofásico impede o aproveitamento de créditos, salvo em casos de clara incidência tributária na etapa analisada.

Especialistas tributários avaliam que o caso pode vir a ser judicializado no STJ, mas alertam que a jurisprudência atual tende a ser restritiva quanto à ampliação do conceito de insumo em setores com regime diferenciado de apuração.

O que dizem os especialistas

Tributaristas destacam que a decisão reforça a necessidade de planejamento tributário mais criterioso por parte das distribuidoras. Para a advogada Camila Andrade, especialista em direito tributário, “a simples utilidade do produto no processo operacional não basta para caracterizá-lo como insumo gerador de crédito”.

Já o consultor fiscal Rafael Mendes observa que “a jurisprudência do Carf caminha em direção oposta à do STJ no caso das empresas em regime não cumulativo, mas ainda há margem para discussão nos tribunais superiores, especialmente quando há aparente conflito entre normas fiscais e regulatórias”.

Considerações finais

A decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf de negar o crédito de PIS/Cofins sobre o álcool anidro utilizado na mistura da gasolina tipo C representa um marco importante na delimitação do conceito de insumo e da aplicação do regime monofásico no setor de combustíveis.

Ao considerar que a mistura não configura industrialização e que a operação está sujeita à alíquota zero, o colegiado reforça a visão de que o direito ao crédito está atrelado à efetiva incidência do tributo e à essencialidade sob perspectiva estritamente fiscal.

Para o setor, o recado é claro: a interpretação regulatória não se sobrepõe à tributária, e qualquer tentativa de ampliar o uso de créditos fiscais deve estar embasada em legislação clara e compatível com o regime de apuração. Enquanto isso, o contribuinte deve manter cautela e seguir monitorando as decisões administrativas e judiciais para ajustar suas estratégias tributárias com segurança jurídica.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados