Na última quarta-feira, dia 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma importante questão jurídica envolvendo a vacinação contra a covid-19. O caso em questão diz respeito a uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação compulsória, um tema controverso e de grande relevância para a sociedade brasileira.
Cidadãos devem poder escolher se vacinar ou não, segundo Nunes Marques
O ministro Nunes Marques defende que a vacinação contra a covid-19 deve ser uma escolha pessoal, respeitando a autonomia individual.
Em sua análise, o ministro Nunes Marques foi enfático ao afirmar que os cidadãos devem ter o direito de escolher se vacinam ou não, com base em uma avaliação pessoal de risco-benefício.
A postura do ministro levanta questões sobre a autonomia individual, o papel do Estado na imposição de políticas públicas de saúde e as implicações para a saúde pública em um momento pós-pandemia. Nunes Marques argumentou que, com o avanço das vacinas, as pessoas deveriam ter a liberdade de decidir com base nas condições pessoais, como idade, saúde e riscos envolvidos.
Neste artigo, vamos explorar os principais pontos do voto de Nunes Marques e como sua posição se alinha com a Constituição Brasileira e as tendências globais sobre a liberdade de escolha em questões de saúde.
O caso de Uberlândia e a Lei sobre Vacinação

O julgamento no STF envolveu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada contra uma lei municipal de Uberlândia (MG), que, de acordo com sua redação original, proibia a vacinação compulsória contra a covid-19 em situações específicas, como a exigência de comprovação vacinal para a entrada em espaços públicos e privados. A cidade, como muitas outras, implementou políticas de vacinação em massa durante a pandemia, mas a questão da obrigatoriedade das vacinas acabou gerando intensos debates.
A lei em questão foi vista como uma tentativa de proteger o direito de liberdade de escolha dos cidadãos, mas também como uma medida que buscava contornar a pressão por vacinação imposta em diferentes âmbitos.
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O voto de Nunes Marques: autonomia e direito de escolha
Durante o julgamento, o ministro Nunes Marques votou pela perda parcial do objeto da ação, ou seja, ele reconheceu que a medida de proibição da vacinação compulsória estava parcialmente resolvida, uma vez que o governo federal já não exigia mais comprovante vacinal para entrada no país, alinhando-se com uma tendência mundial.
O ministro argumentou que a vacinação deve ser uma escolha pessoal, ressaltando a importância de se levar em conta a autonomia individual dos cidadãos. Segundo Nunes Marques, os indivíduos devem ser livres para avaliar, de maneira informada, os riscos e benefícios de se vacinarem contra a covid-19, com base em suas condições de saúde e outros fatores relevantes.
As diversas respostas imunológicas
Um dos pontos centrais do voto de Nunes Marques foi a consideração das diversas respostas imunológicas que as vacinas podem gerar entre diferentes faixas etárias e condições de saúde. O ministro destacou que:
- Jovens tendem a apresentar uma imunidade mais robusta, o que diminui os riscos de complicações graves pela doença.
- Idosos ou pessoas com comorbidades podem ter sistemas imunológicos mais fragilizados, o que implica uma avaliação diferente dos riscos e benefícios da vacinação.
Dessa forma, a obrigatoriedade da vacina para todos, independentemente de suas condições pessoais, seria uma violação ao princípio da isonomia — ou seja, tratar pessoas em situações distintas de forma igualitária.
A necessidade de maior pesquisa e avanços tecnológicos
Outro aspecto relevante no voto de Nunes Marques foi o chamado para mais estudos científicos e avanços tecnológicos para garantir que a vacinação seja ainda mais segura e eficaz a longo prazo. O ministro enfatizou que, embora a vacinação tenha sido uma ferramenta crucial para controlar a pandemia, as decisões sobre ela devem ser tomadas com cautela e embasamento técnico, respeitando a individualidade dos cidadãos.
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O contexto internacional: tendência de desobrigação da vacinação

Nunes Marques também pontuou que, desde maio de 2023, o Brasil deixou de exigir comprovante de vacinação para a entrada de cidadãos estrangeiros no país, o que é um reflexo de uma tendência global. Mais de 110 países, incluindo os Estados Unidos, seguiram o mesmo caminho, adotando posturas mais flexíveis diante da evolução do combate à pandemia e dos avanços científicos em relação à imunização.
O ministro ressaltou que essa mudança de postura é um reflexo de uma análise mais racional e menos restritiva sobre a vacinação, reconhecendo que o cenário da pandemia de covid-19 mudou ao longo do tempo, com maior controle da doença e novos tratamentos disponíveis.
O Princípio da Isonomia: a necessidade de tratar todos de forma justa
Uma das principais bases do argumento de Nunes Marques foi o princípio da isonomia, que preconiza que as leis devem tratar as pessoas de forma igualitária. No contexto da vacinação compulsória, ele considerou que impor a vacina para todos desconsideraria as diferenças individuais, como a idade, a condição de saúde e o tipo de exposição ao risco.
Por exemplo, uma pessoa jovem e saudável pode ter um risco muito menor de sofrer complicações graves caso contrai a covid-19, enquanto um idoso ou uma pessoa com comorbidades pode ter um risco muito maior. Isso exigiria, portanto, uma abordagem diferenciada, em que a liberdade de escolha fosse preservada, permitindo que os cidadãos avaliassem sua condição pessoal antes de se submeterem à vacinação.
Conclusão: liberdade de escolha e direito à saúde
O voto de Nunes Marques no julgamento sobre a vacinação compulsória foi um passo importante para fortalecer a autonomia individual no Brasil. O ministro reconheceu a importância das vacinas, mas também destacou que a liberdade de escolha deve prevalecer, especialmente considerando a diversidade de respostas imunológicas e as diferentes condições de saúde da população.
Sua posição, alinhada com a tendência global de flexibilização das exigências de vacinação, abre um debate sobre os limites da intervenção do Estado em questões de saúde pública, especialmente quando se trata de medidas compulsórias que afetam diretamente os direitos individuais. A decisão do STF pode, portanto, ser vista como uma reafirmação do direito à escolha e do princípio da isonomia, que são pilares fundamentais da Constituição Brasileira.
