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Caso Larissa Manoela: saiba o que a lei determina sobre o trabalho de artistas infantis

Após polêmicas declarações de Larissa Manoela, o trabalho de atrizes e atores mirins passou a ser debatido! Entenda mais.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio3 min de leitura
A imagem mostra Larissa Manoela, somente o rosto, com uma blusa branco e um fundo com plantas.

Após a polêmica entrevista que a atriz Larissa Manoela concedeu ao Fantástico, no último domingo (14), sobre ter assumido as rédeas de sua carreira, veio à tona a questão do trabalho de artistas infantis.

Larissa contou mais sobre o gerenciamento de sua carreira, que ficou sob responsabilidade de seus pais por mais de 18 anos. A atriz começou a atuar muito cedo, apenas aos 4 anos. Desde então, os responsáveis abriram empresas em seu nome – mas, a divisão delas não era igualitária.

Após buscar entender suas finanças e a situação de suas empresas, ela descobriu que possuía apenas 2% da empresa de gerenciamento de sua carreira. Por muitos anos, Larissa Manoela teve que viver com a restrição de seus pais sobre o que fazia ou não, mesmo após a maioridade.

O que o caso de Larissa Manoela expõe sobre o trabalho infantil?

A imagem mostra Larissa Manoela, somente o rosto, com uma blusa branco e um fundo com plantas.
Imagem: Reprodução/Instagram (@larissamanoela)

Ainda que no Brasil o trabalho só possa acontecer após os 14 anos, em caso de menores aprendizes, ou 16 anos, na CLT, existe uma exceção. Sendo assim, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) garante que crianças possam participar de produções artísticas – como foi o caso da atriz mirim.

No entanto, é preciso possuir uma autorização para que a participação infantil seja legal, em cada um dos trabalhos. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a prática não deve interferir nos estudos e no desenvolvimento do menor.

Porém, outros jovens podem sofrer com a mesma situação que Larissa Manoela está passando – uma vez que não há nenhuma legislação controlando isso de fato, além do que falamos acima. Nas próximas linhas, falaremos sobre o aspecto econômico e patrimonial da situação.

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Apesar de trabalhar, por ser menor de idade, o pai e a mãe passam a ser responsáveis por administrar os bens dos filhos. Contudo, eles apenas possuem o usufruto dos bens, e não a propriedade.

Ou seja, toda a administração dos bens deve beneficiar a vida do e os interesses da criança. No entanto, ao que parece, no caso de Larissa Manoela, seus pais utilizaram de seus bens para comprar casas, carros e grande parte desta quantia não era revertida para a atriz.

Por conta da polêmica da situação, existem, atualmente, novos projetos de Lei para regulamentar a participação dos jovens e evitar que novos casos de abuso patrimonial aconteçam com outros atores mirins.

Imagem: Reprodução / Instagram (@larissamanoela)

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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