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Carro da família pode ser penhorado por causa de dívidas?

Descubra se você pode perder seu automóvel em caso de dívidas. Legislação prevê a penhora de uma série de bens.

Avatar de Guilherme Tirelli Guilherme Tirelli · · 2 min de leitura
INSS

A penhora de bens assombra o dia a dia de milhões de brasileiros. Isso porque, de acordo com a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), mais de 78% das famílias no Brasil encontram-se endividadas.

Nesse sentido, assusta a população a possibilidade de perder seus bens, como o automóvel. Veja agora o que a legislação diz sobre isso!

Via de regra, a penhora de bens é um procedimento judicial que funciona como garantia do pagamento de uma dívida. Ao oferecer um financiamento, por exemplo, o banco exige uma compensação em caso de inadimplência. Logo, se um indivíduo deixar de quitar as parcelas, o credor pode acionar a Justiça a fim de reaver o prejuízo.

Posso perder o carro da família?

Para assegurar o ressarcimento da dívida, a Justiça determina o leilão de um bem. Em seguida, o banco ou instituição financeira utiliza o valor arrecadado para saldar o débito. De acordo com o Artigo 835 do CPC (Código de Processo Civil), bens como imóveis, veículos, poupança, joias e maquinário (em caso de Pessoa Jurídica) podem ser penhorados.

Ou seja, sim, é possível perder um carro de família em decorrência da falta de pagamentos de dívidas. A legislação, porém, prevê a proibição da penhora de bens essenciais. Em outras palavras, o indivíduo não perderá o imóvel onde habita e móveis e utensílios necessários à moradia, tais como geladeira e fogão. O que não é indispensável poderá ir a leilão.

Quais outros utensílios não são negociáveis?

Além disso, para ter condições mínimas para arcar com os vencimentos de uma dívida, é fundamental que o endividado esteja trabalhando. Portanto, a lei impede a penhora das ferramentas essenciais usadas pelo devedor no pleno exercício de sua profissão.

Ademais, o salário e uma eventual pensão também não pode ser vítima de penhora. Se enquadram nesse critério os vencimentos da pessoa, remunerações e ganhos com aposentadoria.

Imagem: Zadorozhnyi Viktor / shutterstock.com

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