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CBS e IBS já fazem parte da transição tributária; entenda como funcionam os novos impostos

Entenda o que são CBS e IBS, quais impostos serão substituídos, quando começam, como aparecem nas notas e o que muda para empresas e consumidores.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··16 min de leitura
cbs ibs

A Reforma Tributária já deixou de ser apenas uma discussão para o futuro. Em 2026, empresas, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de sistemas começaram a adaptar notas fiscais e processos internos para a chegada da CBS e do IBS.

Os dois novos tributos substituirão gradualmente PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS. O objetivo é reduzir a complexidade da tributação sobre o consumo e acabar com parte do chamado “efeito cascata”, situação em que um imposto é cobrado sobre valores que já foram tributados anteriormente.

Para o consumidor, as siglas podem parecer apenas mais dois impostos. Na prática, porém, CBS e IBS fazem parte de uma reorganização profunda: mudam a forma de calcular, registrar, aproveitar créditos e distribuir a arrecadação entre União, estados e municípios.

A substituição não acontecerá de uma só vez. O processo começou com testes em 2026 e seguirá até 2033, quando ICMS e ISS serão definitivamente extintos.

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Consumidores verão IBS e CBS nas notas fiscais a partir de agosto

O que são CBS e IBS?

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Imagem criada por IA/ Seu Crédito Digital

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, administrada pela União. Ela substituirá principalmente o PIS/Pasep e a Cofins, contribuições federais cobradas atualmente sobre receitas e operações realizadas pelas empresas.

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. Ele será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios e substituirá o ICMS e o ISS.

O ICMS é cobrado pelos estados sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação. O ISS, por sua vez, é municipal e incide sobre a prestação de serviços.

A mudança pode ser resumida assim:

Tributos atuaisNovo tributoResponsável
PIS/Pasep e CofinsCBSUnião
ICMS e ISSIBSEstados, Distrito Federal e municípios

Embora sejam dois tributos, CBS e IBS terão regras muito parecidas. Os dois incidirão sobre uma base ampla, que inclui operações com bens, serviços e direitos.

A criação está prevista na Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023. As regras gerais foram detalhadas pela Lei Complementar nº 214, de 2025, posteriormente complementada pela Lei Complementar nº 227, de 2026. Emenda Constitucional nº 132 e Lei Complementar nº 214

Por que foram criados dois tributos?

O Brasil optou por um modelo chamado IVA dual. IVA significa Imposto sobre Valor Agregado, um formato adotado por diversos países para tributar o consumo.

O sistema é “dual” porque possui duas partes:

  • uma contribuição federal, a CBS;
  • um imposto de estados e municípios, o IBS.

A divisão procura respeitar a organização federativa brasileira. A União continuará arrecadando sua parcela, enquanto estados e municípios manterão receitas próprias, ainda que dentro de regras nacionais mais uniformes.

Isso é diferente do sistema atual, no qual cada estado possui normas próprias de ICMS e cada município pode regulamentar seu ISS. Empresas que atuam em diversas cidades ou estados precisam lidar com legislações, interpretações, benefícios e obrigações diferentes.

Com o IBS, a legislação básica será única. Cada ente poderá definir sua alíquota dentro das regras constitucionais, mas a estrutura de cobrança será padronizada.

A administração do IBS ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS, conhecido como CGIBS. A CBS continuará sendo administrada pela Receita Federal.

Como funciona o IVA na prática?

A principal característica do IVA é a tributação do valor adicionado em cada etapa da cadeia.

Imagine, de forma simplificada, uma fábrica que compra matéria-prima por R$ 100 e vende o produto pronto por R$ 180. Em vez de ignorar o imposto pago na compra, o novo sistema permite que a empresa utilize esse valor como crédito.

O imposto devido na venda é calculado e, depois, desconta-se o crédito relacionado à aquisição anterior. Dessa forma, busca-se tributar apenas o valor acrescentado pela fábrica.

Esse mecanismo é chamado de não cumulatividade.

No sistema atual, já existem créditos de PIS, Cofins e ICMS, mas as regras são diferentes e geram muitas discussões. Há dúvidas frequentes sobre quais despesas dão direito a crédito, além de restrições relacionadas ao tipo de empresa, produto ou operação.

A proposta da CBS e do IBS é adotar uma não cumulatividade mais ampla. Em regra, as aquisições relacionadas à atividade econômica poderão gerar créditos, respeitadas as exceções legais.

O que é o crédito tributário?

O crédito tributário, nesse contexto, não é um empréstimo nem um valor depositado na conta da empresa. É um montante que pode ser usado para reduzir o tributo devido.

Considere o seguinte exemplo hipotético:

  • uma empresa compra mercadorias e suporta R$ 100 de IBS e CBS;
  • depois, vende os produtos e apura R$ 180 nos mesmos tributos;
  • poderá utilizar os R$ 100 como crédito;
  • o saldo a recolher será de R$ 80.

Os valores reais dependerão das alíquotas, das regras aplicáveis ao setor e do enquadramento da operação.

O funcionamento também exigirá atenção ao pagamento do tributo na etapa anterior. A legislação criou mecanismos para relacionar o aproveitamento do crédito à efetiva quitação dos valores.

Isso é importante porque muda controles financeiros, fiscais e contábeis. A empresa não poderá olhar apenas para a nota de compra: precisará acompanhar a regularidade da operação e os dados disponíveis nos novos sistemas.

O que significa tributação no destino?

CBS e IBS seguirão o princípio do destino. Isso significa que a arrecadação será direcionada ao local onde o bem ou serviço é consumido, e não ao local onde está instalada a empresa fornecedora.

Imagine uma loja situada em São Paulo que vende um produto para um consumidor em Recife. No novo sistema, a parcela do IBS será destinada, em regra, ao estado e ao município relacionados ao consumo.

Atualmente, parte da arrecadação fica na origem da mercadoria. Essa estrutura incentivou a chamada guerra fiscal, na qual governos concedem benefícios para atrair empresas e centros de distribuição.

A tributação no destino procura aproximar a receita pública do local onde vive o consumidor que pagou pelo produto ou serviço.

Para as empresas, isso exige sistemas capazes de identificar corretamente o destino da operação, o endereço do comprador e as alíquotas aplicáveis.

CBS e IBS já estão sendo cobrados em 2026?

O ano de 2026 é uma fase de testes e adaptação.

As alíquotas de referência previstas para esse período são:

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS.

Isso não significa, necessariamente, um aumento de 1% no preço pago pelo consumidor. A legislação prevê compensações e dispensa de recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis.

Obrigações acessórias são os deveres de informar dados ao Fisco, emitir documentos fiscais e apresentar declarações. Elas são diferentes da obrigação principal, que corresponde ao pagamento do tributo.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que observar as normas de emissão dos documentos fiscais ou das declarações de regimes específicos ficará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS durante o ano de teste. A dispensa também alcança quem ainda não possui obrigação acessória definida. Receita Federal

Quando houver recolhimento no período de teste, os valores de CBS e IBS poderão ser compensados com PIS e Cofins, conforme as regras da transição.

Portanto, o destaque dos novos tributos na nota não deve ser interpretado automaticamente como cobrança adicional.

CBS e IBS já aparecem nas notas fiscais?

Os documentos fiscais eletrônicos estão sendo adaptados para receber campos específicos da CBS e do IBS.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu um cronograma gradual conforme o tipo de operação. Os prazos não são iguais para todas as notas, declarações e setores.

A primeira etapa começou em 3 de agosto de 2026 e alcançou documentos amplamente utilizados, como:

  • Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica;
  • documentos relacionados ao transporte de passageiros e valores;
  • nota fiscal de serviços de exploração de rodovias.

Outras fases foram marcadas para outubro, novembro e dezembro de 2026. O calendário envolve NFS-e, documentos de comunicação, água, gás, imóveis, importações e regimes específicos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, no entanto, flexibilizaram as regras de validação. Com isso, determinados documentos não devem ser rejeitados automaticamente apenas pela ausência dos campos de CBS e IBS durante a adaptação tecnológica. Receita Federal e CGIBS

A flexibilização não cancela a reforma nem elimina a necessidade de preparação. Ela evita que falhas técnicas interrompam o faturamento das empresas enquanto os sistemas são ajustados.

Quais são as principais datas da transição?

A substituição dos tributos seguirá até 2033.

AnoO que está previsto
2026Testes da CBS e do IBS, adaptação de sistemas e documentos fiscais
2027Extinção de PIS/Pasep e Cofins e entrada efetiva da CBS
2027 e 2028IBS permanece em fase inicial, com alíquota de 0,1%
2029 a 2032ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta
2033Extinção definitiva de ICMS e ISS e funcionamento integral do novo modelo

Em 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos. Permanecerão exceções destinadas a preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

No mesmo ano, também começa o Imposto Seletivo, aplicado sobre determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Qual será a alíquota definitiva da CBS e do IBS?

A alíquota total definitiva ainda depende das referências calculadas e fixadas ao longo da transição.

Um ponto importante é que não haverá necessariamente uma única alíquota nacional de IBS. Estados e municípios poderão definir suas parcelas, respeitando a legislação e as regras do novo sistema.

Haverá uma alíquota de referência utilizada como padrão. A CBS também terá sua alíquota federal.

Além do padrão, a legislação prevê tratamentos diferentes para determinadas atividades, produtos e serviços. Algumas operações terão redução de 30%, 40%, 60% ou 100%, conforme o enquadramento legal.

A cesta básica nacional de alimentos terá alíquota zero. Também existem regras próprias para saúde, educação, medicamentos, dispositivos de acessibilidade, transporte coletivo, imóveis, serviços financeiros, combustíveis e planos de saúde.

Portanto, não é correto aplicar uma estimativa de alíquota padrão a todos os produtos e concluir que os preços subirão na mesma proporção.

O que acontece com o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS?

PIS/Pasep e Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027.

A transição de ICMS e ISS será mais longa. Eles continuarão existindo juntamente com o IBS entre 2029 e 2032, mas terão suas alíquotas reduzidas gradualmente.

Nesse período, as empresas precisarão conviver com os dois modelos. Isso tende a aumentar temporariamente o trabalho dos departamentos fiscais, pois será necessário calcular tributos antigos e novos ao mesmo tempo.

A partir de 2033, ICMS e ISS serão extintos. O IBS passará a funcionar integralmente.

Créditos acumulados de ICMS não devem desaparecer de forma automática. A reforma prevê procedimentos para reconhecimento, compensação e ressarcimento desses valores, dentro de prazos e condições específicos.

O que muda para as empresas?

A mudança vai muito além de substituir nomes em uma nota fiscal.

Empresas precisarão revisar:

  • sistemas de gestão e faturamento;
  • cadastros de clientes e fornecedores;
  • classificação de produtos e serviços;
  • regras de aproveitamento de créditos;
  • formação dos preços;
  • contratos comerciais;
  • fluxo de caixa;
  • emissão e recebimento de notas;
  • tratamento das operações entre estados e municípios;
  • integrações com sistemas contábeis.

Um contrato que determina preço “com impostos incluídos”, por exemplo, pode precisar de revisão para evitar dúvidas durante a transição.

A empresa também deverá avaliar como os créditos afetarão sua margem. Um fornecedor mais barato, mas que não gere crédito adequado, pode se tornar menos vantajoso que outro aparentemente mais caro.

Os impactos serão diferentes conforme o setor. Empresas com grande volume de compras tributadas poderão aproveitar mais créditos. Atividades que utilizam muita mão de obra e poucos insumos podem ter menor quantidade de créditos para descontar.

Split payment mudará o fluxo de caixa

Uma das novidades da reforma é o split payment, ou pagamento dividido.

Nesse modelo, a parcela correspondente ao tributo poderá ser separada automaticamente no momento do pagamento. O valor da compra vai para o vendedor, enquanto CBS e IBS são direcionados para a quitação tributária.

Hoje, uma empresa normalmente recebe o valor total da venda e recolhe os impostos posteriormente. Com a separação automática, parte do dinheiro pode deixar de entrar no caixa disponível.

Imagine uma venda hipotética de R$ 1.000. No sistema tradicional, a empresa recebe os R$ 1.000 e paga os tributos na data de vencimento. Com o split payment, o valor líquido pode chegar à empresa já descontado da parcela tributária aplicável.

O mecanismo busca reduzir sonegação e inadimplência. Para os negócios, porém, exige planejamento financeiro, pois muda a quantidade de recursos disponíveis entre a venda e o pagamento das despesas.

A implementação será gradual e dependerá de regulamentação, integração dos meios de pagamento e desenvolvimento dos sistemas.

O que muda para o Simples Nacional?

O Simples Nacional será mantido. Microempresas e empresas de pequeno porte continuarão podendo recolher tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

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A reforma, porém, permite que determinadas empresas optem por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Essa decisão pode ser relevante quando a empresa vende para outras empresas. Se IBS e CBS forem pagos dentro do Simples, o crédito transferido ao comprador ficará limitado ao valor efetivamente recolhido no regime.

Ao escolher o regime regular para os dois tributos, a empresa poderá gerar créditos integrais, mas também enfrentará obrigações e controles adicionais.

Não existe uma escolha melhor para todos. É necessário avaliar faturamento, clientes, fornecedores, margem, despesas que geram créditos e custo de conformidade.

As regras relacionadas à CBS e ao IBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal também atualizou os prazos e procedimentos para essa escolha por meio das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026. Receita Federal

O consumidor pagará mais imposto?

Não é possível responder de maneira igual para todos os produtos e serviços.

A reforma foi desenhada para manter a arrecadação total, e não para aumentar automaticamente a carga sobre cada item. Entretanto, a distribuição dos tributos entre setores será diferente.

Alguns produtos terão alíquota zero ou reduzida. Outros podem enfrentar alíquota próxima ao padrão. Também haverá setores submetidos a regimes específicos.

O preço final depende de vários fatores:

  • alíquota aplicável;
  • quantidade de créditos aproveitados pela empresa;
  • nível de concorrência;
  • margem de lucro;
  • custos de produção;
  • contratos;
  • capacidade de repassar ou absorver o tributo.

Uma empresa que passa a aproveitar mais créditos pode reduzir parte do custo tributário. Outra, com poucas compras creditáveis, pode enfrentar pressão maior.

Por isso, somar CBS e IBS ao preço atual sem retirar os tributos substituídos produz uma comparação enganosa. O novo sistema deve ser analisado considerando toda a cadeia.

O que é o cashback da Reforma Tributária?

Cashback é a devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda.

A medida foi criada para reduzir o peso da tributação sobre o consumo. Como pessoas de menor renda comprometem uma parcela maior do orçamento com despesas essenciais, o imposto sobre compras pesa proporcionalmente mais sobre elas.

A devolução estará relacionada à CBS e ao IBS e utilizará informações como CPF na nota e dados cadastrais da família.

As regras variam conforme o tributo e o período da transição. A devolução da CBS considera consumos realizados a partir de 2027, enquanto a implementação do IBS acompanha seu próprio cronograma.

O mecanismo não deve ser confundido com programas estaduais de sorteios ou créditos fiscais. Trata-se de uma política nacional de devolução tributária direcionada a famílias elegíveis.

Como as empresas devem se preparar?

A primeira providência é identificar quais documentos fiscais são utilizados pelo negócio e quais datas do cronograma se aplicam a eles.

Depois, a empresa deve confirmar com o fornecedor do sistema se os campos de CBS e IBS foram implementados e testados.

Também é recomendado:

  1. revisar o cadastro de produtos e serviços;
  2. conferir classificações fiscais;
  3. mapear benefícios, reduções e regimes específicos;
  4. simular créditos e débitos;
  5. revisar contratos de longo prazo;
  6. projetar impactos no fluxo de caixa;
  7. treinar equipes fiscais, financeiras e comerciais;
  8. acompanhar notas técnicas e atos oficiais.

A reforma não deve ficar restrita ao escritório de contabilidade. Decisões sobre preço, fornecedores, contratos e caixa também envolvem gestores, compradores, vendedores e equipes de tecnologia.

Empresas não devem esperar 2027 para começar. A fase de 2026 existe justamente para localizar erros e ajustar processos antes da cobrança efetiva da CBS.

Perguntas frequentes

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Imagem – Seu Crédito Digital/Freepik

O que significa CBS?

CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços. É um tributo federal que substituirá principalmente PIS/Pasep e Cofins.

O que significa IBS?

IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços. Ele será administrado de forma compartilhada e substituirá ICMS e ISS.

CBS e IBS são a mesma coisa?

Não. Eles possuem competências e arrecadações diferentes. A CBS pertence à União, enquanto o IBS é compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. As regras, porém, serão semelhantes.

CBS e IBS já estão sendo cobrados?

Em 2026, os tributos estão em fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Quem cumprir as obrigações acessórias aplicáveis poderá ser dispensado do recolhimento no ano de teste.

Quando a CBS começa de verdade?

A CBS entra efetivamente em vigor em 2027, quando PIS/Pasep e Cofins serão extintos.

Quando o IBS substituirá totalmente ICMS e ISS?

A substituição será gradual entre 2029 e 2032. Em 2033, ICMS e ISS serão extintos e o IBS passará a funcionar integralmente.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples Nacional será mantido. As empresas poderão seguir recolhendo pelo regime simplificado, observando as novas regras da reforma.

O consumidor verá CBS e IBS na nota fiscal?

Os documentos fiscais eletrônicos estão sendo adaptados para destacar os novos tributos. A presença e a obrigatoriedade dos campos seguem cronogramas técnicos conforme o documento e o contribuinte.

O que é o IVA dual?

É um modelo de imposto sobre valor agregado dividido em duas partes: uma federal, representada pela CBS, e outra de estados e municípios, representada pelo IBS.

A Reforma Tributária vai aumentar os preços?

O impacto varia conforme o produto, o serviço e a empresa. É necessário considerar as alíquotas, os créditos e a retirada dos tributos antigos antes de estimar mudanças nos preços.

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