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Atenção: chefes de família ainda podem ter Auxílio Emergencial a receber

Chefes de família ainda podem ter receber alguns retroativos do Auxílio Emergencial. Atualmente, o Governo Federal está liberando parcelas atrasadas aos homens que são chefes de famílias monoparentais. 

O Congresso derrubou um veto do presidente Jair Bolsonaro, onde um pagamento dobrado (de cinco parcelas de R$ 1.200) do auxílio era previsto para mulheres e homens chefes de famílias monoparentais. 

O presidente vetou o pagamento em dobro para pais, decidindo conceder o benefício somente às famílias chefiadas por mulheres. Agora, o pagamento retroativo do auxílio é necessário para que a determinação do próprio Congresso possa ser atendida.

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Qual é o valor das parcelas do Auxílio Emergencial retroativo?

Ainda não se tem um valor exato das parcelas, mas a quantia recebida varia entre R$ 600 e R$ 3 mil. Estão sendo pagas até cinco parcelas de 2020. 

É importante ressaltar, novamente, que as parcelas pagas são as atrasadas e não uma continuidade do Auxílio Emergencial. O benefício está sendo liberado para pais solteiros, que são chefes de famílias que não receberam as cotas duplas do benefício. 

O que precisa ser comprovado para receber o Auxílio Emergencial retroativo

Os pais solteiros precisam comprovar que:

  • Não possuem cônjuge ou companheira (o);
  • Têm entre os membros que compõem a família ao menos uma pessoa menor de idade;
  • Estão desempregados;
  • As famílias constam no cadastro do Bolsa Família de 2020;
  • Estão com o cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Possuem uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 606) ou até três salários para toda a família (R$ 3.636).

Como saber se há resíduos do Auxílio Emergencial para receber?

O primeiro lote de pagamento foi liberado em janeiro e está sendo feito pela Caixa Econômica Federal. As consultas do benefício devem ser realizadas no site oficial do Auxílio Emergencial

Na plataforma, é preciso informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome da mãe (caso tenha conhecimento) e data de nascimento. 

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com