Boatos sobre a gestão petista estão assustando muitos brasileiros. Nesse caso, supostamente, Fernando Haddad pretenderia regulamentar as casas de prostituição no país.
Casas de prostituição serão regulamentadas no Brasil?
Boatos sobre a gestão petista estão assustando muitos brasileiros. Fernando Haddad vai regulamentar as casas de prostituição? Descubra aqui!
Essa notícia inusitada teria sido divulgada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o que trouxe uma grande repercussão nas redes sociais.
Os falsos boatos se espalharam rapidamente, nos quais afirmavam que o ministro poderia regulamentar cerca de 15 mil casas de prostituição no Brasil. Entenda melhor!
O governo vai liberar casas de prostituição?
Uma notícia se espalhou ao anunciar que, com essas 15 mil casas noturnas, o governo poderia arrecadar cerca de R$ 2 bilhões ao ano. Dessa forma, sendo uma ótima opção para aumentar os tributos da gestão e ajudar na arrecadação de impostos.
No entanto, a informação repassada a respeito da regulamentação de casas noturnas é falsa, logo isso não é um planejamento do governo. Em suma, é possível identificar a farsa a partir da divulgação da notícia.
A informação foi publicada em um site de paródias do Estadão, que tem características de jornalismo sensacionalista. Todavia, não existe nenhuma fonte confiável que tenha divulgado essa suposta decisão de Fernando Haddad.
Por fim, também não existe nenhuma movimentação na atual gestão sobre a liberação de casas noturnas no país. O único vestígio encontrado de projetos similares foi em outros países e em um projeto de 2012.
O deputado e jornalista baiano, Jean Wyllys, que já está fora do Brasil há dois anos, tentou um projeto de regulamentação de casas de prostituição há uma década. Porém, não obteve êxito e o projeto foi arquivado.
No Brasil, casa noturna é crime?
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Em solos brasileiros, o ato de terceiros lucrarem com a prática das casas noturnas é ilegal. Essa questão se enquadra no crime de rufianismo — ato criminoso que tira proveito da prostituição alheia, como uma forma de lucro.
Portanto, o artigo 230 do Código Penal proíbe que essas casas cobrem pagamentos pelos atos libidinosos, logo é considerado crime.
Por conclusão, até o momento não se obteve nenhuma informação concreta sobre a possibilidade de regulamentação das casas noturnas, até o momento.
Imagem: Imagem do solo/shutterstock.com
