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Claro vai indenizar cliente que recebeu mais de 100 ligações de cobrança em dois dias

Caso foi divulgado na segunda-feira (11) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Quem nunca recebeu uma (ou várias) ligações indesejadas de telemarketing e cobrança que atire a primeira pedra. Esse é um problema cada vez mais frequente, e que tem incomodado muita gente no Brasil. E, na maioria das vezes, parece que não tem para onde fugir: mesmo bloqueando alguns números, outros eventualmente seguem te ligando.

Contudo, a Claro vai ter que indenizar um cliente que passou por essa situação recentemente, recebendo mais de 100 ligações de cobrança em apenas dois dias. Então, para saber mais sobre o ocorrido, confira a seguir.

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Primeiramente, vale fazer uma especificação: ligações de cobrança legítimas, ao contrário das ligações de telemarketing, não podem ser bloqueadas pelo cliente. Esse é um ponto importante, pois há uma diferença no objetivo da empresa em fazer essas tentativas de contato, que seria cobrar alguma pendência. Porém, existem limites para isso.

Assim, com o caso divulgado nesta segunda-feira (11), a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a operadora Claro terá de indenizar uma cliente que recebeu mais de cem ligações de cobrança em apenas dois dias. A justiça definiu uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. Foi considerado que esse número de ligações configuram “abuso do direito de cobrar”.

Nesta situação específico, o cliente havia solicitado o cancelamento da internet e TV a cabo em janeiro, mas não podia se desligar por causa do programa de fidelidade, que exigia a permanência até março. Com isso, o serviço foi encerrado e, mesmo assim, o cliente seguiu recebendo a centena de ligações meses depois, em maio de 2021.

Em sua defesa, a Claro alegou que a cobrança era do serviço de internet, e que a cliente havia pedido a suspensão apenas da TV a cabo pelo prazo de 60 dias. A empresa também afirmou não ser possível identificar quem fez os telefonemas, mas tampouco contestou os números apresentados no processo. A decisão ocorreu em primeira instância e considerou inexistência de dívida.

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Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com