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RG único obrigatório: nova CIN passará a ser exigida para benefícios sociais em 2028; confira o prazo final

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será obrigatória para quem recebe benefícios sociais a partir de 2028. Veja o calendário completo!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Identidade

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) confirmou que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) se tornará obrigatória para todos os beneficiários de programas sociais a partir de 2028. A exigência faz parte da implementação da biometria obrigatória nas políticas sociais e integra o pacote de medidas de controle de gastos aprovado pelo Congresso no fim do último ano.

A transição começa imediatamente para alguns grupos e avança gradualmente até que, em janeiro de 2028, a CIN passe a ser o único documento aceito para cadastramento biométrico no sistema de benefícios. O governo afirma que a migração será escalonada, evitando bloqueios automáticos e deslocamentos emergenciais.

Segundo o MGI, aproximadamente 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem biometria em alguma base oficial. Para quem ainda não tem registro, a emissão da CIN se tornará obrigatória dentro do prazo estipulado.

Por que a CIN será exigida nos benefícios sociais

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A adoção da Carteira de Identidade Nacional como documento obrigatório tem como objetivo central unificar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes. A CIN utiliza o CPF como número único e será a fonte primária do cadastro biométrico nacional.

Combate a fraudes e segurança dos recursos públicos

O governo aponta que a duplicidade de cadastros, registros desatualizados e inconsistências documentais favorecem irregularidades. Com a biometria vinculada à CIN, a autenticação se tornará mais precisa em todos os programas sociais.

Integração de bases e modernização do atendimento

Durante a fase de transição, continuará sendo possível usar biometria já registrada em outras bases oficiais administradas por órgãos como:

  • Departamento Nacional de Trânsito (para a CNH)
  • Tribunal Superior Eleitoral (para o título de eleitor)

Entretanto, essas bases deixarão de valer como referência a partir de 2028.

Calendário da biometria

O Ministério da Gestão divulgou um cronograma dividido em fases. A implantação começa imediatamente para alguns grupos e será ampliada gradualmente até atingir todos os beneficiários.

Etapa inicial: entrada em vigor da regulamentação

A partir desta sexta-feira, 21, novos pedidos e renovações de:

  • aposentadorias do INSS
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

passam a exigir algum tipo de biometria. Quem não tiver cadastro em bases oficiais deverá emitir a CIN.

Segunda fase: maio de 2026

A partir de 1.º de maio de 2026, a exigência de biometria passará a valer também para solicitações e renovações dos seguintes benefícios:

  • salário-maternidade
  • benefício por incapacidade temporária
  • pensão por morte
  • seguro-desemprego
  • abono salarial
  • Bolsa Família

Nessa etapa, o governo amplia o alcance da obrigatoriedade para programas trabalhistas e assistenciais de grande demanda.

Terceira fase: janeiro de 2027

Em 1.º de janeiro de 2027, a exigência de biometria se torna universal para todas as novas solicitações e renovações de benefícios sociais. O beneficiário será notificado no atendimento caso ainda não possua documento com biometria e deverá emitir a CIN para seguir com o processo.

Etapa final: janeiro de 2028

Em 1.º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional se torna o único documento aceito como base biométrica para:

  • novas solicitações
  • renovações
  • comprovações periódicas
  • recadastramentos obrigatórios

Nenhum outro documento com biometria será aceito a partir dessa data.

Quem precisará emitir a nova CIN

Todos os cidadãos que recebem benefícios sociais deverão emitir a CIN até o prazo final. Isso inclui beneficiários do:

  • INSS
  • BPC
  • Bolsa Família
  • Seguro-desemprego
  • Abono salarial PIS/Pasep
  • Benefícios por incapacidade
  • Salário-maternidade

Beneficiários já biometrizados

Mesmo quem já possui biometria registrada no TSE ou na CNH terá de emitir a CIN até 2028, pois essas bases deixam de valer como referência após o período de transição.

Exceções previstas na obrigatoriedade

A regulamentação prevê exceções temporárias para grupos que enfrentam condições específicas que dificultam o cadastramento. A obrigatoriedade só valerá após o Poder Público oferecer condições adequadas de atendimento.

Grupos com exceção

  • Idosos com mais de 80 anos
  • Migrantes
  • Refugiados
  • Apátridas
  • Pessoas em áreas de difícil acesso
  • Brasileiros residentes no exterior
  • Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência

Nesses casos, será necessário comprovar a condição por meio de documentos oficiais.

Biometria facial para quem não tem digitais

Cidadãos sem impressão digital poderão registrar biometria facial. Essa alternativa está prevista desde a primeira fase da implementação.

Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional

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Embora cada estado tenha autonomia para gerenciar a emissão, o processo geralmente envolve:

Agendamento

O atendimento deve ser agendado pelo site do órgão emissor da identidade no estado.

Documentos necessários

Os documentos básicos incluem:

  • CPF atualizado
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de endereço (em alguns estados)

Registro da biometria

Durante a emissão, é feita a coleta:

  • das digitais
  • da foto biométrica
  • da assinatura digital

Entrega do documento

O prazo de entrega varia por estado, mas costuma ser de 5 a 15 dias úteis.

FAQ

A CIN será obrigatória para todos os beneficiários?

Sim. Até 1.º de janeiro de 2028, todos os beneficiários deverão ter a nova Carteira de Identidade Nacional.

Quem já tem biometria na CNH ou no título de eleitor precisa emitir a CIN?

Sim. Essas bases deixarão de ser aceitas como identificação a partir de 2028.

Beneficiários do Bolsa Família também precisarão da CIN?

Sim. A exigência para o Bolsa Família começa em maio de 2026 e se torna exclusiva em 2028.

Considerações finais

A unificação da biometria por meio da Carteira de Identidade Nacional marca uma nova etapa na gestão dos benefícios sociais. A medida busca padronizar a identificação, reduzir fraudes e modernizar o sistema, com implantação gradual e regras de transição que garantem tempo suficiente para adaptação. A partir de 2028, a CIN será o documento obrigatório para todos os beneficiários, enquanto etapas intermediárias começam já em 2026 para diferentes programas. As exceções previstas garantem atendimento adequado aos grupos mais vulneráveis.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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