Por decisão unânime, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não é permitido o creditamento de PIS/Cofins sobre as despesas com a aquisição de álcool anidro utilizado na mistura com gasolina tipo A, no processo de fabricação da gasolina tipo C.
CARF rejeita pedido de crédito de Pis/Cofins em compra de álcool anidro
Carf decide, por unanimidade, que distribuidoras não podem tomar crédito de PIS/Cofins sobre álcool anidro na produção da gasolina C.
O entendimento reforça os limites da interpretação do conceito de “insumo” e da aplicação do regime monofásico de tributação no setor de combustíveis.
A decisão afeta diretamente as distribuidoras de combustíveis, como é o caso da Ello-Puma Distribuidora de Combustíveis S/A, empresa que recorreu ao Carf em busca do direito ao crédito tributário, alegando que o álcool anidro é insumo essencial à composição final da gasolina C e que a atividade configuraria processo de industrialização, conforme normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Leia mais:
Governo quer restringir o uso do PIS/Cofins; entenda agora
Entenda o caso: álcool anidro, gasolina tipo C e o pedido de crédito

A gasolina tipo C, vendida nos postos de combustíveis do Brasil, é resultado da mistura entre gasolina tipo A (pura) e álcool etílico anidro combustível (AEAC). Essa mistura é obrigatória por regulamentação da ANP, com uma proporção mínima de 27% de álcool anidro, e realizada pelas distribuidoras antes da venda ao consumidor final.
A Ello-Puma sustentava que essa mistura caracteriza atividade de industrialização, justificando a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins, com base no artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003, que permite crédito sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à venda.
Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a atividade da distribuidora não pode ser classificada como industrialização, pois não há transformação da matéria-prima, apenas a mistura de dois produtos previamente definidos e padronizados.
Posição da Fazenda e fundamentos da decisão
A PGFN também destacou que a operação estava submetida ao regime monofásico de tributação, no qual a responsabilidade pelo recolhimento do PIS/Cofins é concentrada em um elo anterior da cadeia produtiva, no caso, as refinarias e importadoras.
Portanto, a distribuidora não é contribuinte direto do tributo nas etapas em que atua, e não faria sentido permitir o creditamento.
O relator do caso, conselheiro Alexandre Freitas Costa, concordou com os argumentos da Fazenda e enfatizou dois pontos principais:
- O álcool anidro não se enquadra como insumo, já que não há processo de transformação ou industrialização conforme definido na legislação vigente em 2006.
- As receitas oriundas da venda da gasolina tipo C estavam sujeitas à alíquota zero de PIS/Cofins, o que inviabilizaria o direito ao crédito.
O conceito de insumo e a jurisprudência do STJ

O conceito de insumo tem sido objeto de intensos debates jurídicos, especialmente após o julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.
No entanto, o Carf tem adotado uma postura mais conservadora, considerando que o regime monofásico exclui o direito ao crédito e que a mera relevância do bem para a atividade do contribuinte não é suficiente para conceder o benefício tributário em contextos específicos como o de combustíveis.
Regime monofásico: um entrave ao creditamento
O regime monofásico de PIS/Cofins foi instituído como forma de simplificar a tributação em setores específicos, como medicamentos, combustíveis e bebidas. Nesse sistema, a incidência das contribuições é concentrada na indústria ou importador, com alíquota majorada e, por consequência, isenção das etapas seguintes da cadeia, como distribuição e varejo.
Com isso, distribuidoras e postos de combustíveis não são contribuintes do PIS/Cofins sobre a venda dos produtos, razão pela qual também não têm direito a créditos tributários, mesmo que arquem com despesas relevantes no exercício de suas atividades.
A ANP e o argumento da industrialização

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) exige que a gasolina tipo C seja obtida pela mistura da gasolina tipo A com o álcool anidro, e essa operação deve ocorrer antes da venda ao consumidor final.
A Ello-Puma se apoiava nesse regulamento para sustentar que o processo atendia ao conceito de industrialização, pois resultava em um novo produto final, com características distintas.
No entanto, a maioria dos julgadores entendeu que a simples mistura, sem alteração química ou modificação de estrutura do produto, não configura processo industrial, segundo os critérios exigidos pela legislação tributária.
Impactos da decisão para o setor de combustíveis
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
A decisão do Carf tem implicações diretas para distribuidoras de combustíveis, que buscavam o reconhecimento do direito ao crédito como forma de reduzir a carga tributária ou recuperar valores já recolhidos. Com a negativa do colegiado, consolida-se a tese de que não há direito ao crédito de PIS/Cofins no âmbito do regime monofásico, mesmo em operações regulamentadas por órgãos setoriais.
Isso reforça o entendimento de que a legislação fiscal prevalece sobre normas regulatórias no tocante à definição de industrialização para fins tributários. Além disso, a decisão restringe a interpretação de insumo em contextos de cadeia simplificada, o que pode ter reflexos também em outros setores submetidos ao mesmo modelo de tributação.
Jurisprudência e tendência do Carf
A postura da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf está alinhada com outras decisões anteriores que negam o creditamento em situações semelhantes. O colegiado tem reiteradamente afirmado que o regime monofásico impede o aproveitamento de créditos, salvo em casos de clara incidência tributária na etapa analisada.
Especialistas tributários avaliam que o caso pode vir a ser judicializado no STJ, mas alertam que a jurisprudência atual tende a ser restritiva quanto à ampliação do conceito de insumo em setores com regime diferenciado de apuração.
O que dizem os especialistas
Tributaristas destacam que a decisão reforça a necessidade de planejamento tributário mais criterioso por parte das distribuidoras. Para a advogada Camila Andrade, especialista em direito tributário, “a simples utilidade do produto no processo operacional não basta para caracterizá-lo como insumo gerador de crédito”.
Já o consultor fiscal Rafael Mendes observa que “a jurisprudência do Carf caminha em direção oposta à do STJ no caso das empresas em regime não cumulativo, mas ainda há margem para discussão nos tribunais superiores, especialmente quando há aparente conflito entre normas fiscais e regulatórias”.
Considerações finais
A decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf de negar o crédito de PIS/Cofins sobre o álcool anidro utilizado na mistura da gasolina tipo C representa um marco importante na delimitação do conceito de insumo e da aplicação do regime monofásico no setor de combustíveis.
Ao considerar que a mistura não configura industrialização e que a operação está sujeita à alíquota zero, o colegiado reforça a visão de que o direito ao crédito está atrelado à efetiva incidência do tributo e à essencialidade sob perspectiva estritamente fiscal.
Para o setor, o recado é claro: a interpretação regulatória não se sobrepõe à tributária, e qualquer tentativa de ampliar o uso de créditos fiscais deve estar embasada em legislação clara e compatível com o regime de apuração. Enquanto isso, o contribuinte deve manter cautela e seguir monitorando as decisões administrativas e judiciais para ajustar suas estratégias tributárias com segurança jurídica.
